A Justiça acata ação popular e suspende venda do Parque de Exposições de Ilhéus


Nesta segunda-feira (18), a 1ª Vara Pública da Comarca de Ilhéus, por meio do juiz Alex Venícius Campos Miranda, emitiu uma liminar determinando a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 4.243, de 30 de outubro de 2023. Essa lei autorizava a alienação de três bens imóveis públicos, incluindo a área do Parque de Exposições de Ilhéus.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação popular impetrada pelo vereador Vinicius Alcantara. O juiz concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão da lei até o julgamento da demanda. Em caso de descumprimento, o governo municipal estará sujeito a uma multa diária de R$ 5.000,00, com limite máximo de R$ 200.000,00.

Vale ressaltar que, em outubro, o governo municipal enviou à câmara um projeto de lei solicitando autorização para alienar três bens imóveis públicos supostamente inservíveis. Esses bens são: uma área localizada na Rodovia Ilhéus – Olivença, Cururupe, s/n; uma área denominada Parque das Mangueiras, localizada no Loteamento Parque das Mangueiras, CSU, Barra de Itaípe; e um prédio antigo do CRIE, localizado na Avenida Itabuna, s/nº.

Agora, o governo municipal tem trinta dias para se manifestar no processo.

Confira a decisão judicial na íntegra clicando aqui.

Senado avalia pena maior para registro não autorizado de intimidade sexual


Projeto aprovado na Câmara também pune uso de inteligência artificial para alterar imagens e ‘fabricar’ nudes. Getty Images/iStockphoto.

O Senado vai analisar um projeto de lei que determina pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa a quem registrar, sem autorização, a intimidade sexual de outra pessoa (PL 9.930/2018). A pena atual para quem comete esse tipo de crime, já previsto no Código Penal, de 6 meses a 1 ano de detenção, é aumentada pelo projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (7).

De acordo com o texto a ser apreciado pelos senadores, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado a pena de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa. A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo (deep fake).

O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão de 2 a 6 anos), que consiste na prática de ato sexual com menor de 14 anos; e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão de 2 a 6 anos e multa).

Após chegar ao Senado, a Presidência da Casa despachará o projeto às comissões que tratam do tema e ao Plenário. A numeração do projeto será alterada, visto que a proposição é de 2018, e apenas os projetos apresentados a partir de 2019 tramitam com o mesmo número nas duas Casas legislativas. Se sofrer alterações, o texto retornará à Câmara. No caso de ser aprovada sem modificações, a matéria será encaminhada à sanção.

Aprovado na Câmara na forma de substitutivo apresentado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o PL 9.930/2018 é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que considera “inadmissível a exposição da fragilidade da mulher por qualquer meio, seja físico ou digital”, conforme consta na justificação do projeto.

Com Agência Câmara

Nestlé é acionada por induzir consumidores a erro com embalagens similares de produtos lácteos diferentes


A Nestlé foi acionada pelo Ministério Público estadual por conta de semelhanças “ilícitas” nas embalagens de produtos lácteos da empresa que estão levando consumidores a comprarem equivocadamente itens que não desejavam. A ação civil pública foi ajuizada hoje, dia 16, pela promotora de Justiça Joseane Suzart. Conforme o documento, por falta de evidentes diferenciações das embalagens que evitem confusão dos consumidores, há irregularidades com os produtos ‘Leite Ninho’ e ‘Composto Lácteo Ninho Forti+’, ‘Neslac’ e ‘Nan’ e ‘Nestonutri’ e ‘Nestogeno’.

A promotora destacou que entre os produtos há fórmulas infantis, o que agrava o problema das semelhanças irregulares das embalagens. “Lactentes, recém-nascidos de zero a 12 meses, não podem ser expostos a alimentos como compostos lácteos, diante de sua fisiologia frágil e não desenvolvida. Espera-se uma maior atenção e cuidado por parte da empresa, sobretudo quantos aos produtos destinados ao público infantil em tenra idade”, afirmou. Suzart ressaltou que a semelhança das embalagens se agrava quando constatado que “as pequenas letras na lateral das latas dos produtos não são adequadas para o discernimento do consumidor, ainda que seja possível sua leitura”. Segundo a ação, por motivos parecidos, a Nestlé já foi multada pelo Procon de São Paulo em mais de R$ 4 milhões.

Na ação, o MP solicita à Justiça que, em decisão liminar, determine à empresa uma série de medidas, entre elas a de reestruturar as embalagens dos produtos citados ou quaisquer outros a serem inseridos no mercado, com gravuras, cores e demais atributos, que componham o design gráfico, distintos dos produtos similares, para evitar nos consumidores confusão e falsas expectativas quanto aos produtos; registrar no rótulo dos produtos identificados como compostos lácteos, de maneira clara, precisa, objetiva e em letras de tamanho destacado, que não se trata de leite integral em pó, bem como do ‘Nan’ e ‘Nestogeno’; esclarecer de forma precisa e objetiva as diferenças entre os componentes dos produtos.

Aprovado no Senado, marco temporal para terras indígenas segue para sanção


Relator, senador Marcos Rogério (PL/RO), defendeu a aprovação do projeto.Waldemir Barreto/Agência Senado.

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto que regulamenta os direitos originários indígenas sobre suas terras (PL 2.903/2023). Foram 43 votos a favor e 21 contrários. Do ex-deputado Homero Pereira (1955-2013) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República. A matéria foi aprovada nessa manhã pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada ao Plenário — onde foi aprovado um requerimento para o texto tramitar em regime de urgência.

Entre os principais pontos, o texto só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas. O projeto também prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos nesses casos dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda essa comunidade.

O relator defendeu o texto aprovado na CCJ, ao rejeitar as emendas apresentadas em Plenário. Marcos Rogério afirmou que o tema foi debatido de forma profunda e exaustiva. Segundo o senador, o projeto é uma oportunidade de devolver segurança jurídica ao Brasil do campo. Ele disse que hoje há um sentimento de insegurança e desconforto no meio rural, por conta da indefinição do limite para demarcação. Para o senador, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em considerar o marco temporal como inconstitucional não vincula o Legislativo.

— Esta é uma decisão política. Hoje, estamos reafirmando o papel desta Casa. Com esse projeto, o Parlamento tem a oportunidade de dar uma resposta para esses milhões de brasileiros que estão no campo trabalhando e produzindo — declarou o relator.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reafirmou seu compromisso com a tramitação da matéria. Ele disse que não houve, por parte da Presidência da Casa, nenhum “açodamento” para apressar a votação. O presidente ainda defendeu que o Congresso Nacional se posicione sobre questões importantes para o país. Pacheco reafirmou seu respeito a todos os setores, negou que a aprovação do projeto seja um enfrentamento ao STF e pediu foco na conciliação e no respeito entre os Poderes.

— Não há sentimento revanchista com a Suprema Corte. Sempre defendi a autonomia do Judiciário e o valor do STF. Mas não podemos nos omitir do nosso dever: legislar — declarou Pacheco.

Informações da Agência Senado.

MPF pede arquivamento de projeto que proíbe casamento homoafetivo


Brasília (DF) 19/09/2023 A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família durante votação do projeto sobre o contrato civil de união homoafetiva.Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que quer proibir a união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil. De acordo com a procuradoria, além de inconstitucional, a proposta afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em nota pública enviada à Casa na sexta-feira (22), a procuradoria avalia que negar a possibilidade de união civil homoafetiva significa dizer que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, “criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual”.

Para a procuradoria, esse entendimento seria contrário a preceitos constitucionais, como o da dignidade do ser humano e a proibição de qualquer forma de discriminação. “Essa ideia colide frontalmente com a essência da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica”, diz a nota.

“Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, destacou a procuradoria.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão citou dados do IBGE que apontam que, apenas em 2021, 9,2 mil casais de mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório. Caso o projeto se torne lei, o órgão do MPF alerta que novas uniões estarão vedadas ou não surtirão os efeitos legais desejados, “criando evidente e injustificado desequilíbrio entre pessoas homo e heterossexuais”.

Além disso, de acordo com a nota, a união civil é um ato voluntário e privado, “cuja essência é concretizar uma parceria entre duas pessoas para uma vida em comum”. “Nesse sentido, pouco importa a orientação sexual de quem está se unindo, e isso não diz respeito a toda coletividade, em um Estado democrático que garanta as liberdades fundamentais, em especial as dos indivíduos”, diz.

Na avaliação da procuradoria, o projeto tenta cercear o direito de escolha dos indivíduos, em situação que se refere eminentemente à esfera privada.

A votação do Projeto de Lei 5.167/2009 estava na pauta do dia 19 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, mas foi adiada para a próxima quarta-feira (27). Pelo acordo entre as lideranças partidárias, antes de colocar o texto em votação, a comissão realizará uma audiência pública na terça-feira (26) para debater o tema.

Histórico

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.

Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem os casamentos homoafetivos.

“A decisão do STF tratou de assegurar a equidade de tratamento entre casais hétero e homoafetivos. Permitiu a cônjuges homossexuais o estabelecimento de união civil por meio de contrato reconhecido pelo Estado, garantindo-lhes direitos como herança, compartilhamento de planos de saúde, direitos previdenciários e outros, já reconhecidos aos consortes heterossexuais”, explicou a procuradoria.

O texto em discussão na Câmara dos Deputados, de relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”. Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.

Na justificativa, o relator afirma que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

Para a procuradoria, o PL relativiza a laicidade do Estado brasileiro, ao se basear em argumentos fundados numa visão cristã do casamento, tido como instituição voltada à geração de descendentes. “A imposição de um viés religioso geral a escolhas particulares nos leva em direção a uma teocracia ou a totalitarismos, nos fazendo retroceder alguns séculos no tempo”, diz o documento.

Para o deputado Pastor Eurico, ao validar a união homoafetiva, o STF teria usurpado a competência do Congresso Nacional de regulamentar o tema. A procuradoria também rebateu o argumento avaliando que a Suprema Corte exerceu sua competência interpretativa do direito, ao firmar entendimento de que a citação expressa a homem e mulher na Constituição de 1988 decorreu da necessidade de se explicitar o patamar de igualdade de direitos entre as partes do casal.

Caso seja aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Ou seja, não precisaria ir ao plenário em caso de nova aprovação, seguindo direto para apreciação do Senado. Só iria ao plenário se ao menos 52 deputados assinassem um recurso nesse sentido.

O ambiente na CCJ, no entanto, é menos favorável do que na comissão anterior, já que é presidido por Rui Falcão (PT-SP), da base governista e contrária ao projeto. E a ele cabe decidir quais projetos entram na pauta da CCJ.

PF investiga suposto envolvimento de advogados em esquema de negociação de decisões judiciais na Bahia


Imagem ilustrativa. Foto PF.

A Polícia Federal deflagrou a operação Patronos, na manhã desta quinta-feira (14/9), que investiga a participação de advogados em negociações de decisões judiciais.

A Operação Patrono, é desdobramento da Operação Faroeste que investiga esquema de venda de sentenças de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Nesta fase da investigação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, em endereços residenciais e profissionais dos investigados, na cidade de Salvador/BA.

Foi determinada ainda, pelo Ministro Relator, o bloqueio de, aproximadamente, R$ 37 milhões em bens e valores dos investigados, em razão das suspeitas de sua origem ilícita, bem como a suspensão do levantamento pelos investigados de cerca de R$ 7 milhões, vinculados aos processos em que foram proferidas as decisões investigadas

Toffoli invalida provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht


Ministro considera prisão de Lula um dos maiores erros do Judiciário.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli invalidou nesta terça-feira (6) todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht. As informações sustentaram as ações e operações da conhecida Operação Lava Jato, que teve mais de 70 fases. O acordo de leniência – uma espécie de delação premiada – foi firmado em 2016, entre o Ministério Público Federal e a Odebrecht. No ano seguinte, o acordo foi homologado pelo então juiz Sérgio Moro.

Toffoli decidiu anular todos os documentos, que não podem mais ser usados em ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. A decisão atende ao pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso aos conteúdos.

Na determinação, o ministro da Suprema Corte dá dez dias para que a Polícia Federal “apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing”, que trata de diálogos entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. No documento, Toffoli chama de “estarrecedora” a constatação “de que houve conluio entre a acusação e o magistrado.

Outra determinação do magistrado é que a Advocacia Geral da União (AGU) apure, “urgentemente, a conduta dos agentes públicos envolvidos” na Lava Jato, diante da “gravidade da situação”. A AGU já informou que vai cumprir a ordem e “após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas”, sem prejuízo da apuração “de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”.

O ministro do Supremo disse ainda que, diante da “gravidade da situação”, “já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia ser chamada de dos maiores erros judiciários da história do país”.

“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado, por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações ilegais”, concluiu o ministro.

Informações da Agência Brasil

 

SEMA realiza operação para derrubada de construção em área de manguezais


A desocupação total da localidade conhecida como Rua do Mosquito é iminente. Conforme a Prefeitura de Ilhéus, o terreno em questão está judicializado, visto que as moradias foram erguidas de forma irregular em área de manguezais, nas imediações do terminal rodoviário.

Em cumprimento ao acordo judicial que proíbe edificações e novas invasões, na última quarta-feira (30), os Fiscais Ambientais, com apoio da Guarda Civil Municipal, Fiscais de Posturas e Fiscalização de Operações Especiais, derrubaram uma construção de alvenaria no local. Ressalta-se que o proprietário foi notificado pela Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e pela Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA), contudo manteve a obra.

A demolição de imóveis construídos irregularmente é demandada pela Justiça. A operação coordenada pela SEMA foi executada em consonância com a legislação pertinente e atende à decisão judicial. O Município lembra que as famílias que residiam na localidade foram contempladas com moradias populares. Sendo assim, a Rua do Mosquito tornou-se um território de bloqueio, a fim de que haja recuperação ambiental das áreas degradadas devido à ocupação da população durante décadas.

A medida judicial autoriza ainda que a Prefeitura impeça novas ocupações, coibindo qualquer tentativa de invasão e construção de mais barracos na área.

CNJ abre processo contra juíza que atuou no caso de ex-reitor da UFSC


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira (21) abrir um processo disciplinar contra a juíza Janaina Cassol Machado, responsável pela 1ª Vara Federal em Florianópolis.

A medida foi tomada pelo conselho para apurar a conduta da magistrada por supostas irregularidades na Operação Match Point, da Polícia Federal, deflagrada em abril deste ano para combater uma quadrilha de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

De acordo com o CNJ, um dos investigados na operação foi mantido preso de forma irregular por dez dias após ter sido beneficiado com alvará de soltura.

“O erro ocorreu por falta da expedição dos documentos necessários no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), sistema eletrônico que auxilia as autoridades judiciárias da justiça criminal na gestão de documentos relacionados às ordens de prisão ou internação e soltura expedidas em todo o território nacional”, informou o CNJ.



Em 2017, a juíza Janaina Cassol Machado foi responsável pelo mandado que determinou a prisão do então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier na Operação Ouvidos Moucos, da PF. A operação investigou supostas irregularidades em contratos da universidade. Afastado do cargo, Cancellier foi proibido de entrar na universidade em que trabalhava há anos. Poucos dias após a deflagração da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Operação Lava Jato, o ex-reitor se suicidou. Em julho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo por não ter encontrado qualquer indício de irregularidade cometida durante a gestão de Cancellier.

O CNJ abriu um processo para investigar a magistrada em razão do caso, mas a ação foi arquivada.

Edição: Carolina Pimentel/ Agência Brasil.

 

Reviravolta no TJBA: Nova eleição da mesa diretora da Câmara de Ilhéus é determinada


Nesta quinta-feira (10), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, decidiu reverter sua própria decisão ao acatar o pedido de suspensão da eleição da mesa da Câmara de Ilhéus, elaborado pelo vereador Nino Valverde.

Com essa decisão, o presidente do TJBA restaura a sentença do Juiz Alex Venícius Campos Miranda, responsável pela Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que anulou a eleição da Câmara e cassou o mandato de presidente do vereador Abraão Santos (PDT).

“Ante o exposto, no exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo interno, reconsidero a decisão ora recorrida, a fim de afastar a decisão mérito da contracautela, indeferindo a suspensão requerida pela Câmara Municipal de Ilhéus, restaurando os efeitos da sentença exarada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, nos autos do Mandado de Segurança n. 8000930-43.2023.8.05.0103”, diz o desembargador nos autos.

É importante ressaltar que, anteriormente, o desembargador havia derrubado a decisão do Juiz Alex Venícius Campos Miranda em maio deste ano, ao acatar o recurso interposto pelo então presidente da Câmara, Abraão Santos.