Viúva condenada por morte de ganhador da Mega-Sena perde herança


Ex-lavrador Renê Senna e Adriana ferreira.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que Adriana Ferreira Almeida, condenada como mandante do assassinato de seu ex-marido, não tem direito à herança deixada por ele. O crime aconteceu em 2007, dois anos depois de o ex-lavrador Renê Senna ter ganhado na Mega-Sena.

A vítima, que havia amputado as duas pernas em consequência do diabetes, acertou sozinha as seis dezenas do sorteio em 2005 e recebeu o prêmio de R$ 52 milhões em valores da época. Renê foi assassinado com quatro tiros quando conversava com amigos na porta de um bar em Rio Bonito, cidade em que nasceu e decidiu permanecer, no interior do Rio de Janeiro.

Adriana Ferreira Almeida durante o julgamento.

Segundo as investigações, a mentora do crime e a vítima haviam começado a se aproximar em uma festa de Natal realizada em uma casa comprada com o prêmio no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste da capital. Os dois começaram a namorar e se casaram nos meses seguintes.

O juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, acolheu o pedido da filha de Renê, Renata Senna, para que a viúva fosse excluída da herança. De acordo com a sentença do magistrado, “o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontaram que Adriana foi a mandante do crime, e dois ex-seguranças foram os autores. Adriana foi condenada a 20 anos de reclusão e teve sua prisão determinada em 2018. Os dois ex-seguranças já haviam sido condenados a 18 anos de prisão em 2009.

Mulher é resgatada na Bahia após 40 anos em situação de trabalho escravo


Imagem ilustrativa.

Uma mulher de 52 anos foi resgatada esta semana em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, depois de permanecer por quatro décadas submetida a condições análogas à de escravo. Um acordo com a empregadora firmado na sexta-feira (1º/04) vai garantir o pagamento de R$ 150 mil em verbas rescisórias e indenização por danos morais. A vítima, Maria*, foi retirada do local em que era explorada e encaminhada para a residência de seus familiares.

A operação de fiscalização da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae-BA) teve participação da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público do Trabalho (MPT), de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Eu já participei de diversas operações de resgate de trabalho doméstico e muitas vezes a mesma justificativa de que pegou para criar, de que é filha de criação, mas este caso foi estarrecedor. Quando a gente vai ver, os filhos [estão] formados enquanto ela nem terminou a quarta série. E o pior: neste atual estágio da pandemia, [Maria*] não tinha tomado nenhuma dose da vacina. Que mãe deixa um filho sem vacina?”, questionou o defensor público federal Ricardo Fonseca.

A procuradora Manuella Gedeon, coordenadora de Combate ao Trabalho Escravo do MPT na Bahia, informa que, após o resgate, propôs um acordo para a empregadora de forma a evitar uma ação judicial, que seria prejudicial para ambas as partes, principalmente para a vítima.

“Esse é um daqueles casos clássicos de empregada doméstica levada ainda criança para a casa do empregador e que nunca recebia salário sob o argumento de que seria da família. Essa é uma realidade que infelizmente vemos se repetir, mas que os órgãos de fiscalização estão buscando combater”, afirma a procuradora.

A operação contou ainda com a participação dos auditores fiscais do trabalho José Wanderley Nery e Flávia de Almeida Maia e do servidor da SJDHDS Admar Júnior, além de uma equipe da PRF.

Acordo

Pelo termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado nesta sexta-feira (1º/04), a patroa, que não teve o nome revelado para evitar a identificação da vítima, compromete-se a pagar as verbas rescisórias e a indenização por dano moral, que, juntas, chegam a um valor total de R$ 150 mil, em 50 parcelas mensais.

O TAC também dá conta de outra ilegalidade identificada pela equipe de fiscalização: a apropriação indébita, pela patroa, de um benefício de prestação continuada (BPC) obtido pela vítima depois de ser diagnosticada com um tumor cerebral há alguns anos.

Após a concessão do BPC pela Previdência Social, a empregadora convenceu a vítima a aplicar o dinheiro na compra parcelada de um terreno em Vitória da Conquista, mas o imóvel não estaria registrado em nome dela, mas sim da empregadora.

No acordo, a patroa também se compromete a transferir a propriedade do imóvel para Maria*. Com o acordo assinado, a vítima poderá viver na cidade em que mora a sua família, contando com a renda mensal das prestações da rescisão de contrato.

Com a formalização do acordo e o reconhecimento do vínculo empregatício, a vítima deverá perder o direito a receber o BPC. Por isso, a DPU deverá representá-la para a obtenção de aposentadoria por invalidez permanente em razão do tumor cerebral.

Já o suporte à vítima está sendo coordenado pela Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado, que conduziu ela até a residência de seu pai e monitora sua situação social.

Entenda o caso

A ação fiscal foi motivada por uma denúncia que chegou à unidade do MPT em Vitória da Conquista no ano passado, encaminhada pela Polícia Federal. Antes de ir até a pensão para estudantes onde Maria* trabalhava, foi necessário fazer uma série de investigações preliminares.

Ao chegar ao local, o teor das denúncias foi confirmado. A vítima contou à força-tarefa que começou a trabalhar para a empregadora quando tinha apenas 12 anos. Na época, ela morava numa fazenda em Ubaitaba, no sul baiano, e o pai concordou em deixar a filha seguir com a empregadora para Itabuna, onde ela residia naquela época.

Nos primeiros anos, Maria* ainda tinha contato com o pai, que a visitou algumas vezes, mas com a mudança da patroa para Vitória da Conquista, eles perderam o contato. Somente em 2019, mais de 30 anos depois, ela reencontrou sua família.

Nos últimos anos, Maria* sentia que vivia em situação análoga à de escravos. Ela relatou à força-tarefa que viu em um programa de televisão a notícia do resgate de uma empregada doméstica como ela, que permaneceu por décadas na casa da patroa e que também teve benefícios previdenciários usurpados pelo empregador. A partir de então, passou a alimentar a esperança de ser resgatada.

*Nome fictício para proteger a identidade da vítima.

Informações da Defensoria Pública da União.

Acusado de matar casal de colombianos em Ilhéus é condenado a 25 anos de prisão


Escolta leva acusado para o julgamento no fórum de Ilhéus. Foto Blog Agravo. 

O empresário Magno Rodrigues Silva acusado de matar o casal de colombianos em 19 de maio de 2018 em Ilhéus, foi condenado há 25 anos de cadeia em regime fechado. O julgamento teve início da manhã dessa segunda-feira (28), terminado somente na madrugada dessa terça-feira no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, em Ilhéus.

Na época, crime foi divulgado em detalhes pelo Blog Agravo, em primeira mão e teve uma grande repercussão principalmente pelo grau de crueldade dos homicidas. O casal de colombianos, Andres Aluan Rey e Diana Paola Zuluaga, foram executados e enterrados no cemitério do distrito de Aritaguá, às margens da BA 001, Rodovia Ilhéus-Itacaré.

Magno foi condenado pelo duplo homicídio do casal de colombianos Andres Aluan Rey e Diana Paola Zuluaga.

Segundo informações policiais da época, uma guarnição da Polícia Militar após denúncia anônima, chegou ao local e encontrou alguns indivíduos em um carro branco, enterrando as vítimas em uma cova rasa. Ao avistar a Polícia, os meliantes conseguiram fugir no meio do mato.

O carro pertencia ao empresário, considerado o principal suspeito, preso confessou-o o homicídio, com a participação de seu funcionário identificado como Cosme Santana Nunes.

Preso, Cosme confessou a autoria e assumido para si a prática de todos os atos executórios, e tentou inocentar sem exito seu patrão. Segundo a polícia, as provas dos autos já colhidas apontam sem sombra de dúvidas para a participação direta de Magno Rodrigues.

Magno Rodrigues, na época era comerciante, proprietário de uma distribuidora de bebida na zona norte de Ilhéus,e chegou ser assessor parlamentar do gabinete do ex-vereador Jamil Ockei.

Ainda não há uma data para o julgamento de Cosme, porque a defesa dele pediu desmembramento do juízo de Magno.

Investigações da Polícia Civil

Veículo não tinha restrição de roubo e pertencia ao comerciante Ilhéus, Magno Rodrigues.

Segundo as investigações conduzidas pela delegada Andréa Oliveira, o empresário Magno Rodrigues pretendendo entrar no ramo de agiotagem, formou sociedade com um outro indivíduo identificado como Rodrigo, contratou outro meliante identificado como Samir para realizar as cobranças, e pegou empréstimo de R$ 50 mil junto a cigano conhecido como Aldo.

Sem conseguir pagar o empréstimo, Magno propôs aos sócios, sequestrar o cigano, que não foi aceite pelos demais, e desistiram devido ao mesmo andar com seguranças. Então Magno propôs novamente um sequestro para pagar o débito, mas dessa vez colombianos que trabalhavam com agiotagem no município de Ilhéus.

O empresário marcou um encontro com os colombianos, dizendo que iria pagar o empréstimo, mas, na verdade, ele planejava roubar as vítimas para pagar outra dívida de R$ 50 mil.
Conforme a investigação, o suspeito ligou para os colombianos e pediu para eles irem buscar a quantia. A polícia acredita que as vítimas seguiram de carro com Magno e outros dois comparsas, que levaram os colombianos para as proximidades de um cemitério, onde foram executados.

Matéria atualizada às 12:00.

Tribunal de Justiça suspende liminar que reduz tarifa de esgoto em Ilhéus


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em decisão proferida ontem (24) suspendeu a liminar que autorizava a redução da tarifa de esgoto em Ilhéus a partir do dia 16 de abril. Assim, fica revogada a decisão liminar da 1ª Vara Dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Ilhéus/BA, no âmbito da ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, solicitando que a tarifa de esgoto seja cobrada pela Embasa no percentual de 40% do valor cobrado pela água, como definido por lei municipal (nº4.112/2021).

No recurso apresentado pela Embasa ao TJBA, a empresa alega que a definição da política tarifária não cabe ao poder legislativo municipal e que a suspensão da cobrança dos atuais 80% da tarifa de esgoto se reverte em “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” da 1ª Vara, pois, uma vez provada a legalidade da cobrança dos 80%, se tornaria impossível realizar o recolhimento retroativo da tarifa diante do imenso contingente de usuários dos serviços da empresa. Ao aceitar os argumentos interpostos pela Embasa, o Tribunal de Justiça proferiu decisão que suspende os efeitos da liminar proferida pela Justiça de primeira instância de Ilhéus.

A cobrança da tarifa de esgoto é determinada pela legislação nacional e estadual de saneamento e Resolução 001/2021 da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa). Na Bahia, a Embasa aplica o percentual definido na legislação estadual, que é de 80% sobre o valor cobrado pelo volume de água consumido.

Justiça determina que Embasa diminua taxa de esgoto em Ilhéus

Ministro do STF determina bloqueio do Telegram no Brasil


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (18) o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram. Na decisão, o ministro determinou que as operadoras de telefonia realizem o corte no funcionamento da plataforma. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 100 mil. 

Em fevereiro, Moraes havia determinado que o aplicativo de mensagens fizesse o bloqueio de perfis acusados de disseminar desinformação, no entanto, o STF não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo.

Em outra frente, no início do mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tenta localizar os representantes da empresa, por meio do escritório de advocacia no Brasil. Um ofício foi endereçado ao diretor-executivo do serviço de mensagens, Pavel Durov.

As autoridades temem que o Telegram seja palco para a desinformação no país por não buscar implementar meios de barrar a disseminação de informações sabidamente inverídicas. No aplicativo, por exemplo, é possível formar grupos com centenas de milhares de pessoas, que recebem mensagens simultaneamente. O principal concorrente, o WhatsApp, por exemplo, permite grupos de apenas 300 pessoas.

Prefeitura de Ilhéus se compromete a construir creches e assegurar transporte para crianças e responsáveis


Sede da Prefeitura de Ilhéus.

Cinco novas creches, com capacidade para atender pelo menos 370 crianças de até três anos de idade, deverão ser construídas em Ilhéus. As unidades de educação serão disponibilizadas pelo Município, que firmou um acordo com o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Mayanna Ferreira Ribeiro Floriano. O compromisso assinado pelo prefeito Mário Alexandre é de construir duas creches até o ano de 2022, duas até 2023 e uma quinta até 2024.

O acordo encerra a execução de uma ação civil pública e de um processo administrativo da 7ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, designada para atuar na atribuição de educação. Os procedimentos acompanhavam a situação da educação infantil no Município e buscavam assegurar acesso à educação infantil na rede pública ou, mediante convênio com o Município, na rede particular. As cinco creches deverão garantir que o Município tenha capacidade para atender a população de crianças em idade escolar e pré-escolar, fornecendo transporte para as crianças e seus responsáveis que não consigam vagas em unidades próximas a suas residências.

Em nota a Prefeitura de Ilhéus diz que mantém projeto para construção de creches; duas unidades já estão em funcionamento

Bahia: Maxxi Supermercados é acionado em razão de divergências nos preços dos produtos nas gôndolas e caixas


O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública hoje (7) contra o Maxxi WMS Supermercados em razão de divergências nos preços dos produtos anunciados nas gôndolas e dos cobrados nos caixas e leitores eletrônicos, além de irregularidades no acondicionamento dos alimentos. Segundo a promotora de Justiça, o Maxxi Supermercados “expôs à venda, por mais de uma vez, produtos que estavam impróprios para o consumo humano, além de promover oferta enganosa, anunciando mercadorias cujo preço de gôndola não correspondia àquele, em valor superior, efetivamente cobrado pelos leitores eletrônicos do estabelecimento”, destacou.

Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Maxxi Supermercados não comercialize qualquer tipo de produto que seja impróprio ao consumo, sobretudo em decorrência da sua conservação em temperatura inadequada; e que não anuncie bens de consumo com preço de gôndola divergente daquele cobrado nos caixas e leitores eletrônicos, a fim de não induzir os consumidores a erro. Além disso, o acionado deve reparar todas as irregularidades listadas pela Vigilância Sanitária Municipal no Relatório Técnico encaminhado ao MP; e eliminar irregularidades listadas em relatório da Vigilância Sanitária como providenciar a relação de produtos comercializados no estabelecimento, no atacado e no varejo; apresentar implementação e registros do controle de qualidade da empresa, inclusive com as medidas para evitar ocorrências de acidentes de consumo, dentre outras medidas.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, no dia 8 de outubro de 2021, a diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) comunicou que autuou o estabelecimento em razão da constatação de práticas abusivas. De acordo com o Auto de Infração nº 0009/20217, o supermercado anunciava produtos cujos preços de gôndola eram inferiores àqueles cobrados nos leitores ópticos. A Codecon identificou essa divergência de valores em pipocas de micro-ondas – que custavam R$ 2,39 nas prateleiras, e R$ 3,99 nos leitores, bem como em biscoitos, cujo preço era de R$ 6,49 nas gôndolas e R$ 7,99 nos dispositivos eletrônicos.

O MP requer também que o Maxxi Supermercados providencie, de forma permanente e contínua, a renovação de alvará de saúde do estabelecimento comercial, e que não aguarde a sua expiração para que o requerimento seja formalizado.

Justiça suspende festa de Anitta, Gkay e influenciadores na Bahia


O evento tem como “embaixadoras” a cantora Anitta e a influenciadora digital Géssica Kayane, a Gkay.

A Justiça da Bahia determinou a suspensão da festa chamada de “Plano B do Carnaval”, que seria realizada em uma mansão, dentro de um condomínio de luxo no litoral de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. O evento tem como “embaixadoras” a cantora Anitta e a influenciadora digital Géssica Kayane, a Gkay.

A medida foi tomada após um pedido do condomínio onde fica a mansão.

Por meio de nota, a administração do Condomínio Busca Vida informou que entrou na Justiça porque o local fica em uma área de proteção ambiental (APA), e este é o período de defeso e desova das tartarugas marinhas nas praias do condomínio.

Com isso, a estrutura do evento tem “potencial para comprometer o ciclo de desova das tartarugas marinhas”. O condomínio também citou o prejuízo à segurança, o sossego, a saúde dos vizinhos. A estrutura conta com palcos, caixas acústicas e iluminação difusa, além da presença de artistas e influenciadores digitais, como Pequena Lo e Rafa Uccman.

O “Plano B do Carnaval” já teve atrações nos dias 16 e 17, e teria também nesta sexta e nos dias, 26, 27 e 28 de fevereiro, além de 1º e 2 de março.

Informação do G1/Bahia.

Após pais biológicos desistirem de guarda, STJ confirma adoção para família que escondeu criança por dez anos


Diante do desinteresse dos pais biológicos em retomar a guarda da filha, subtraída há dez anos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a destituição de seu poder familiar e o deferimento da adoção para a família que recebeu a criança recém-nascida e a escondeu da Justiça até a formação de vínculos de afetividade. Para o colegiado, apesar da conduta censurável dos pretensos adotantes, a concessão da adoção é a medida mais adequada para o bem-estar da menor, que jamais conviveu com sua família biológica.

Segundo os autos, um tio paterno, em conluio com o conselho tutelar, subtraiu a criança dos pais ainda no hospital, com quatro dias de vida, e a entregou a uma família substituta, sob o pretexto de evitar que ela fosse para um abrigo institucional, pois os genitores viviam em situação de rua e usavam drogas.

Os adotantes informais pleitearam em juízo a destituição do poder familiar cumulada com a adoção, o que foi concedido em segunda instância, ao fundamento de que havia uma situação de vínculo afetivo consolidada por longo período entre eles e a menor.

Relatora do recurso submetido ao STJ pelos pais biológicos, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora “a conduta dos adotantes, no princípio, seja absolutamente repugnante, o foco das ações em que se discute a destituição do poder familiar e a adoção é o preponderante atendimento do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”.

STJ já havia determinado a entrega da criança aos pais biológicos

No recurso especial, os pais biológicos alegaram que os adotantes agiram com deslealdade e má-fé, desobedecendo às diversas ordens judiciais para entregar a criança, inclusive após celebrarem acordo diante do juiz.

Ao analisar o recurso, Nancy Andrighi lembrou que o STJ já apreciou a história das famílias envolvidas, no julgamento de um primeiro recurso especial que tratou da guarda provisória. Na ocasião, a corte decidiu que a criança deveria ser imediatamente entregue aos pais biológicos, pois as fraudes cometidas pela outra família impediam a concessão da guarda.

Paralelamente, a ação de adoção ajuizada pelos pretensos adotantes havia obtido decisão favorável em segunda instância; contra isso, os pais biológicos interpuseram o novo recurso especial. No entanto, em uma audiência de conciliação, o pai manifestou desinteresse pela guarda, alegando que insistir nisso poderia causar prejuízos emocionais à filha, já com dez anos. A mãe biológica, localizada por ordem da ministra Nancy Andrighi, também não se interessou pela guarda.

Adotantes são única referência parental desde o nascimento da criança

Diante desse cenário, a magistrada considerou que a solução adequada é o deferimento da adoção, exclusivamente para proteger a menina – a qual, segundo os laudos psicossociais, está saudável e feliz na companhia das únicas referências parentais que teve desde o nascimento.

“Embora esses vínculos socioafetivos tenham como base uma fraude, o princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes impõe seja deferida a destituição do poder familiar dos pais biológicos e deferida a adoção”, ressaltou a ministra ao confirmar a adoção.

Ela frisou, porém, que o desinteresse dos pais biológicos pela guarda “não modifica, em absolutamente nada, os atos e fatos gravíssimos que foram apurados na presente controvérsia”. Na decisão que confirmou a adoção, a magistrada aplicou aos adotantes multa por litigância de má-fé de 20% sobre o valor da causa (patamar máximo), por frustrarem repetidas vezes o cumprimento de decisões judiciais de busca e apreensão da criança, e descumprirem acordo judicial em que se comprometeram a entregá-la.

A ministra ainda observou que a penalidade não interfere na possibilidade de os pais biológicos buscarem a responsabilização civil dos adotantes pelos atos praticados.

Informações do STJ.

Ilhéus: MP recomenda que escolas públicas e privadas solicitem comprovante de vacinação de crianças


O Ministério Público estadual expediu uma série de recomendações aos Municípios de Eunápolis, Itagimirim, Itapebi, Ilhéus, Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida para que adotem medidas que assegurem a imunização de crianças de cinco a 11 anos contra o coronavírus. Também foram expedidas recomendações aos Conselhos Tutelares e aos responsáveis por estabelecimentos de ensino públicos e privados que atendam crianças e adolescentes. Nos documentos, o MP recomendou que os conselheiros tutelares estabeleçam um fluxo eficiente de comunicação, preferencialmente por meio eletrônico, com as unidades de ensino e os órgãos gestores da educação pública, para recebimento de denúncia, notificação ou representação contra pais ou responsáveis relativas à não oferta da vacina da Covid-19. Além disso, ao receberem tais comunicações, deverão expedir notificação para comparecimento à sede do Conselho Tutelar, aconselhando pais ou responsáveis sobre a importância da vacinação e, após atendimento, definam prazo de no máximo 15 dias para apresentação do comprovante de vacinação.

Já os responsáveis por estabelecimentos de ensino públicos e privados que atendam crianças e adolescentes foram orientados a solicitar o comprovante de vacinação da Covid-19 para fins de cadastro, matrícula e renovação da matrícula dos alunos; e, em caso de descumprimento, deverão expedir notificação aos responsáveis legais para vacinarem seus filhos no prazo máximo de 15 dias. O MP recomendou ainda às Secretarias Municipais de Educação que realizem ampla divulgação entre a comunidade escolar acerca da importância da imunização de crianças e adolescentes contra a Covid-19, com a veiculação de conteúdo destinado a convocar a população para a vacinação nas unidades de saúde local ou escolas, que poderão ser utilizadas como centros itinerantes de vacinação.

As recomendações de Santa Brígida, Glória e Paulo Afonso foram expedidas pelo promotor de Justiça Moacir Silva, que orientou também ao Poder Executivo dos Municípios que intensifiquem a realização de campanhas para conscientizar os pais sobre a importância da vacinação de crianças e adolescentes e assegurem a oferta das vacinas recomendadas para esse público. Também recomendou que os Municípios mantenham ativo o serviço de vacinação de crianças contra a Covid-19, dando atenção ao devido planejamento do quantitativo e operacionalização do uso das doses pediátricas disponíveis.

A recomendação ao Município de Ilhéus foi expedida pela promotora de Justiça Maria Amélia Sampaio e as recomendações aos Municípios de Eunápolis, Itagimirim, Itapebi foram de autoria do promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar.

Com informações do Ministério Público da Bahia.