STF retomará julgamento sobre marco temporal no dia 7 de junho


 

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, anunciou que a Corte vai retomar o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas no dia 7 de junho.

A ministra anunciou a data após participar, na manhã desta quarta-feira (19), de um fórum sobre o monitoramento de demandas indígenas na Justiça.

O julgamento foi suspenso em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

Fonte: Agencia Brasil.

Presidente da Câmara de Ilhéus obtém outra vitória no Tribunal de Justiça da Bahia


Presidente da Câmara, Abraão Santos, e o desembargador Nilson Castelo Branco. Fotomontagem.

Na manhã desta sexta-feira (14 de abril), o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o desembargador Nilson Castelo Branco, também decidiu por suspender a liminar do juiz Alex Miranda que decretava o afastamento do vereador Abraao da presidência da Câmara de Ilhéus, além do afastamento da Mesa diretora eleita de forma legítima em dezembro de 2022.

Segundo o Presidente do TJBA, “é possível constatar grave lesão à ordem pública, na medida” tomada pelo Juiz Alex, uma vez que o mesmo “adentrou na interpretação de normas regimentais atinentes ao processo eletivo para a escolha do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário”, evidenciando o risco ao interesse público, uma vez que o Magistrado anulou um ato ocorrido há 3 meses. “O lapso temporal transcorrido entre a decisão vergastada e a concessão da tutela de urgência tem o potencial de causar grave instabilidade jurídica e política na municipalidade, a configurar lesão à ordem jurídica a ser inibida no incidente de contracautela”, declara o Desembargador.

Baseado na decisão do Presidente do TJ, o juiz Alex Miranda além de suspender uma ação que aconteceu há mais de 3 meses na Câmara de Ilhéus, que seria a eleição da Mesa Diretora, o magistrado também se envolveu em decisões que são internas da Câmara de Ilhéus.

Esta é a segunda anulação da liminar do juiz Alex Miranda. A primeira ocorreu no dia 03 de abril, quando o Desembargador Marcelo Silva Britto, do TJBA, também anulou o pedido de afastamento do vereador Abraao da presidência, requerido pelo magistrado.

Desembargador João Augusto recebe título de cidadão ilheense


O vereador Jerbson Moraes entrega o título de cidadão ilheense ao desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto.

O Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) João Augusto Alves de Oliveira Pinto recebeu o Título de Cidadão de Ilhéus. A cerimônia de entrega aconteceu na terça-feira (04), no Gabinete do magistrado, e foi realizada pelo Presidente da Câmara de Ilhéus, Vereador Jerbson Moraes.

De acordo com a justificativa do título, a honraria foi entregue por merecimento devido ao histórico do Desembargador e pelos trabalhos desenvolvidos na região. Dessa forma, foi reconhecido como Cidadão Ilheense.

Também estiveram presentes na entrega do título o radialista Otaviano Neto e os servidores integrantes do gabinete do Desembargador.

O Desembargador João Augusto Alves Oliveira Pinto é Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJBA. Ele é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFBA, onde obteve o título de Mestre em Direito em 1996; atualmente é aluno do curso preparatório ao Doctorado en Derecho pela Universidad de Buenos Aires, instituição federal da República Argentina.

Megaempreendimento turístico em Boipeba é suspenso pelo SPU


A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) paralisou o processo de instalação de um megaempreendimento turístico na ilha de Boipeba, em Cairu, na Bahia, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo. O projeto, que ocupa uma área de 1.651 hectares de mata atlântica, foi alvo de protestos das comunidades locais, que reivindicam a presença de povos tradicionais na região.

Em despacho assinado pelo secretário Lúcio Geraldo de Andrade, enviado nesta quinta-feira (6/4) à empresa responsável pela obra, a Mangaba Cultivo de Coco, a SPU suspende por 90 dias os efeitos da “transferência de titularidade” da propriedade até que sejam esclarecidos “os possíveis vícios do processo”. A região é uma área pública federal e a titularidade foi transferida para a Mangaba em abril do ano passado.

A SPU determina ainda que não seja executada qualquer obra ou benfeitoria no local até que se apure se o empreendimento “atende à legislação patrimonial” e que seja publicada uma portaria que delimite o perímetro do território tradicional da comunidade de Cova da Onça.

O projeto prevê a construção de um condomínio residencial com 67 lotes, duas pousadas (uma com 25 quartos e outra com 25 casas), infraestrutura viária, píer e pista de pouso. A área total equivale à de dez parques Ibirapuera, em São Paulo. Também foi autorizado o uso de dois lotes para atividades de interesse social, como centro cultural, equipamento esportivo e estação de tratamento de resíduos.

O sócio gestor do projeto, Marcelo Stallone, afirmou em nota que a empresa prima “pelo cumprimento irrestrito da legislação e do devido processo legal” e que buscará “demonstrar a regularidade da ocupação da área pela Mangaba”.

Lula formaliza, em decreto, aposentadoria de Lewandowski


Ministro Ricardo Lewandowski do STF.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que oficializa a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele deixa o cargo na próxima terça-feira (11). O texto foi publicado na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União (DOU).

A data já havia sido antecipada pelo próprio Lewandowski, após sua última sessão plenária, na semana passada. O ministro anunciou sua aposentadoria para um mês antes do prazo limite de 11 de maio, data em que completa 75 anos, idade da aposentadoria compulsória.

Com a antecipação, Lula deverá indicar um novo ministro para o Supremo. Antes da posse, o ocupante da nova cadeira deverá passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e votação no plenário da Casa.

Corrida

A aposentadoria antecipada provocará uma corrida pela disputa da vaga. Lewandowski disse ter se reunido com Lula para comunicar sua aposentadoria pessoalmente, mas que não fez sugestões de substitutos.

“Todos os nomes que estão aparecendo como candidatos são pessoas com reputação ilibada, com trajetória jurídica impecável. O STF estará muito bem servido com qualquer dos nomes que têm aparecido”, explicou. Não há prazo para Lula indicar novo ministro.

TST define limites para bloquear CNH e cartão de crédito de inadimplentes


Imagem ilustrativa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso de medidas coercitivas atípicas na cobrança de dívidas, como o bloqueio de cartões de crédito ou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, que apontou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a possibilidade do uso de medidas atípicas, mas afirmou também que o uso dessas medidas pelos magistrados “deve assumir caráter excepcional ou subsidiário”, sendo lícita somente quando as vias típicas, como o bloqueio de dinheiro ou a busca por bens móveis e imóveis de valor, não viabilizarem a satisfação da dívida.

“A adoção de medidas executivas atípicas será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial”, diz o acórdão.

Em fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional o dispositivo do CPC que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

A manifestação do TST ocorreu no julgamento de um caso da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), em que a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de créditos dos devedores, que, por sua vez, impetraram mandado de segurança contra a decisão, alegando precisar da CNH para o desempenho de suas atividades e dos cartões de crédito para suas despesas do dia a dia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, concedeu parcialmente a segurança, afastando a suspensão da CNH.

No entanto, no TST, os ministros entenderam que não constavam indicações de que os devedores estivessem ocultando bens ou de que tivessem um padrão de vida que revelasse a existência de patrimônio que permitiria a satisfação da dívida, nada que justificasse “a drástica determinação imposta”. Sendo assim, foi concedida integralmente a segurança, cassando também a ordem de bloqueio de uso de cartões de crédito.

Informações do Estadão Conteúdo.

Tribunal de Justiça da Bahia mantém Abraão na presidência da Câmara de Ilhéus


Mesa diretora da Câmara é mantida pelo TJBA.

Na tarde desta segunda-feira, 3 de abril, o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a liminar do juiz Alex Miranda, que decretava o afastamento do vereador Abraao da presidência da Câmara de Ilhéus, assim como de toda a Mesa diretora eleita em dezembro de 2022. A decisão foi dada pelo Desembargador Marcelo Silva Britto, mantendo Abraão na presidência da Câmara de Ilhéus devido à sua legitimidade.

Segundo o Desembargador, o afastamento do presidente e da mesa diretora causaria danos ao Legislativo Ilheense.

“Com a suspensão dos atos eletivos, os prejuízos podem vir a ser irreparáveis para a Câmara Legislativa, que poderá sofrer interrupção de procedimentos licitatórios e problemas com a composição das comissões permanentes da casa, bem como para os componentes da Mesa eleita, que não poderão obter a devolução de eventual tempo de afastamento, acaso seja denegada a concessão da segurança, ao final.”

Sendo assim, a liminar que o Juiz de primeiro grau deu não possui validade e a Câmara de Ilhéus segue com o funcionamento normal.

TJ da Bahia suspende ordem de prisão dada pelo juiz Alex Vinicius ao Presidente da Câmara de Ilhéus


O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na noite deste domingo, 2 de março, a ordem de prisão dada ao presidente da Câmara de Ilhéus, Abraão, decretada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade, Alex Vinicius, que alegou crime de falsidade ideológica em documento público.

Segundo a liminar, despachada pela Desembargadora Aracy Lima Borges, o crime de falsidade ideológica é de natureza formal e instantâneo:

“Diante disso, tratando-se de crime instantâneo e considerando que o documento produzido pelo paciente no qual incide suspeitas de possível fraude foi publicado desde o dia 31 de março de 2023, não é mais possível falar em estado de flagrância de delito, sem prejuízo de ulterior apuração dos fatos e de adoção das providências cabíveis”.

De acordo com o habeas corpus impetrado pela defesa do presidente Abraão, “no dia 31 de março, as instalações da Câmara Municipal foram preparadas para efetiva aplicação dos produtos tóxicos, e seguindo “a programação, a empresa foi contatada para iniciar o atendimento no sábado logo pela manhã, quando então todos foram surpreendidos com o ato injustificado e repentino da Autoridade Coatora, determinando uma inspeção com o intuito de verificar se realmente a dedetização estaria sendo realizada. […] apesar do aludido juiz ter encontrado o responsável realizando o procedimento de dedetização, ainda assim determinou “que o mesmo cessasse o seu serviço e se dirigisse imediatamente à 7ª COORPIN’, sem a conclusão do aludido procedimento”. Fato que justifica que não houve nenhuma fraude no documento emitido.

Presidente afastado da Câmara de Ilhéus pode ser preso em flagrante, diz juiz


Em despacho, o juiz Alex Venícius Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, narrou que a inspeção feita neste sábado constatou que não houve dedetização, e a suspensão do expediente foi feito sem nenhum motivo plausível, apenas uma manobra do  Presidente afastado do legislativo ilheense, Abraão Santos, com o intuito de criar dificuldades para acatar a decisão que anulou toda a eleição da mesa diretora.

Segundo o magistrado, o vereador está cometendo crime de falsidade ideológica em documentos públicos, trazendo uma série de consequência danosa a sociedade, podendo receber voz de prisão, por está em flagrante delito.

Na última sexta-feira (02), o magistrado acolheu um pedido impetrado pelo vereador Nino Valverde (Podemos), e anulou a eleição de toda a mesa diretora da câmara. No deferimento de liminar, o juiz alega falhas ditas insanáveis no processo eleitoral, que elegeu Abraão Santos (PDT), presidente do Legislativo ilheense.

Segundo informações colhidas pelo Blog Agravo, o vereador Abrão deve recorrer ao TJBA para tentar reverter a decisão em primeiro grau.

Desde a decisão que afastou o presidente do legislativo, a politica de Ilhéus está fervendo com reuniões e até mesmo conversas para nova eleição da Câmara.

TJ da Bahia suspende ordem de prisão dada pelo juiz Alex Vinicius ao Presidente da Câmara de Ilhéus – Blog Agravo

Justiça anula eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Ilhéus


O juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 1ª Vara Pública da Comarca de Ilhéus, acolheu um pedido impetrado pelo vereador Nino Valverde (Podemos), e anulou a eleição de toda a mesa diretora da câmara.

No deferimento de liminar, o juiz alega falhas ditas insanáveis no processo eleitoral, que elegeu Abraão Santos (PDT), presidente do Legislativo ilheense.

Na decisão, o juiz elenca vários fatores, entre eles, a discrepância na quantidade de cédulas que sobraram, em virtude do número de vereadores faltantes, onde deveriam sobrar 09 (nove) cédulas, sobraram 10 (dez), além da mesa não seguir as exigências traçadas no Regimento Interno do Poder Legislativo Ilheense.

O magistrado explicitou, que o cargo de Presidente deve ser ocupado pelo Vereador mais velho, até o julgamento do mérito
do Mandado de Segurança.

A decisão judicial caiu como uma bomba no meio político, sendo o principal assunto nas redes sociais. As articulações estão em andamento para a nova eleição que deve ocorrer em até 24 horas após a notificação do legislativo.

Confira a decisão clicando aqui.