Participação do cidadão na administração pública


Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)O desconhecimento de grande parte da população dos seus direitos e deveres políticos – e o pior que este fator termina fazendo a diferença de forma negativa na contagem dos votos nas urnas – principalmente sob o ponto de vista da Lei Orgânica, da Constituição do seu Estado e da Constituição Federal, termina sendo forte aliado da falta de participação dos eleitores nos destinos administrativos das administrações públicas em todos os âmbitos.

Alguém dissera com muita propriedade que “as cidades são lugares pestilentos do ponto vista moral, sanitário e da liberdade do homem”. Esses fenômenos já deveriam ser minimizados ou até mesmo extirpados da sociedade brasileira se não existisse historicamente uma acentuada inércia de muitas pessoas do bem contra “políticos” que corrompem e desmoralizam na caminhada dos seus mandatos outorgados pela população. Muitas das vezes, indiretamente beneficiados pela lentidão da justiça, que não julga processos de forma emergente – em que muitos políticos são réus – terminam sendo prescritos pelas benesses da própria disposição legal.

Para que sua cidade, seu estado e seu país não sejam considerados como um lugar de corrupção, de ausência da moralidade pública e de inexistência do exercício da liberdade, é preciso a participação dos cidadãos e cidadãs como alternativa importante na contribuição do desenvolvimento da política, fiscalizando os atos de corrupção de indivíduos que exercem cargo público através do voto popular, além de sugerir e debater aprovações ou não de medidas sociais e políticas. O Art. 14 da Constituição Federal prevê alguns modos do exercício da soberania para que pessoas isoladas ou classes de pessoas, de forma organizada, possam participar dos destinos das políticas públicas em âmbito municipal, estadual e federal, a exemplos do Referendo Popular, Iniciativa Popular de Lei e do Plebiscito.

O Referendo Popular é forma utilizada para que as pessoas sejam consultadas sobre um determinado assunto de grande relevância já publicado em Lei. As pessoas, neste caso, rejeitam ou ratificam determinada Lei. O ajuste fiscal que se quer instituir no Brasil nesse governo atual deveria ser coroado – depois da Lei publicada – por um referendo Popular? Perguntar-se-á. Pois ele está sendo empurrado goela abaixo desconsiderando a população brasileira, que fica completamente inerte aceitando o que o Congresso Nacional e o Executivo determinam sem nenhuma consulta à população. O “Ajuste fiscal”, da forma como está sendo feito, penaliza de morte o trabalhador brasileiro. No tocante ao Plebiscito, a consulta é feita antes da elaboração da Lei. Apenas dando exemplo: fazer uma consulta ao povo antes de se instalar o Parlamentarismo no Brasil.

Já a Iniciativa Popular de Lei deve ser definida como “o poder de acesso de um grupo de cidadãos na elaboração de um PL – Projeto de Lei, cumprindo certos pressupostos legais a serem submetidos à apreciação do Poder Legislativo”.

Muito importante também é que se crie costume para que os munícipes utilizem a Tribuna Popular. Neste caso os cidadãos podem fazer uso da palavra na Câmara de Vereadores da sua cidade em determinado tempo e obedecer a outros requisitos pré-estabelecidos para ter acesso à Tribuna Popular. Enfim, há de se entender que toda essa soberania popular, que redunda em movimentos articulados, mormente a Tribuna Popular e Iniciativa Popular de Lei, deve ter o caráter de imprimir ações contributivas que se definam e alcancem direitos de abrangências sociais – através de projetos modernos e necessários desprovidos de interesses particulares – e que zelem pelos cumprimentos de políticas públicas que, em âmbito municipal, por exemplo, os cidadãos se preocupem com a fiscalização efetiva e incansável das ações de prefeitos e vereadores. Efetivamente que com a participação da população interferindo positivamente nas políticas públicas nascerá a tão desejada Democracia Participativa.

SONHO QUE SEJA INCLUÍDO NA NOSSA CONSTITUIÇÃO DE FORMA EMERGENTE O INSTITUTO DO RECALL POLÍTICO – “O Recall político significa o poder de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político, pelo eleitorado; é chamar de volta para “reavaliação” popular, não só os mandatários reconhecidamente corruptos, mas os incompetentes ou inoperantes”.

                                             Professor e Advogado