A Constituição de 88 e a Lei Orgânica devem ser “guardadas” pelos seus representantes quando o assunto é preconceito, inclusive de gênero


Por Professor Pascoal

pascoalEscrevi para este Blog dias atrás sobre a situação de violências que envolveu a “aprovação” do PME pelo Legislativo. Volto para dizer que, além da violência praticada pelo Executivo –quando ignorou duas Leis Municipais que davam ao CME o direito de exarar parecer sobre o dito Projeto de Lei enviado ao Legislativo – outra violência foi perpetrada no âmbito do Legislativo, quando este Poder, ao arrepio da Constituição de 88 e da Lei Orgânica local, retirou do texto que cria o PME as expressões relativas ao tema de gênero.

Quero destacar que a ação de setores do Legislativo local não é isolada, já que no Congresso a Bancada Fundamentalista, apoiada pela Frente Parlamentar Evangélica, lançou um PL 6583/13, intitulado “Estatuto da Família” que dentre outras coisas pretende vetar outros arranjos familiares que não se enquadrem no modelo heteronormativo, principalmente os casais homoafetivos; quer vetar a adoção de crianças por casais homoafetivos ; e, pior ainda, quer criar uma disciplina intitulada “educação para a família”, tirando desta a responsabilidade de educar os filhos para a vivência dos valores e atribuindo-a a escola –que já tem inúmeras atribuições -. Destaque-se que a OAB/SP, por sua Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia editou nota de repúdio em março passado sobre esta tentativa de fazer o mundo enxergar a partir de uma única ótica, a da imutabilidade da vida, das concepções e contrária aos avanços perpetrados pela ciência, tal qual o que envolve os estudos sobre gênero no Brasil desde a década de 70.

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Participação do cidadão na administração pública


Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)O desconhecimento de grande parte da população dos seus direitos e deveres políticos – e o pior que este fator termina fazendo a diferença de forma negativa na contagem dos votos nas urnas – principalmente sob o ponto de vista da Lei Orgânica, da Constituição do seu Estado e da Constituição Federal, termina sendo forte aliado da falta de participação dos eleitores nos destinos administrativos das administrações públicas em todos os âmbitos.

Alguém dissera com muita propriedade que “as cidades são lugares pestilentos do ponto vista moral, sanitário e da liberdade do homem”. Esses fenômenos já deveriam ser minimizados ou até mesmo extirpados da sociedade brasileira se não existisse historicamente uma acentuada inércia de muitas pessoas do bem contra “políticos” que corrompem e desmoralizam na caminhada dos seus mandatos outorgados pela população. Muitas das vezes, indiretamente beneficiados pela lentidão da justiça, que não julga processos de forma emergente – em que muitos políticos são réus – terminam sendo prescritos pelas benesses da própria disposição legal.

Para que sua cidade, seu estado e seu país não sejam considerados como um lugar de corrupção, de ausência da moralidade pública e de inexistência do exercício da liberdade, é preciso a participação dos cidadãos e cidadãs como alternativa importante na contribuição do desenvolvimento da política, fiscalizando os atos de corrupção de indivíduos que exercem cargo público através do voto popular, além de sugerir e debater aprovações ou não de medidas sociais e políticas. O Art. 14 da Constituição Federal prevê alguns modos do exercício da soberania para que pessoas isoladas ou classes de pessoas, de forma organizada, possam participar dos destinos das políticas públicas em âmbito municipal, estadual e federal, a exemplos do Referendo Popular, Iniciativa Popular de Lei e do Plebiscito.

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Não combina ingerir bebida alcoólica e depois dirigir veículo automotor


Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)A Lei Nacional 11.705, de 19 de junho de 2008 chegou na hora certa se houver incansável fiscalização por parte das autoridades públicas que atuam também nos municípios da Bahia.

A referida Lei, denominada impropriamente de Lei Federal, considerando que tecnicamente Lei Federal deve tratar apenas de assuntos relativos à União, a exemplo de determinada Lei que trate sobre o funcionalismo público Federal, enquanto a Lei Nacional, como é o caso da Lei ut supra, que abrange a todos os motoristas brasileiros, será válida em todo o território nacional, não somente limitada ao âmbito da União. A Lei Nacional 11.705 tem a finalidade de impor penas ao condutor de veículo motorizado que, antes de guiar o veículo, tenha ingerido pelo menos 0,6 decigramas de bebida alcoólica por litro de sangue.

Vale considerar que o álcool é um dos agentes farmacológicos que, quando ingerido, causa hipoglicemia. Não é necessário ingerir grandes quantidades de álcool para provocar hipoglicemia. Essa queda de açúcar do sangue poderá diminuir o reflexo do motorista. Biólogos explicam que o ser humano não possui uma enzima (proteínas com propriedades catalíticas específicas) que evite a velocidade de uma reação química causada pela ingestão de substância que contém etanol (álcool). O etanol quando ingerido é absorvido pelos intestinos, em seguida vai para a corrente sanguínea, desencadeando reações químicas. (mais…)

NAZISMO E CRISTIANISMO


Artigo de Julio Gomes

Foto retrata a cidade alemã de Dresden, feita após intenso bombardeio desta, em 1945.
Foto retrata a cidade alemã de Dresden, feita após intenso bombardeio desta, em 1945.

Há algum tempo tento estabelecer as relações, sobretudo antagônicas, entre a ideologia e prática nazista; e os ensinamentos deixados por Jesus, consubstanciados na doutrina cristã. É o fruto desta reflexão que ofereço, agora, à apreciação pública.

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Articulista Julio Gomes.

O Nazismo, doutrina política vigente na Alemanha nas décadas de 1930 e 40 e que levou este país e o mundo à Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945), é dotado de inegável conteúdo filosófico, que valorizava primordialmente aos fortes, aos poderosos, aos vencedores. Não havia lugar para deficientes físicos ou mentais, nem para homossexuais, nem para “raças inferiores”, nem para discordantes, tampouco para qualquer tipo de derrotado. Isso explica porque na Alemanha dos anos 30, ao tempo em que se exaltou todo o tipo de atividade física – o que é positivo – paralelamente se escondeu, discriminou e retirou do convívio, de todas as formas possíveis, as pessoas consideradas fisicamente ou mentalmente não aptas – o que é péssimo.

Essa exclusão social do mais fraco, do necessitado, do diferente, do irmão mal sucedido é, em essência, a negação de qualquer resquício de amor ao próximo e, por conseguinte, da compaixão, da caridade e da solidariedade exemplificadas por Jesus.

Esta ação nazista de exclusão se expressou, na sua forma mais avançada, por meio do extermínio sistemático das minorias, dos opositores ao regime e, durante a Guerra, dos prisioneiros e de seis milhões de Judeus. E nada é mais anticristão do que este extermínio, a representar o ápice de ódio que se contrapõe a qualquer possibilidade de amor social ou humano.

Enquanto o racismo negava a determinados grupos étnicos o reconhecimento de sua condição humana e o direito à vida, a Guerra abria espaço a todo o tipo de vileza, brutalidade e assassínio. Até mesmo da mentalidade militarista, até então dotada de certo respeito ao combatente inimigo, foram extirpadas noções como honra, preservação da vida dos prisioneiros, respeito aos vencidos e não violação de populações civis, substituídos que foram pelo conceito de guerra total, que justificaria as piores atrocidades cometidas pelos combatentes alemães, consubstanciadas no pensamento expresso por Hitler de que não se deveria ter “qualquer tipo de escrúpulos” na Frente Oriental, quando da invasão da União Soviética, que resultou no fuzilamento sumário de prisioneiros de guerra e no extermínio de populações civis.

Em toda a história da humanidade nada parece ter sido tão eficazmente anticristão quanto os preceitos nazistas. Amor ao próximo tornou-se fraqueza inaceitável. Compaixão passou a ser vista como frouxidão ou covardia. Solidariedade como conduta inadequada. Caridade como incentivo à perpetuação da fraqueza.

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Para aprovar plano municipal de educação governo atropela as leis 2.628/97, 3.083/04 e o Conselho Municipal de Educação


Por Pascoal João dos Santos – Educador

pascoalO Plano Nacional de Educação durou três anos para ser aprovado no Congresso, devido as disputas ideológicas que ali aconteceram, inclusive, cerceando o capítulo sobre a diversidade. Com a sua aprovação temos a Lei 13.005/14 que dá prazo aos estados e municípios até 24/06/15 para aprovarem os respectivos Planos Estaduais e Municipais. No caso de Ilhéus, o CME vem discutindo a importância do Plano desde 2011, quando, a partir de então nove audiências públicas foram realizadas para debater a situação das modalidades de educação praticadas no âmbito municipal.

Em 2015, ali pelo mês de abril/maio, se não me engano, o MPF “recomendou” a todos os municípios da sua circunscrição que cumprissem o prazo para efetivar os seus Planos. E nós, preocupados, falávamos da importância de dar os passos rumo ao que hoje é o PME. E se criou o “grupo colaborativo” que se incumbiu de dar vence ao desiderato de organizar os passos para que o dito Plano saísse. Reconhecemos a competência e a dedicação das pessoas e instituições que integraram o Grupo e parabenizamos pela condução do processo que culminou na Audiência Pública – realizada no IME-Centro no dia 10/06, na qual, organizados por salas/Metas os integrantes do evento dialogaram sobre temas diversos: educação infantil, ensino fundamental, saúde do trabalhador, educação do campo, gestão e financiamento, dentre outros.

Cabe destacar que na votação do Regimento Interno da Audiência Pública foi apresentada emenda nas Disposições Finais por este que vos escreve com o seguinte texto: “após aprovação, o texto final será remetido ao Conselho Municipal de Educação para análise e parecer”. E isto porque em duas Leis municipais está determinada tal conduta: Lei 2.628/97, artigo 2º, I: “emitir pareceres sobre”: alínea a : “planos, programas e ações elaboradas pelo Poder Público através da sua Secretaria de Educação e Desportos”; artigo 2º, § 4º: “quando na Câmara Municipal de Ilhéus tramitar Projeto de Lei que diga respeito a assuntos educacionais, será remetida ao Conselho cópia do Projeto, para que este, no prazo de três dias se manifeste sobre o mesmo”. No mesmo artigo, § 5º está determinado que o Parecer do CME integrará o da Comissão de Educação. Já a Lei 3.083/04, que cria o Sistema Municipal de Educação e determina que o CME é o órgão “normativo, deliberativo, consultivo, propositivo e fiscalizador” [artigo 13] diz, no seu artigo 16 que: “o Plano municipal de Educação será aprovado pelo Poder Legislativo após ser submetido ao CME, entidades representativas da educação municipal e ao Poder Executivo”. E é exatamente nesta parte que “a onça bebe água”, que “o mingau desanda”, porque as etapas são truncadas:

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Anotações sobre a LDO 2016


Por Pascoal João dos Santos

pascoalA vida orçamentária do município de Ilhéus tem sido motivo de brincadeira com a população. E isto tem se dado por vários motivos. Nos governos de Valderico e de Newton ainda houve um pouco de “democracia”, ainda que velada e marcada pelas “cartas marcadas” quando da destinação das rubricas. No Governo Jabes, do Partido progressista, temos visto as coisas RETROCEDEREM a ponto de ofuscar a competência e a inteligência dos/as cidadãos. E, Quando chega na LDO 2016 [que será votada até o recesso de junho], repete o mesmo texto da LDO 2015, sem “tirar nem por”. Veja:

Art. 7º. “As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes objetivos estratégicos:

I – desenvolvimento municipal integrado;

II –melhoria da qualidade de vida;

III –promoção da cidadania e da integração social;

IV –desenvolvimento da gestão pública gerencial;

V – ação legislativa”…

Isto significa que não se leva em conta os cerca de 82/84 mil habitantes que sobrevivem com ¼ ou ½ salário mínimo, enquanto menos de 800 recebem até 20 salários mínimos; não se leva em conta o fato de que estas 82/84 mil pessoas tem, no máximo, o Ensino Fundamental I [1ª – 4ª]; não se considera o fato de ter havido migração de 14% da população do campo para a cidade entre 2000 e 2010. É de lamentar ou é para ACORDAR! (mais…)

CRIMES CONTRA A HONRA


Por Gustavo Kruschewsky/[email protected]

Gustavo (2)Os crimes contra a Honra em tese são três: injúria difamação e calúnia! A ação penal é privada, salvo se houver lesão corporal. Mas, A INJÚRIA QUALIFICADA INSERIDA NO ORDENAMENTO PENAL PELA LEI 12.033/94 TORNOU-SE UM CRIME CONTRA A HONRA. Neste caso A AÇÃO É PÚBLICA CONDICIADA A REPRESENTAÇÃO. É, portanto, uma situação excepcional nestes tipos de delitos.

Com essa exceção, agora são três regras de crimes contra a honra de forma qualificada de competência para denunciar do órgão do Parquet (Ministério Público Federal ou Estadual): 1) crime praticado contra a honra do Presidente da República, ou de chefe de governo estrangeiro; 2) crime praticado contra a honra de funcionário público, em razão de suas funções;3) injúria qualificada – utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência“.

LOGO: O Ministério Público (promotoria pública) estadual ou federal deve ser o titular desse tipo de ação penal. No caso específico do IDOSO ofendido NA SUA HONRA DE FORMA QUALIFICADA, ele deve se dirigir ao Ministério Público e relatar os fatos. Comprovado os fatos pelo Ministério Público que foram imputadas qualidades negativas à condição da pessoa idosa vitimada, o Parquet tomará as medidas cabíveis e poderá intentar uma DENÚNCIA À JUSTIÇA. A pena máxima cominada a tal infração é de três anos.

A injúria qualificada, por exemplo, de ofensa dirigida à pessoa idosa, cabe uma Ação pública condicionada a representação porque esse tipo de crime contra a honra do idoso não constitui infração de menor potencial ofensivo.

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Uma Ilhéus abandonada pelo governo, que vive de factoides


Editorial do Blog Agravo

O Governo do improviso. Foto Facebook.
O Governo que não planeja, só improvisa depois do acontecido. Foto Facebook.

Ontem (10) divulgamos um release da prefeitura municipal de Ilhéus, informando os números da defesa civil local. O Blog Agravo recebeu inúmeros telefonemas e e-mails de pessoas que precisaram dos serviços do órgão, alegando que os telefones informados foram acionados e ninguém atendeu.

Também devido às queixas dos ouvintes da rádio Baiana AM, o programa “Tropa de Elite”, comandado pelos radialistas Marinho Santos e Robertinho Scarpita, tentou entrar em contato com a defesa civil durante o programa ao vivo, e também não tiveram êxito.

Mais uma mostra de que o governo do prefeito Jabes Ribeiro vive em um “faz de contas”, com muita publicidade e matérias fictícias. Tudo, como diz seu slogan publicitário da campanha de 2012: “Por amor a Ilhéus”.

Bastou chover forte e mais um release foi disparado, agora informando que o prefeito foi à Brasília, juntamente com seu secretário Isaac Albagli, para buscar recursos para os morros. Por que não fez isso antes?

A situação do município já era ruim, devido ao descaso do governo municipal, e depois das fortes chuvas, as coisas pioraram. Ruas alagadas, lojas inundadas, barrancos desabando e um prejuízo sem tamanho para a economia ilheense. Tudo devido a falta de ação e planejamento, nesses últimos 20 anos de administrações pífias e incapazes de resolver problemas das redes pluviais de Ilhéus. Exemplo claro para tal situação, é o centro da cidade, que fica há menos de 100 metros da bacia do Pontal, e não consegue escoar a água.

Temos certeza que a desculpa do governo será a grande quantidade de água que caiu, que não foi pouca. Mas mesmo com chuvas fracas, Ilhéus vira um pandemônio, com engarrafamentos gigantescos e inundações que poderiam ser evitadas com o escoamento para a bacia.

Mais uma vez a avenida Soares Lopes ficou inundada, com carros boiando. Logo apareceu um trator para abrir valetas para escoar a água. Ora, isso não poderia ter sido feito antes, tanto na Soares Lopes como também no centro de Ilhéus? Todos sabem, menos o prefeito Jabes Ribeiro, que tais problemas são históricos, e depois de qualquer chuvinha, esses pontos ficam completamente alagados.

E para piorar ainda mais a situação, Ilhéus está sediando o Festival Internacional do Chocolate, um evento mundial que traz para a cidade turistas e empresários do mundo inteiro. E a imagem que levam da cidade é de uma Ilhéus abandonada, sem governo e sem planejamento.

Ontem, com a provação da PEC que aumentou para cinco anos o mandato de todos os cargos eletivos, nos sentimos aliviados, pois a nova  regra só será válida a partir das eleições de 2016. O medo era que esse governo de factoides tivesse mais um ano, o que acabaria de vez com o município, e aumentaria o sofrimento dos ilheenses.

Até nunca mais Jabes Ribeiro!

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A Súplica de Neymar


Artigo de Anna de Oliveira

Barcelona-Juventus-Campeoes-Neymar-StollarzAFP_LANIMA20150606_0135_54-620x334No último sábado, o sexto dia do mês de junho, pude assistir o segundo tempo do jogo que decidiu a final da Liga dos Campeões de 2015, disputada entre o time espanhol, o Barcelona, e o italiano Juventus.

Entre tantas jogadas, as lentes de transmissão buscaram registrar as investidas do bonito futebol de Lionel Messi, e, os olhos dos brasileiros, naturalmente, estavam também muito voltados para os lances que Neymar participava. [Afinal, já é consagrada a ideia de que o brasileiro é apaixonado por futebol. O que eu particularmente entendo que isso não deveria ser assim tão massificado. Existem outras coisas não?, para se apaixonar em um país, além do futebol – que já é uma paixão mundial. Não deveria ser nosso carro chefe, penso, nem o carnaval].

Mas um lance, entre as tantas emoções de uma disputa acirrada, me chamou a atenção. Quando cruzaram a bola para Neymar, o mesmo cabeceou e fez o que seria o terceiro gol contra o Juventus. Nesse momento fiquei alegre por ver um brasileiro em um grande time, com grandes jogadores, sendo bem sucedido no que faz. Mas rápido foi o sobressalto da torcida na vibração acalorada. Em meio à comemoração performática do craque, o juiz anulou o lance, já que a bola bateu na mão de Neymar antes de entrar no gol.

E foi exatamente aí que eu fiquei observando, a indignação do brasileiro em campo, angustiado pelo, até então, suposto mal injusto. Ele implorava, quase de joelhos, que foi um lance limpo, sem infrações. Eu realmente acreditei que Neymar estava certo, que ele fez o gol e foi legal, e que o juiz estaria equivocado. A súplica de Neymar me comoveu, menos ao juiz, que não voltou atrás de sua arbitragem.

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O futebol simples do selecionado brasileiro


Por Gustavo Kruschewsky – [email protected]

Gustavo (2)Nesse último domingo, sete de junho do andante, no amistoso da seleção brasileira de futebol, na Arena do Palmeiras, contra a modesta equipe do México – resultado simples de dois a zero para o Brasil – não houve muita eficiência na equipe de Dunga e muito longe de se assistir a uma equipe se comportando com brilhantismo, considerando que sob a sua direção técnica a seleção tem nove vitórias seguidas. De qualquer forma é mérito até aqui! E se for “campeão”, mesmo apresentando um futebol simples, nessa Copa América – conforme se comportou taticamente a Alemanha na última Copa do Mundo – ótimo para todos os brasileiros. No decorrer do jogo, apenas duas jogadas casuais com lampejo – que participaram três jogadores da seleção brasileira – redundaram em dois gols sensacionais. Foram apenas esses dois principais momentos que me fez recordar um pouco do belo futebol brasileiro dos velhos tempos eivados de craques.

A equipe do México sofreu um pênalti, que não foi marcado pelo árbitro, o qual poderia mudar o rumo da partida. Estou um pouco receoso nessa Copa América que terá início no próximo domingo, mas, como o futebol é uma caixinha de surpresas, fico na esperança da seleção brasileira surpreender positivamente nos diversos resultados dos jogos. Hoje, no futebol mundial, o que interessa é o resultado vitorioso, não se precisa mais de jogadores brilhantes. Lamentável! Aliado a essa diminuição de brilhantes jogadores no futebol, foi descoberta uma corrupção deslavada na FIFA e na Federação Brasileira de Futebol. Até gol de mão cometido vem sendo permitido por alguns árbitros a fim de favorecer a dirigentes inescrupulosos e a determinados países. Lembre-se do caso do gol de mão, numa determinada copa, que favoreceu ao selecionado francês. Esse achado espirra ainda mais lama no futebol mundial. Virou cultura em quase todos os segmentos da sociedade humana o exercício da corrupção. Por enquanto o mal está dando de goleada no bem no âmbito do futebol. O jogo tem de mudar e o bem se tornar vencedor dessa peleja.  

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