Renan Calheiros chama Dallagnol de ‘ficha suja’


Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) utilizou as suas redes sociais nesta terça-feira, 9, para comentar sobre a condenação de Deltan Dallagnol pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o senador, a Lava Jato produzia uma “farra com as diárias” comandada por Dallagnol e Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, e deixou um prejuízo de R$ 2.6 milhões. Por fim, o político alagoano relembrou a condenação sofrida pelo jurista no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que terá de indenizar o congressista. “É ficha suja, inelegível”, concluiu.

Vale lembrar que nos últimos anos, o senador conseguiu o arquivamento de ao menos 11 investigações que tramitavam na Corte, derivados das operações Lava Jato e Zelotes.

Os inquéritos ainda em andamento, porém, renderam a Renan Calheiros duas denúncias, que já começaram a ser analisadas pelos ministros.

Operação “Graft”: PRF, MP e PC cumprem 10 mandados de prisão preventiva e 22 de busca e apreensão na Bahia


Na manhã desta quinta-feira (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em conjunto com o Ministério Público estadual, Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas -GAECO e Polícia Civil através da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais -DRACO, participaram da Operação Graft. O esforço foi deflagrado através do Ministério Público Estadual da Bahia, por meio do Grupo GAECO.

O objetivo das ações é o cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 22 de busca e apreensão nos municípios de Euclides da Cunha, Salvador, Monte Santo, Teofilândia, Lauro de Freitas, Araci e Pojuca.

O trabalho conjunto entre os órgãos visa combater um esquema fraudulento com atuação na prefeitura de Euclides da Cunha. São apurados crimes de desarticular uma organização criminosa acusada de praticar diversos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidades documentais e frustração do caráter competitivo de licitação.

De acordo com as investigações, o esquema consiste em fraudes sistêmicas a procedimentos de licitações realizadas pela prefeitura da cidade, através de manipulações de informações nos Diários Oficiais do Município, a fim de afastar possíveis empresas concorrentes. Além da fraude às licitações as investigações detectaram envolvimento de agentes públicos lotados em secretarias municipais e superfaturamento em obras de pavimentação asfáltica e locação de máquinas pesadas.

Ilhéus: STJ mantêm decisão de desembargadora sobre cassação do ex- vereador Luca Lima


 Luca Lima é acusado por assessoras de Rachadinha, assédio Moral e Sexual, e perdeu o mandato de vereador.

O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do presidente e relator, Humberto Martins, negou uma ação de segurança impetrada pelo ex-vereador Luca Lima que pedia a reforma da decisão da desembargadora Heloisa Pinto De Freitas Vieira Graddi (TJBA), que manteve a cassação do mandato pela Câmara de Vereadores de Ilhéus.

Com isso, Luca Lima sofre mais uma derrota e fica cada vez mais longe de retornar o legislativo ilheense.

Vale lembrar que toda celeuma jurídica começou com a decisão do juiz Alex Vinicius da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que decidiu atender a um mandado de segurança em favor do ex-vereador Luca Lima (PSDB), pelo seu retorno ao mandato alegando nulidade do processo legislativo que cassou o mandato.

A Câmara recorreu e reverteu no TJBA.

Confira a decisão do STJ na íntegra clicando aqui.

Exclusivo: TJBA suspende liminar que determinava retorno de Luca Lima ao mandato de vereador

Exclusivo: TJBA suspende liminar que determinava retorno de Luca Lima ao mandato de vereador


O Tribunal de Justiça da Bahia, por intermédio da desembargadora Heloisa Pinto De Freitas Vieira Graddi, suspendeu nesta quinta-feira (07) a decisão do Juiz Dr. Alex Venícius da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que determinava o retorno do ex- vereador cassado Luca Lima.

Com isso Marisvaldo Dos Anjos De Souza, o Baiano do Amendoin contínua na vereança.

Na decisão a relatora explicita que o ex- vereador foi notificado inúmeras vezes para se defender perante o processo administrativo, e não compareceu.

“Contudo, da análise dos autos, tem-se, deste exame aprioristico e não definitivo, próprio do momento, que o mesmo foi intimado e deliberadamente não compareceu à assentada designada, tampouco justificou sua ausência, com suposto amparo em decisão liminar prolatada pelo Juízo de 1º grau, nos autos do Mandado de Segurança nº 8004192-69.2021.8.05.0103, que havia determinado a suspensão do processo de cassação, mas que, entretanto, até a data do interrogatório, 1º de julho, a Câmara Municipal não havia sido intimada da referida decisão, só vindo a ser intimada no dia 05 de julho de 2021”, diz a desembargadora.

Confira a decisão na íntegra clicando aqui.

Matéria em atualização.

MP-BA aciona operadora Tim por fornecimento de serviços sem prévia autorização de clientes


O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou hoje (30) uma ação civil pública contra a operadora de telefonia Tim para que a empresa não forneça serviços sem a anuência do consumidor. No documento, o MP requer que a Justiça determine que a operadora não efetue cobranças e trocas indevidas do programa ‘Tim pré Top’ para o programa ‘Tim Beta’. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, o MP recebeu uma denúncia em junho de 2021 em que uma consumidora alegou que a operadora estaria atuando de forma abusiva com o programa denominado ‘Tim Beta’. Por meio desse programa, os participantes deveriam cumprir alguns desafios como recargas em determinados valores para que pudessem obter uma série de benefícios. “No entanto, a acionada passou a condicionar os citados benefícios à captação de clientes, prática vedada pelo ordenamento jurídico”, destacou a promotora de Justiça.

Na ação, o MP requer que a Justiça determine que a Tim execute o programa ‘Tim Beta’, incluindo-se as modalidades Beta, Lab 20 GB e Lab 20GB +, bem como quaisquer outras que venham a ser instituídas, isentos de vícios que comprometam a sua funcionalidade; e que compute regularmente os denominados ‘desafios curingas’, ‘desafio envio do convite’ e ‘desafio de resposta ao quiz’, bem como demais que venham a ser instituídos no programa ‘Tim Beta’, dotando o aplicativo de recursos suficientes para evitar a ocorrência de prejuízos aos consumidores.

Além disso, a Tim deve possibilitar aos usuários do programa ‘Tim Beta’ a realização regular de ligações, sem a imposição de empecilhos, não violando a cláusula geral da boa-fé objetiva; não deve encerrar de modo ilícito e em curto espaço temporal, o pacote de dados móveis adquiridos pelos usuários, como vem ocorrendo reiteradamente; e deve oferecer o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por telefone, em conformidade com os parâmetros da adequação, qualidade, regularidade, segurança e agilidade.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a Tim utiliza-se do denominado plano ‘Tim Beta’ para contactar novos clientes, oferecendo benefícios aos consumidores atuais que conseguem o ingresso de novos membros no programa. “Contudo, a operadora tem falhado em cumprir com o alegado na oferta, gerando falsas expectativas para os consumidores que aderem à sistemática”, destacou. Ela complementou que, por meio de pesquisa realizada nos sítios virtuais ‘reclameaqui.com.br’ e ‘consumidor.gov’, entre os dias 13 e 15 de outubro de 2021, o MP encontrou 168 protestações em desfavor da referida pessoa jurídica.

TJ-BA vota proposta de cartório único para todos os serviços nos municípios baianos, nesta quarta-feira (29)


Na quarta-feira (29) acontece no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a votação de uma pauta muito importante para a população da Bahia. Trata-se da proposta do Cartório Único, o anteprojeto de reestruturação (processo TJADM 2021/09272) do TJ-BA. Caso seja aprovada, a medida propõe que 89% dos municípios baianos tenham um único cartório para todos os serviços. Ou seja, a população só terá um cartório para retirar certidão de nascimento, casamento ou óbito ou para fazer uma averbação de compra e venda ou doação de imóvel.

O projeto, que adota o Cartório Unificado, pode causar um prejuízo irreversível para os municípios baianos, que terão apenas um local para resolução de todas as demandas. A mudança se apresenta como um retrocesso uma vez que, atualmente, a população já desfruta de atendimento diferenciado. A implantação do Ofício Único não é uma prática comum na justiça brasileira.

O Pleno do TJ-BA é composto pelos 66 desembargadores do estado. As vagas de Desembargador são preenchidas por juízes de direito, com base nos critérios de antiguidade e merecimento. Um quinto dos lugares é reservado a advogados e membros do Ministério Público.

A Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB/BA) formalizou, por meio do Ofício 0379/2022, sua manifestação contrária ao modelo de Oficio Único. A instituição, que luta por varas especializadas, entende também que o serviço extrajudicial deveria se dar da mesma forma.

A possível aprovação do projeto preocupa muitos gestores municipais do estado. Como é o caso do prefeito de Xique-Xique, Reinaldinho Braga. “O projeto que adota o Cartório Unificado pode causar um prejuízo irreversível para os municípios baianos, que terão apenas um local para resolução de todas as demandas. É fundamental que os municípios contem com os cartórios de registro de imóveis separados do registro civil e tabelionato de notas, pois é diário o diálogo do prefeito com o registrador, não só para a regularização de imóveis urbanos, mas também para situações de desapropriação, novos loteamentos, parques industriais e regularização de prédios públicos”, alertou.

Essa também é uma preocupação da União dos Municípios da Bahia (UPB).

Em ofício destinado ao presidente do TJBA, o desembargador Nilson Castelo Branco, na última terça-feira (21), a instituição se manifestou contrária a unificação de cartórios em municípios acima de 11 mil habitantes. “A UPB externa sua preocupação com a diminuição significativa dos cartórios extrajudiciais. Tendo, inclusive, recebido diversos prefeitos que se manifestam contrário ao ofício único”.

Proposta não cumpre Lei 8.935/94

A proposta também não cumpre o que está previsto na Lei 8.935/94 e na Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas quais há vedação expressa da junção das atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Como é que a mesma pessoa que fiscaliza e observa a legalidade da escritura de um imóvel, por exemplo, será a que atesta a compra e venda do mesmo? A separação dessas atribuições funciona como um duplo controle, necessário em um estado com inúmeras denúncias de grilagem de terras, a exemplo da Operação Faroeste, que aconteceu no Oeste do estado.

MP Eleitoral representa contra União Brasil, PL, Avante e PT por propagandas partidárias irregulares na Bahia


O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou, entre 7 e 15 de junho, quatro representações em face dos diretórios regionais dos partidos União Brasil, Liberal (PL), Avante e dos Trabalhadores (PT), por propaganda partidária irregular em favor da exposição de seus respectivos pré-candidatos nas eleições gerais de 2022.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal. A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Aos partidos políticos que descumprem esses termos, a lei prevê a pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo o partido perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular. O MP Eleitoral pode ajuizar representações por propagandas partidárias irregulares até o último dia do semestre em que foi utilizada a inserção impugnada, salvo se a veiculação ocorrer nos últimos 30 (trinta) dias desse período, hipótese em que o prazo se findará no 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte.

União Brasil – na representação ajuizada em 7 de junho, a PRE/BA aponta inserções em emissoras de TV e rádio do estado, nos dias 1, 3 e 6 de junho, para a promoção pessoal, notadamente, de Antônio Carlos de Magalhães Neto (ACM Neto), pré-candidato a governador pelo partido. O órgão requer a cassação de oito minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

Número para consulta processual: 0600494-94.2022.6.05.0000.

PL – de acordo com a representação de 9 de junho, o partido desvirtuou o espaço de propaganda partidária em emissoras de TV e rádio da Bahia nos dias 2, 4, 6, 9, 11, 13, 18, 20, 23, 25 e 27 de maio, para a promoção pessoal, notadamente, de João Inácio Ribeiro Roma Neto (João Roma) e de Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares (dra. Raíssa Soares), pré-candidatos a governador e senadora pelo partido. O órgão requer a cassação de 40 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

Número para consulta processual: 0600498-34.2022.6.05.0000.

Avante – a PRE/BA relata, na representação ajuizada em 10 de junho, que o partido desvirtuou o espaço de propaganda partidária em emissoras de TV e rádio no estado, nos dias 7, 9, 11, 14 e 16 de março, para a promoção pessoal, notadamente, de André Luis Gaspar Janones (André Janones), pré-candidato a presidente da república pelo partido. O órgão requer a cassação de dez minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

Número para consulta processual: 0600499-19.2022.6.05.0000.

PT – na representação, ajuizada em 15 de junho, a PRE/BA aponta inserções em emissoras de TV e rádio do estado nos dias 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30 de maio, para a promoção pessoal, notadamente, do governador Rui Costa dos Santos (Rui Costa) e de Jerônimo Rodrigues Souza (Jerônimo Rodrigues), pré-candidato a governador pelo partido. O órgão requer a cassação de 28 minutos em televisão e rádio no tempo de propaganda partidária gratuita previsto para o partido para o segundo semestre.

Número para consulta processual: 0600505-26.2022.6.05.0000.

Conflito entre Bolsonaro e STF é ‘lenda urbana’, diz Gilmar Mendes


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta segunda-feira que é uma “lenda urbana” que exista uma situação de conflito entre o Supremo e o presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o magistrado, o STF não é um “partido de oposição ao governo” e as instituições devem seguir dialogando para não maximizar eventuais conflitos.

Gilmar Mendes deu as declarações em conversa com jornalistas após participar de um evento da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), onde recebeu uma honraria e almoçou com empresários. Na semana passada, em um evento no mesmo local, Bolsonaro voltou a fazer ataques ao STF e dizer que pode vir a descumprir decisões da corte. Questionado sobre a escalada da tensão entre os poderes, Gilmar contemporizou.

“Na verdade não há essa animosidade. Criou-se essa lenda urbana, que alguns até valoram, de que o Supremo é o partido de oposição ao governo. Isso não é verdade. Muitas das medidas tomadas pelo governo foram validadas pelo Supremo”, afirmou o ministro.

Gilmar afirmou que em outros governos também ocorriam “escaramuças” entre os poderes, mas reconheceu que na gestão Bolsonaro conflitos têm aparecido “mais frequentemente”. Ele afirmou que cabe ao Judiciário seguir dialogando e explicando bem suas decisões para não maximizar eventuais situações de conflito entre o Executivo e o STF.

O magistrado também foi questionado sobre as recentes cobranças feitas pelas Forças Armadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação brasileiro. Na semana passada o Ministério da Defesa enviou um documento ao órgão afirmando que os militares não se sentem “prestigiados” pelo TSE e cobrando medidas para eliminar “divergências”.

“Nunca houve esse estranhamento. Pelo contrário, sempre houve esse espírito de cooperação. E esse assunto está sendo tratado de maneira tranquila pelo TSE e por setores das Forças Armadas. Até aqui, desde 1996 quando começou o voto eletrônico, nunca tivemos problemas. O problema politico brasileiro nunca foi e não sera a urna eletrônica”, disse.

Informações do Ultimo Segundo (Ig).

Justiça decide que Moro não pode ser candidato por SP


Em julgamento concluído no início da noite desta terça-feira, 7, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) considerou irregular a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro (União Brasil) do Paraná para São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão da Corte representa uma derrota a Moro que ventila ser candidato ao senado ou se candidatar a deputado federal pelo maior Estado país. A possibilidade do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro brigar por uma vaga na Câmara dos Deputados é vista com bons olhos pela cúpula do União Brasil, que enxerga o ex-magistrado como um puxador de votos.

O partido dos Trabalhadores, autor da ação, argumentou no processo, que o ex-magistrado não possui vínculos com o estado de São Paulo ou com a capital paulista e que a transferência tinha como objetivo somente viabilizar a candidatura.

Em março deste ano, Moro declarou o endereço de um hotel de São Paulo como seu local de residência. A defesa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública afirmou que a decisão do cliente se fundamenta na “flexibilidade no direito da escolha do domicílio” e alegou que ele mantém vínculos profissionais, políticos e comunitários com o estado.

O poder da sociedade civil organizada em Ilhéus consolida vitórias em defesa da cidade


O Coletivo Preserva Ilhéus, que reúne as organizações da sociedade civil e particulares em defesa da cidade, tem colecionado vitórias por meio das ações jurídicas e representações que vem promovendo nos últimos dois anos.

No último dia 1° de junho, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia confirmou a decisão da Juíza Substituta da Vara da fazenda Pública de Ilhéus, Dra. Carine Nassri, que acatou o pedido de suspensão da construção de Estações Elevatórias de Esgoto na Praça São João Batista e Praça Mãe Laura Sandoyá (Maramata), ambas localizadas no bairro Pontal, zona sul de Ilhéus, em Ação Civil Pública promovida pelas organizações que compõem o coletivo.

Quanto à defesa do patrimônio histórico-arquitetônico da cidade, a Superintendência de Patrimônio da União – SPU, em resposta à representação promovida pelo movimento junto ao Ministério Público Federal , afirmou que promoverá a rescisão do contrato de cessão de uso firmado entre a União Federal e o Município de Ilhéus que deixou em abandono o casarão da Conselheiro Dantas (situado em frente ao Supermercado Alana) , elemento fundamental do nosso patrimônio que atualmente encontra-se em ruínas.

É importante ressaltar que todo o trabalho realizado pelo Movimento Preserva Ilhéus é voluntário. Essa é a força da sociedade civil! Vamos juntos! Preserva Ilhéus!

Informações da assessoria de imprensa do movimento.