Não combina ingerir bebida alcoólica e depois dirigir veículo automotor


Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)A Lei Nacional 11.705, de 19 de junho de 2008 chegou na hora certa se houver incansável fiscalização por parte das autoridades públicas que atuam também nos municípios da Bahia.

A referida Lei, denominada impropriamente de Lei Federal, considerando que tecnicamente Lei Federal deve tratar apenas de assuntos relativos à União, a exemplo de determinada Lei que trate sobre o funcionalismo público Federal, enquanto a Lei Nacional, como é o caso da Lei ut supra, que abrange a todos os motoristas brasileiros, será válida em todo o território nacional, não somente limitada ao âmbito da União. A Lei Nacional 11.705 tem a finalidade de impor penas ao condutor de veículo motorizado que, antes de guiar o veículo, tenha ingerido pelo menos 0,6 decigramas de bebida alcoólica por litro de sangue.

Vale considerar que o álcool é um dos agentes farmacológicos que, quando ingerido, causa hipoglicemia. Não é necessário ingerir grandes quantidades de álcool para provocar hipoglicemia. Essa queda de açúcar do sangue poderá diminuir o reflexo do motorista. Biólogos explicam que o ser humano não possui uma enzima (proteínas com propriedades catalíticas específicas) que evite a velocidade de uma reação química causada pela ingestão de substância que contém etanol (álcool). O etanol quando ingerido é absorvido pelos intestinos, em seguida vai para a corrente sanguínea, desencadeando reações químicas.

A Dra. Shirley de Campos observa que: “doses pequenas de álcool podem apresentar efeitos, tanto prejudiciais quanto benéficos, em indivíduos com status cardiovascular normal que não fazem uso de medicações. O etanol diminui a contratilidade miocárdica (músculo do coração) e acarreta vaso dilatação periférica, resultando em uma queda discreta da pressão sanguínea, associada a um aumento compensatório na frequência e no débito cardíacos (a pressão cai e o coração começa a bater mais rápido)”, (http://www.idelconet.com.br/dra-shirley/index.htm).

O Dr. Paulo Fernandes Leite ao se posicionar num artigo de sua lavra, intitulado – Alcoolismo sob o ponto de vista da medicina interna, diz que: “em cinco a dez minutos após a ingestão de álcool ocorre eritema facial (rubor congestivo da pele). Isso é seguido por acentuada vaso dilatação sistêmica. Com frequencia acompanhada por uma cefaleia pulsante, náuseas, vômitos, boca seca, sudorese, dor torácica, hipotensão e até síncope. Com frequencia há angústia respiratória, vertigem e confusão. Mesmo nas reações leves, as manifestações podem ter a duração de várias horas. Nas reações graves pode haver arritmias, choque, convulsões e morte”.

É preciso entender que a toxicidade do etanol pode ser relacionada com a quantidade ingerida. Todavia, a tolerância ao álcool apresenta variação entre as pessoas. Portanto, além do perigo para a saúde em decorrência da ingestão do álcool – mormente se for de forma exagerada – pode-se ocasionar muitos desastres fatais causados por motoristas alcoolizados.

Existem pesquisas no Brasil comprovando que milhares de acidentes de veículos automotores – causados por ingestão de álcool – tem levado a muitas mortes por dia, de crianças, jovens, adultos e idosos. Não há negar que a alta velocidade associada à embriaguez ou outras drogas é uma das causas principais dos acidentes. Acresce que os custos para os cofres públicos em decorrência desses acidentes são enormes conforme o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

Aqui em Ilhéus, caso seja instituída a zona azul, seria oportuno que os fiscais – antes de cobrarem o valor do estacionamento – impedissem que o veículo saísse do local, se verificasse que o motorista, sem distinção, teria ingerido bebida alcoólica. Ato contínuo, caso necessário, acionaria o reforço da viatura da Polícia Militar para as providências cabíveis. Com certeza, com essas ações, ter-se-ia uma efetiva prevenção ou pelo menos contribuiria para diminuir acidentes de veículos e seria colocado em prática o verdadeiro sentimento de justiça respeitando o tratamento equânime e aplicando, quando necessário, erga omnes a Lei Nacional 11.705.

Em alguns países, a exemplos dos Estados Unidos, existe o chamado nariz eletrônico – um bafômetro colocado dentro do veículo que impede sua partida quando for constatado excesso de ingestão de álcool pelo motorista. Excelente ideia, daqui pra frente, para os futuros veículos automotores – incluindo motos – que serão montados nas empresas aqui no Brasil.

 *Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky é Professor e Advogado