Município de Ilhéus é acionado para revogar decreto que renovou mandato de conselheiros de saúde


Secretaria de saúde de Ilhéus.

O Município de Ilhéus foi acionado hoje, dia 15, pelo Ministério Público estadual para que seja obrigado pela Justiça a revogar o decreto municipal número 54 de 2021, que renovou o mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para o biênio 2021/2023. A ação do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho pede ainda que o Judiciário determine que o Conselho de Saúde realize eleições para escolher as entidades que comporão o órgão.

O Município suspendeu a realização das eleições com base numa resolução do Conselho Nacional de Saúde, que previa essa possibilidade, em decorrência da pandemia de Covid-19, porém apenas quando a eleição “se mostrasse inviável, o que só poderia ser verificado quando da expiração dos mandatos”. O promotor de Justiça destacou que “o município de Ilhéus, ao prorrogar o mandato das entidades que compõem o CMS, ignorou tal normativa”, uma vez que as entidades atuais que compõem o conselho só foram nomeadas em 08 de outubro de 2019 e a decisão de prorrogar seus mandatos se deu em reunião ordinária ocorrida no dia 20 de maio de 2021. “Ou seja, tanto a decisão quando a publicação em Diário Oficial se deram no curso de vigência dos mandatos”. O promotor observou ainda que, mesmo nos casos excepcionais, seria preciso constituir um mandato de transição, o que também não ocorreu.

“Operação Kauterion” afasta um promotor de Justiça do exercício das funções


O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), deflagrou a “Operação Kauterion”, na manhã desta terça-feira (14), na região metropolitana de Salvador. Um promotor de Justiça foi afastado do exercício das funções públicas, pelo período de um ano. Ele e uma advogada foram proibidos de acessar as dependências do Ministério Público do Estado da Bahia, se comunicar com funcionários ou utilizar os serviços do órgão pelo período de um ano.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência e local de trabalho da advogada e do promotor de Justiça, com o objetivo de coletar documentos indicativos de associação entre os investigados, bem como de corrupção e de ocultação de bens, além de mídias de armazenamento e aparelhos celulares.

As medidas foram deferidas pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com base nas provas apresentadas. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Bahia (OAB-BA), participa da deflagração da operação, pois seu estatuto determina que buscas relacionadas a advogados sejam acompanhadas pela entidade.

Os nomes dos alvos da operação não foram divulgados pelo MP, em respeito à Lei de Abuso de Autoridade.

Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Divulgação prejudicou membros de clube do Paraná

Na origem do caso, um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol do Paraná (PR). Segundo os autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.

Na primeira instância, o autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado.

Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

Liberdade de informação e direito à privacidade

Ao proferir seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, em seus artigos 20 e 21.

Ela destacou que, se o conteúdo das conversas enviadas pelo aplicativo de mensagens puder, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, o que exigirá do julgador um juízo de ponderação sobre esses direitos.

“É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”, observou a relatora.

No caso analisado, a magistrada ressaltou que, conforme o que foi apurado pelas instâncias ordinárias, o divulgador não teve a intenção de defender direito próprio, mas de expor as manifestações dos outros membros do grupo.

Informações do STJ.

Prefeitura de Itacaré e CNJ lançam campanha contra violência doméstica


A Prefeitura de Itacaré, através das secretarias municipais de Desenvolvimento Social e de Esportes, Mulher e Juventude, e o Conselho Nacional de Justiça, lançaram nesta terça-feira (31) a Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, com o objetivo de garantir o acesso rápido e fácil à mulher que, pelo isolamento social, se vê impedida de pedir auxílio ao 190 ou comparecer à delegacia de polícia para noticiar a violência sofrida.

A campanha foi criada como forma de reduzir os números de violência doméstica, que aumentaram significativamente no período do isolamento social. O lançamento da campanha contou com a participação do comandante da 72ª CIPM, Major Hosanah Rocha, dos empresários locais, proprietários de farmácias, advogados e representantes de diversas secretarias municipais.

A secretária de Desenvolvimento Social, Juliana Novaes, explica que para denunciar esses casos é muito simples. O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitirá que a pessoa que atende reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar. Ela adiantou que os atendentes recebem cartilha e tutorial em formato visual, em que são explicados os fluxos que deverão seguir, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e ao acionamento da Polícia Militar, de acordo com protocolo preestabelecido.

A juíza de direito da comarca de Itacaré, Dra. Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro, explicou que quando a pessoa mostrar o “X”, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registra o nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para o 190 para acionar a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da polícia. Ela informa que, para a segurança de todos e o sucesso da operação, sigilo e discrição são muito importantes. A pessoa atendente não será chamada à delegacia para servir de testemunha.

De acordo com os organizadores da campanha, trata-se de forma silenciosa de denúncia colocada à disposição da vítima que, na primeira oportunidade que consegue sair de casa, dirige-se à farmácia ou drogaria cadastrada na campanha. Em Itacaré a denúncia deve ser feita pelo Disque 180 ou pelo WhatsApp 73-99924-1850 e fale com o Núcleo de Assistência Judiciária à Mulher.

MP deflagra operação “Thémis” para apurar ameaça de morte contra Juiz


Imagem ilustrativa.

Uma operação com o objetivo de apurar a autoria do crime de ameaça de morte contra um(a) Juiz(a) de Direito de uma das Varas da Comarca de Vitória da Conquista foi deflagrada hoje, dia 24, pelo Ministério Público estadual, por meio dos Promotores de Justiça de Vitória da Conquista , em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), contando ainda com o apoio do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber).

Denominada de “Thémis”, a operação cumpre, em Vitória da Conquista, um mandado de busca e apreensão na residência do principal alvo das investigações, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca do município. São apurados, nesta investigação ministerial, além do crime de ameaça, o cometimento dos delitos de denunciação caluniosa e fraude processual. O alvo da operação, principal suspeito do cometimento dos crimes sob investigação, foi identificado após um esforço investigativo, através de diligências de campo e, ainda, através de medidas judiciais e administrativas na seara cibernética.

Segundo as investigações, as ameaças foram dirigidas a um(a) magistrado(a) por meio de diversas mensagens, inclusive veiculadas pela rede social Instagram. Até o momento, foi apurado que uma suposta vítima do crime de estupro teria sido a autora do envio das mensagens, que teriam sido cuidadosamente “fabricadas” por ela, com o propósito de fortalecer as provas da suposta prática do crime que a teria vitimado.

Thémis

O nome da operação faz alusão a Thémis, deusa da Justiça. Segundo a mitologia grega, Thémis é uma das titãs do sexo feminino, considerada a personificação da ordem e do Direito, sendo ratificados pelo Costume e pela Lei. Conselheira de todos os Deuses, mas sobretudo de Zeus, ela se sentava ao lado do trono do marido para aconselhá-lo. Devido à sua imensa sabedoria, os conselhos de Thémis sempre foram muito valiosos e por isso ela acabou ganhando o atributo de deusa dos bons conselhos e da sabedoria. Considerada como a guardiã dos juramentos dos homens e da lei, é invocada nos julgamentos dos magistrados. Por fim, com a Operação Themis, deusa da justiça, o Gaeco e os promotores de Justiça de Vitória da Conquista esperam que a verdade seja restabelecida.

UPB diz ser “acertada” decisão do TJ/BA de suspender extinção de cartórios nos municípios


Presidente da UPB, Zé Cocá.

Prefeitos baianos receberam com alívio a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de suspender o fechamento de 58 cartórios, em municípios do interior do estado. A medida, anunciada nesta quinta (19), acolhe o pedido da União dos Municípios da Bahia (UPB) para que a reestruturação proposta pelo TJ criasse ofícios únicos nas cidades, com todas as especialidades, sem a necessidade da extinção dos cartórios. A proposta foi encaminhada por ofício pelo presidente da UPB, Zé Cocá, aos membros da Comissão de Reforma do TJ-BA, desembargadores Jatahy Fonseca Júnior, Pedro Guerra, Ivone Bessa e Sérgio Cafezeiro.

“Agradecemos a sensibilidade dos desembargadores pela decisão acertada. Nossa população já é sofrida demais e seria um prejuízo grande impor que as pessoas percorressem longas distâncias para acessar os serviços da justiça. Quando se afasta esse atendimento do povo, afasta também o direito à cidadania, que foi preservado com essa decisão do TJ”, pontuou o presidente da UPB, Zé Cocá.

Em junho, uma comissão de prefeitos criada pela UPB se reuniu virtualmente com o desembargador Jatahy Fonseca Júnior para solicitar a ajuda do Tribunal de Justiça. Na ocasião, os gestores ressaltaram que a desativação causaria impacto social e econômico.

A prefeita de Mucugê, Ana Medrado, apontou prejuízos na expansão da indústria agrícola e imobiliária. “Somos um polo turístico consolidado e em crescimento. O município tem uma das maiores extensões territoriais da região, sendo a maior produtora de batata do Norte e Nordeste e a terceira maior do país. Nossa população, os produtores rurais e os investidores ficaram preocupados com a situação”, declarou a prefeita ao comemorar a permanência do cartório no município.

Bolsonaro entra com ação no STF questionando inquérito das fake news


O presidente Jair Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro entrou hoje (20) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as decisões no inquérito das fake news, pois, segundo ele, os atos processuais adotados estão “contrariando as liberdades individuais e os princípios constitucionais”.

A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contesta, entre outros pontos, a forma como a investigação foi aberta, amparada no regimento interno da Corte, e pede a sua suspensão, em caráter liminar, até o julgamento da ADPF.

“Há violação persistente e difusa de direitos fundamentais dos acusados, há uma omissão do Supremo Tribunal Federal em neutralizar os atos destoantes dos preceitos fundamentais e há um claro bloqueio institucional para o aperfeiçoamento da temática, já que alteração regimental é dependente da iniciativa da Suprema Corte, razão pela qual somente ela pode reparar as violações constitucionais em andamento”, diz a ADPF.

O inquérito das fake news apura a divulgação de notícias falsas e ameaças contra integrantes da Corte, e a sua forma de abertura já foi objeto de ação e julgamento no STF. Na ocasião, por 10 votos a 1, os ministros decidiram a favor da constitucionalidade do inquérito, aberto pelo próprio tribunal em março de 2019.

A ação aberta pelo presidente também é assinada pelo advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco. De acordo com o documento, as medidas adotadas pelo relator do inquérito, ministro Alexandre de Moares, causam “desconforto jurídico” naqueles que acompanham a tramitação, pois “trata-se de um mosaico de fatos sem nenhuma relação aparente de conexão concreta, que foram submetidos ao escrutínio investigatório de um mesmo Ministro Instrutor/Relator apenas por se enquadrarem em uma ‘classe de fatos’ – a hostilidade à dignidade da jurisdição do Supremo Tribunal Federal”.

Bolsonaro e Bianco citam decisões como a remoção de conteúdo jornalístico envolvendo relatos que mencionavam nome de ministro do STF; a realização de busca e apreensão contra o ex Procurador-Geral da República, por manifestações externadas na imprensa; o afastamento de auditores fiscais da Receita Federal por suposto acesso indevido a informações sigilosas de ministros do STF e de seus familiares; a prisão de parlamentar que hostilizou ministros do STF em mídias sociais mediante excesso de crítica e; acolhimento do despacho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para determinar a investigação de condutas do presidente da República por críticas à integridade do processo eleitoral praticado no sistema eletrônico de apuração e por alegado vazamento de inquérito sigiloso.

Além disso, segundo a ADPF, a prática de decisões no âmbito do inquérito é “absolutamente discrepante do itinerário comum seguido pelos procedimentos policiais, ministeriais e judiciais de persecução penal”. “As práticas investigatórias deflagradas por esse Supremo Tribunal Federal com fundamento no poder de polícia judiciária previsto no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal tem despertado uma série de perplexidades a propósito da legitimidade da atuação do Ministro designado como Instrutor/Relator”, diz o pedido de liminar.

Além de questionar a forma de abertura, a ADPF pede a adequação constitucional do regimento da Corte, sob a alegação de que é preciso observar o critério da espacialidade previsto na norma. “Pede-se seja fixada interpretação conforme a Constituição que limite a sua incidência ao seu campo de excepcionalidade, tendo-o como acionável tão somente quando concretizada a situação espacial nele referida, isto é, o cometimento de infrações na sede ou nas dependências do Supremo Tribunal Federal”, diz o pedido.

Por fim, a ADPF pede ainda que, caso nenhuma das teses anteriores seja acolhida, o STF observe condicionantes mínimas na aplicação do seu poder de polícia judiciária sobre atos de ofensa qualificado a seus membros.

“Isso é necessário tendo em vista as perplexidades capturadas em diversos atos praticados na condução do INQ nº 4781 [inquérito das fake news], dentre as quais: (i) a formalização abstrata dos motivos de instauração do inquérito; (ii) a distribuição concentrada de notícias de fato sem nexo de conexão concreta aparente com a investigação originária; (iii) a minimização da posição institucional do Ministério Público, sobretudo nas decisões pertinentes a decretação de medidas cautelares sujeitas a reserva de jurisdição; (iv) a ausência de meios de controle de eventuais vícios surgidos na investigação; e (v) a possibilidade de participação do Ministro Instrutor/Relator no julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de função”, diz a ADPF.

Relembre

Um dos últimos alvos do inquérito foi o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), preso no dia 13 em uma operação da Polícia Federal (PF) para cumprir decisão do ministro Alexandre de Moraes. Para o magistrado, um vídeo vinculado às redes sociais oficiais do PTB foi amplamente divulgado, inclusive por WhatsApp, em que se observa “o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro presidente. As manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência não se dirigiram somente a diversos ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”.

No dia seguinte à operação da PF, Bolsonaro disse que levaria ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um pedido para que instaurasse um processo contra os ministros do STF Alexandre de Morais e Luís Roberto Barroso, esse último também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Hoje, a PF também cumpre mandados de busca e apreensão em operação que tem entre os alvos o cantor e ex-deputado Sérgio Reis e o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ). O objetivo é apurar “o eventual cometimento do crime de incitar a população, através das redes sociais, a praticar atos violentos e ameaçadores contra a democracia, o Estado de Direito e suas instituições, bem como contra os membros dos Poderes”.

MP abre ação civil pública contra ‘Doutora Cloroquina’ de Porto Seguro


Na ação, o MP requer que a Justiça determine a indisponibilidade de bens da acionada até o limite de R$ 50 mil.

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Lair Faria Azevedo, acionou o Município de Porto Seguro para que a Justiça impeça a adoção e distribuição do protocolo precoce de combate ao Covid 19 na cidade. Na ação, o MP requer, em caráter de urgência, que o Município se abstenha de adquirir e dispensar aos cidadãos, pagar ou reembolsar os medicamentos do protocole precoce, conhecido como ´Kit Covid’, que inclui a cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. “A utilização, pelo SUS, de determinado fármaco para uso distinto do que consta em seu registro, é permitida somente mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não ocorre nessa caso”, destacou a promotora de Justiça.

Ela complementou que, apesar do avanço da vacinação da população, desde o dia 17 de janeiro deste ano, o Município adotou protocolo de tratamento Covid, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de janeiro, adotando e distribuindo para os pacientes com Covid-19 os fármacos ivermectina, sulfato de hidroxicloroquina, cloroquina, nitazoxanida, azitromicina e cloroquina, que não possuem registro na Anvisa. Na ação, o MP requer ainda que a Justiça determine ao Município a suspensão da utilização do protocolo precoce, seja como medida preventiva, seja como medida repressiva, como política de enfrentamento ao coronavírus; e que proíba a prescrição desses medicamentos e a distribuição dos mesmos pelas farmácias dos hospitais da rede própria da Secretaria Estadual de Saúde para os pacientes com quadro suspeito ou confirmado de Covid-19, atendidos nas redes própria e contratualizada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, sem outro diagnóstico que justifique o uso dos mesmos.

‘Doutora Cloroquina’

O MP também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de Saúde de Porto Seguro, Raissa Oliveira Azevedo de Melo Soares, conhecida popularmente como ‘Doutora Cloroquina’. Segundo a promotora de Justiça, antes de ajuizar a ação, o MP formulou proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANC), no entanto a acionada não manifestou interesse na celebração do acordo, tornando inevitável o ajuizamento da ação. Ela complementou que a secretária de saúde vem adotando pronunciamentos contrários ao plano de enfrentamento à pandemia Covid, incentivando o uso do protocolo medicamentoso cuja eficácia não foi reconhecida pela Anvisa, e desestimulando a imunização da 2ª dose das vacinas, apesar dos fabricantes prescreverem as duas doses para a completa imunização.

“A acionada, que possui perfil de influenciadora digital com mais de 156 mil seguidores, apesar de ocupar cargo de secretária de Saúde, mantém postura nas redes sociais diametralmente oposta à política municipal, estadual, federal e mundial de enfrentamento à pandemia do coronavírus, confundindo a população, fomentando indiretamente a disseminação do vírus e promovendo um descaso com a coisa pública e prejuízo ao erário”, ressaltou a promotora de Justiça Lair Faria Azevedo. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine a indisponibilidade de bens da acionada até o limite de R$ 50 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento do dano, nos termos da lei anticorrupção. Segundo consta na ação, em marco de 2021, o Estado da Bahia noticiou representação que a requerida, em diversas entrevistas e pronunciamentos públicos, veiculados pela internet, tem divulgado informação errada, no sentido de que quem já contraiu a Covid-19 somente deve tomar uma única dose de vacina, porque o sistema imunológico do organismo já estaria estimulado pela infecção, tornando-se desnecessária a segunda dose.

“Importante destacar que tal orientação não encontra respaldo nem na bula de quaisquer das vacinas atualmente ministradas no Brasil, nem em publicação científica de amplo reconhecimento, tampouco em orientações das secretarias de Saúde municipal, estadual ou do Ministério da Saúde.

Como pedido final, o MP requer a perda do cargo de Secretária Municipal de Saúde de Porto Seguro, bem como a aplicação das sanções pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. “Nesse contexto, e na condição de Secretária Municipal de Saúde, Raissa Oliveira incidiu em ato de improbidade administrativa pelo qual deve ser responsabilizada. A adoção do protocolo precoce como política pública e a dispensação dos fármacos que compõem o protocolo precoce ferem o princípio da legalidade. Além disso, a realização de despesa pública para a compra de tais medicamentos constitui lesão ao erário”, afirmou a promotora de Justiça.

Relação extraconjugal não dá direito à pensão por morte


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o concubinato de longa duração não gera efeitos previdenciários. A decisão se deu em resposta ao caso de uma mulher que pleiteou parte da pensão deixada pelo companheiro falecido, com quem mantinha relação de dependência econômica – mas que era casado com outra pessoa. Ao entrar na Justiça, a mulher teve o pedido atendido, mas a União questionou a decisão.

O pleito foi para no STF, que fixou, por maioria, a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.

A advogada e especialista em Direito de Família e Sucessões, Claudia Stein, explica as diferenças entre concubinato e união estável. “A união estável é um relacionamento público – todos da comunidade em que convivem os companheiros os veem como um casal; contínuo – que não sofre rupturas; e duradouro – que tenha duração de modo a comprovar a seriedade da convivência; e estabelecido com o objetivo de constituição de família. O concubinato, por sua vez, é uma relação não eventual entre pessoas impedidas de casar [artigo 1727 do Código Civil]. É a relação, por exemplo, de uma pessoa que, com o casamento vigente, mantém relacionamento com outrem.”

A especialista acrescenta que – ao contrário do concubinato -, a união estável pode ser comprovada com documentos como “correspondências recebidas por ambos os companheiros, no mesmo endereço; declaração, para fins de Imposto de Renda, do companheiro como dependente; inclusão em seguro saúde e testemunhas”.

O que acontece, porém, se a pessoa – ao pleitear efeitos previdenciários – alegar que não sabia que estava vivendo uma relação de concubinato, por ignorar a união estável ou casamento do(a) companheiro(a) falecido(a)? “Pode ser o caso de união estável putativa – que, por analogia ao casamento putativo, é um relacionamento mantido, por um ou por ambos os companheiros, de boa-fé, por quem acredita estar casado”, diz Claudia Stein. O fato protege a parte inocente, que acredita na relação, bem como os filhos que dela resultaram. “Se for reconhecida tal putatividade, o companheiro de boa-fé terá direito a todos os efeitos decorrentes da união estável, tais como partilha de patrimônio – e os filhos têm direito a pensão alimentícia, fixação de guarda e regime de convivência parental e sucessão, por exemplo.”

A especialista conclui, porém, que, por ocasião da morte do(a) companheiro(a), a pessoa que estava em relação de concubinato pode até ter sucesso ao entrar na Justiça para pleitear outros direitos. “Se houve relacionamento consistente em concubinato, a princípio haveria efeitos a contemplar para qualquer dos partícipes”, opina Claudia Stein.

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Fonte: Claudia Stein, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, sócia do Stein Pinheiro e Campos Advogados. Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Professora de Direito Civil no curso de Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito-EPD, na Escola Brasileira de Direito – EBRADI e em diversos outros cursos. Coautora de diversas obras, como “Coronavírus: impactos no Direito de Família e Sucessões”, sob a coordenação de Ana Luiza Maia Nevares, Marília Pedroso Xavier e Silvia Felipe Marzagão.

PF cumpre mandados em Ilhéus e Itabuna contra fraudes em verba da Covid


De acordo com a PF, foi apurado que, em Ilhéus, uma empresa sem capacidade técnica e operacional foi contratada sem licitação, por R$ 1,2 milhão, para para gerir um brigo de campanha destinado ao acolhimento de pacientes infectados com a Covid-19. Ainda segundo a PF, o objeto social da empresa [o propósito e atividades da companhia] é “recreação e lazer”.

A PF destacou que as investigações se iniciaram em novembro de 2020 e revelaram fortes indícios de fraudes no procedimento de dispensa de licitação que culminou na contratação da empresa, dentre os quais: ausência de detalhamento do objeto licitado, cotação fraudulenta de preços, direcionamento e início da execução do serviço que seria contratado antes mesmo do encerramento do procedimento de dispensa de licitação.

Ainda segundo a PF, os investigados responderão pelos crimes de fraude a licitação, estelionato, peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica e associação criminosa.

Ao todo, 36 policiais federais e nove servidores da CGU participam do cumprimento dos mandados, todos expedidos pelo Tribunal Regional Federal 1ª Região.