Eleição para cargo de procurador-geral de Justiça acontece nesta segunda, dia 14


Os procuradores e promotores de Justiça da Bahia irão às urnas nesta segunda-feira, dia 14, para eleger os nomes que comporão a lista tríplice, a partir da qual será escolhido o procurador-geral de Justiça que chefiará o Ministério Público baiano no biênio 2022/2024.

Este ano, a votação será realizada exclusivamente por meio da rede mundial de computadores, em voto remoto, através do Sistema do Voto Digital. Disputam uma vaga na lista tríplice os promotores de Justiça Alexandre Soares Cruz, José Renato Oliva de Mattos, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, Paulo Eduardo Garrido Modesto e Pedro Maia Souza Marques.

A lista com o nome dos três candidatos mais votados será encaminhada ao governador do Estado, a quem caberá escolher, no prazo de 15 dias, o nome do novo procurador-geral de Justiça.

Fachin autoriza condicional a Geddel e redução da pena


Ex-ministro Geddel Vieira Lima.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberdade condicional do ex-ministro Geddel Vieira Lima.

Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF, juntamente com o irmão, o também ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, relacionado ao armazenamento de cerca de R$ 51 milhões em caixas e malas num apartamento em Salvador (BA). A pena inicial, de 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, foi reduzida com a exclusão do crime de associação criminosa. Em setembro de 2021, ele obteve a progressão para o regime semiaberto, por ter cumprido um sexto da pena.

Ao deferir o pedido da defesa, Fachin observou que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 83 do Código Penal para o livramento condicional, como cumprir mais de um terço da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento, bom desempenho no trabalho e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses. O ministro salientou que os elementos trazidos a exame sugerem senso de autodisciplina e responsabilidade, pois Geddel tem proposta de trabalho que assegura as condições para garantir a própria subsistência.

 

51 milhões apreendidos pela Polícia Federal na Operação Tesouro Perdido.

 

Trabalho e estudo

Ao homologar a remição por trabalho e estudo, Fachin verificou que foi comprovada a participação de Geddel em cursos de capacitação profissional, a dedicação à leitura, com elaboração de resenhas, e a aprovação em quatro áreas do conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), totalizando 506 dias a serem descontados da pena. Também foi juntada documentação comprovando o desempenho de atividades laborais tanto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), quanto no Centro de Observação Penal, em Salvador, num total de 175 dias.

Leia a íntegra da decisão.

Empresa devolve ao governo da Bahia dinheiro da compra de respiradores


Imagem Ilustrativa.

A empresa norte-americana Ocean 26 Inc, que negociou a venda de 600 respiradores com o Governo do Estado no início da pandemia do coronavírus, ressarciu os cofres públicos da Bahia, após acordo judicial celebrado e homologado pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos do Distrito Central da Califórnia. O dinheiro já está em caixa e poderá ser utilizado para realizar novos investimentos na área da saúde.

A compra foi formalizada em março de 2020, e a entrega dos equipamentos deveria ter sido realizada em abril daquele mesmo ano. Como ocorria em todo o mundo, o governo baiano antecipou parte do valor do pagamento, cerca de U$ 8,4 milhões, mas os respiradores nunca foram entregues, fato que motivou a ação judicial contra a empresa perante a justiça americana.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a decisão judicial favorável à Bahia não impedirá a continuação de outras medidas a serem adotadas de responsabilização. Por decisão da justiça dos Estados Unidos, está vedada a divulgação pública integral do acordo, gravado por cláusula de confidencialidade estabelecida pela lei americana, apenas excetuada pelas informações obrigatórias a prestar aos órgãos de controle, como o TCE.

Pulsar e Hempcare

Em 2020, o Governo do Estado já havia conquistado a primeira vitória contra as três empresas que não cumpriram os contratos celebrados durante o enfrentamento da Covid-19. Em junho daquele ano, a empresa Pulsar devolveu ao Consórcio Nordeste o valor de US$ 7,9 milhões, referentes à aquisição de 750 respiradores. A Pulsar não conseguiu cumprir o prazo de entrega dos equipamentos, e o governador Rui Costa, que presidia o consórcio à época, solicitou a imediata devolução dos recursos investidos.

A empresa Hempcare é a única que ainda não efetivou a devolução dos recursos antecipados pelo Governo do Estado. O contrato para compra de 300 respiradores foi assinado em abril de 2020 e exigiu a antecipação de R$ 49 milhões. A empresa, que não cumpriu o prazo de entrega estabelecido, se recusou a devolver o dinheiro alegando ter utilizado os recursos para pagamento a um fabricante chinês.

Com o descumprimento do contrato, o Governo do Estado decidiu acionar as autoridades policiais, apresentando denúncia à Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP). Os representantes da empresa tiveram bens bloqueados e foram presos durante Operação Ragnarok, da Polícia Civil da Bahia. Após a ação do Governo do Estado, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito e assumiu a apuração do caso. Os acusados aguardam a conclusão da investigação em liberdade, e o dinheiro ainda não foi devolvido. O Governo também iniciou ação judicial para recuperação do valor e, no ano passado, chegou a entrar com representação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar conferir agilidade ao processo, obtendo decisão favorável.

Lewandowski manda MPs estaduais atuarem contra pais que não vacinarem filhos contra a Covid


O ministro Ricardo Lewandowski oficiou os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do DF para que fiscalizem se estão ​sendo cumprido​s os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.

No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”. Por isso, pedia que se reconhecesse a atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar esses casos e o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.

A decisão do ministro Lewandowski leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

Ministro Lewandowski pede informações a estados sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou manifestação, em 48 horas, dos estados e do Distrito Federal sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido de tutela provisória incidental da Advocacia-Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754.

Irregularidades

Segundo a AGU, o Ministério da Saúde teve acesso, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a informações “extremamente preocupantes” sobre o registro de aplicação de milhares de imunizantes em crianças e adolescentes fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO).

O órgão sustenta que, embora o único imunizante previsto no PNO para aplicação nesse grupo seja o produzido pela Pfizer, o cadastro indica que milhares de doses de outras vacinas foram aplicadas em adolescentes e crianças em diversos estados. Aponta, ainda, que há registros de que crianças com menos de cinco anos, para as quais não há autorização para vacinação, teriam sido ​vacinadas. Outro problema é a possível aplicação de doses reservadas ao público adulto e vencidas em crianças entre 5 e 11 anos na Paraíba.

O pedido da AGU é de deferimento de medida cautelar, para suspender campanhas de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO e nas recomendações da Anvisa.

MP adota regime de trabalho híbrido


A partir desta terça-feira (18), as unidades do Ministério Público estadual passam a funcionar em formato híbrido (presencialmente e em teletrabalho) até o dia 31 deste mês. A instituição estava funcionando no formato presencial desde novembro de 2021, mas considerando o  boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que demonstra o aumento das taxas de pacientes infectados pela Covid-19, o procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa, instituiu o regime hibrido, conforme portaria publicada do Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (18).

A decisão levou em consideração a identificação de uma nova cepa, a ômicron, que tem grande potencial de transmissibilidade, e também um surto de gripe (influenza), causado principalmente pelo vírus H3N2.

Segundo o ato, os servidores exercerão as atividades presencialmente em quantitativo diário equivalente a 30% do quadro de pessoal das respectivas unidades, em escala de rodízio, sugerindo-se a alternância em períodos semanais de trabalho, caso o quadro da unidade comporte tal configuração. Todos os atos administrativos e finalísticos, sempre que possível, deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência. Fica mantido o horário do expediente normal em todas as unidades do MP.

O atendimento remoto deverá ocorrer, prioritariamente, ao cidadão, às partes e interessados, bem como a integrantes do sistema de justiça, autoridades e agentes públicos, a exemplo do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça e autoridades policiais, ressalvado o atendimento presencial aos que demonstrarem a necessidade dessa modalidade de atendimento, preferencialmente mediante prévio agendamento.

Empresário denunciado na Operação Immobilis tem prisão preventiva mantida pelo STJ


Adailton se dizia cônsul da Guiné-Bissau, cargo nunca reconhecido pelas autoridades brasileiras.

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva do empresário Adailton Maturino dos Santos, denunciado no âmbito da Operação Immobilis por suposta participação em fraudes imobiliárias no Piauí e na Bahia.

O empresário também teve a prisão preventiva decretada na Operação Faroeste, deflagrada para investigar esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no Oeste baiano. Entretanto, nesta ação, em outubro do ano passado, o ministro Og Fernandes revogou a medida cautelar, por entender que não havia mais risco para a instrução do processo.

De acordo com os autos da Operação Immobilis, Adailton Maturino formaria o “núcleo jurídico” da organização criminosa e teria a função de articular com um magistrado do Piauí fraudes em processos cíveis, especialmente em ações de revisão de contrato com substituição de bens dados em garantia.​​​​​​​​​

A prisão preventiva do empresário foi decretada em primeira instância em maio de 2021 e confirmada, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No pedido de habeas corpus, a defesa do denunciado alega ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão, além de excesso de prazo na medida.
TJBA fundamentou a manutenção da prisão

Em análise preliminar do caso, o ministro Humberto Martins entendeu não haver flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da liminar durante o plantão judicial. Segundo ele, o acórdão do TJBA foi devidamente fundamentado e se baseou, entre outros elementos, na necessidade de preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.

“Considerando ainda que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Bahia: Atacadão é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por vender produtos com agrotóxicos proibidos pela Anvisa



O Atacadão S.A foi obrigado pela Justiça a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais causados à sociedade com a venda de frutas e hortaliças contendo resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites máximos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, confirma sentença de primeiro grau e atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Segundo o MP, laudos laboratoriais comprovaram que o Atacadão vendeu aos consumidores morangos e alface impróprios ao consumo humano. O processo transitou em julgado no final do ano passado e o MP requereu hoje, dia 12, o cumprimento da sentença.

Na ação civil pública apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, o MP registrou que ofício proveniente da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, informou que foram encontrados em morangos comercializados pelo supermercado dois ingredientes ativos não autorizados pela Anvisa: a captana e a piraclostrobina. Além disso, foi detectado em amostra de alface o ingrediente ativo imidacloprido com quantidade acima do limite máximo autorizado pela Agência.

Ministério Público funciona em regime de plantão durante recesso forense


O expediente do Ministério Público do Estado da Bahia está suspenso a partir desta segunda-feira, dia 20, até 6 de janeiro de 2022 em razão do recesso forense, que ocorrerá no mesmo período. Procuradores e promotores de Justiça trabalharão em regime de plantão, conforme escala publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). No período, os prazos processuais ficarão suspensos. As unidades administrativas com atuação durante o recesso forense funcionarão das 9h às 15h, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2021, bem como nos dias 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2022.

Ministro Luís Roberto Barroso em Ilhéus


Quem desembarcou em Ilhéus, vindo diretamente de Brasília num avião da FAB, foi o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Roberto Barroso.

Cercado de sigilo, segurança e muito discrição ele está na cidade visitando a fábrica da Positivo no polo de informática de Ilhéus onde estão sendo montadas as urnas eletrônicas que serão utilizadas nas próximas eleições de 2022. E muito cuidadoso e preocupado com a segurança e lisura do próximo pleito, ele veio pessoalmente ver a montagem e submeter o processo à apreciação dos técnicos do TSE.

O ministro admirador que é da boa gastronomia mundial almoçou em um restaurante granfino da avenida Dois de Julho e sua presença causou um alvoroço com a quantidade de seguranças e agentes.N

O repórter da Rádio Bahiana, Adilson Neves, flagrou a visita mas não foi permitido a ele registrar com foto a presença do ministro em nossa cidade. Segundo ele apurou Barroso volta ainda hoje a Brasília.

Com Informações da Rádio Bahiana de Ilhéus.

Polícia Federal deflagra operação contra crimes em licitações públicas


Salvador e Itabuna são alvo da investigação na Bahia.

A Polícia Federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público Federal desenvolvem hoje (13) a operação Mercado Pacificado. É contra crimes em licitações públicas e contra a ordem econômica, praticados por empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos, em sua maioria, hospitalares.

Ao formarem um cartel, essas empresas evitavam guerra de preços e dividiam entre si clientes e licitações. Segundo análise do Cade, o grupo agia no Distrito Federal, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Há, ainda, indícios de que Rio Grande do Norte e Santa Catarina também foram afetados.

Na Bahia, a operação realizou busca em Salvador e em Itabuna.

Participam da operação 75 policiais federais e 57 integrantes do Cade no cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão. Os investigados podem responder por crimes contra a ordem tributária, além de outros delitos que podem ser constatados no curso da investigação.