Força-Tarefa da Lava Jato no Paraná ‘deixa de existir’ e passa a integrar o Gaeco


O Ministério Público Federal informou nesta manhã desta quarta-feira, 3, que a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná passou a integrar, desde o dia 1º de fevereiro, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF. Com isso, a força-tarefa deixa de existir. A força-tarefa atuou por quase sete anos, tendo início em 17 de março de 2014. Foram 79 fases, 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 132 mandados de prisão preventiva e 163 de temporária. Segundo o ministério, alguns dos procuradores da Lava Jato passam a atuar no Gaeco, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos da operação.

Apesar da força-tarefa ter sido prorrogada até 1º de outubro de 2021, a portaria assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em 7 de dezembro de 2020, prevê uma reestruturação do grupo. De acordo com o MPF, quatro procuradores do Paraná, ex-integrantes da força-tarefa, foram integrados ao grupo de cinco membros do Gaeco, com mandatos até agosto de 2022. “Assim, o Gaeco passou a contar com nove membros, sendo que cinco deles se dedicarão aos casos que compunham o acervo da Força-Tarefa Lava Jato,”, explica nota. Outros dez procuradores permanecem designados para atuação em casos específicos ou de forma eventual até 1º de outubro de 2021, sem integrar o Gaeco e sem dedicação exclusiva ao caso.

Informações da Joven Pan.

Casa do pai de garoto achado em tambor é depredada em Campinas


A casa do pai do menino de 11 anos encontrado preso por correntes a um tambor em Campinas, no interior de São Paulo, foi depredada após o caso se tornar público. Imagens coletadas pela reportagem da Record TV mostram o estado em que se encontrava a residência após a destruição em sua parte interna.

Conselho precisa ser investigado, diz advogado

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude, ex-conselheiro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), cobra uma investigação rigorosa sobre os procedimentos adotados pelo Conselho Tutelar de Campinas (SP) no caso do menino de 11 anos que era mantido acorrentado em um tonel pela própria família. O pai, a madrasta e a irmã do garoto foram presos preventivamente por determinação da Justiça.

Ariel de Castro Alves avalia que a Polícia Civil poderia investigar os conselheiros tutelares envolvidos por prevaricação, crime previsto no Código Penal. No entanto, segundo o especialista, a atribuição de investigar pertence à Promotoria da Infância e Juventudo de MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) — que pode criar uma comissão de ética para apurar a conduta dos conselheiros.

“Os conselheiros precisam demonstrar de que forma estavam acompanhando [o caso do menino], se fizeram alguma visita domiciliar na época, o que constataram, se conversaram com a criança, com os pais, a madrasta, a outra moça. Precisam ter tudo documentado. Eles não têm nada, simplesmente receberam a denúncia, não fizeram visitas ou não pediram para o CREAS [Centro de Referência da Assistência Social] realizar a visita”, explicou.

Para o especialista, a falta de atitude dos conselheiros tutelares, se confirmada, pode motivar um processo por prevaricação e descumprimento das atribuições previstas no Artigo 136 do Estatudo da Criança e do Adolescente. “Eles têm o papel de zelar e providenciar medidas de proteção. Na época que houve a denúncia, poderia encaminhá-la para um serviço de acolhimento e pedir para a polícia investigar o pai e a madrasta”, completou.

Ariel de Castro Alves apontou a falta de retorno dos conselhos tutelares na apuração das denúncias recebidas pelas entidades como um problema grave. Segundo o advogado, apenas 15% das denúncias recebidas pelo Disque 100 (sistema de atendimento telefônico criado pelo governo federal para receber reclamações de violações de direitos humanos sobre diversos temas) tiveram o retorno dos conselhos com as providências adotadas.

Matéria do R7 e TV Record.

STF abre hoje Ano Judiciário


José Cruz/Agência Brasil.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra hoje (1º) o período de recesso e retoma os trabalhos normais, com uma solenidade de abertura do Ano Judiciário. A sessão será híbrida, no formato presencial e virtual. Não estão marcados julgamentos, que só devem ser retomados pelo plenário na quarta-feira (3), ainda por videoconferência.

Segundo a assessoria do Supremo, apenas as autoridades da mesa de honra, ministros e servidores da Corte devem estar presentes no plenário. Entre os que confirmaram presença estão o presidente Jair Bolsonaro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Também devem estar presentes o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz. Os dois devem discursar, conforme prevê o protocolo. Deve comparecer ainda o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.

Não deve haver plateia, segundo o STF, e os jornalistas não terão acesso ao plenário, ficando restritos a um espaço reservado na área externa do tribunal, num ponto em que há passagem de autoridades.

O Supremo providenciou ainda outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Além do uso obrigatório de máscaras e da aferição de temperatura na entrada, divisórias de acrílicos transparentes foram instaladas para a criação de espaços individuais nas bancadas.

A instalação das divisórias já havia sido feita na cerimônia de posse de Luiz Fux na presidência do STF, em setembro. Nos dias seguintes à cerimônia, entretanto, diversas autoridades que estiveram presentes confirmaram a contaminação pela covid-19, incluindo o próprio Fux.

Julgamentos

A primeira sessão plenária de julgamentos, ainda por videoconferência, está marcada para a próxima quarta-feira (3). Na pauta, consta recurso especial em que a família de Aída Curi, jovem estuprada e assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, pede que seja assegurado o direito ao esquecimento em relação ao crime.

No fim do ano passado, Fux, que é o responsável por montar a pauta, divulgou uma agenda de julgamentos para todas 37 sessões plenárias do primeiro semestre de 2021, assim como costumava fazer seu antecessor na presidência, Dias Toffoli. Vale lembrar que a pauta está sujeita a modificações de acordo com os acontecimentos. Questões relativas à pandemia de covid-19, por exemplo, têm prioridade e podem atropelar a agenda inicial.

A pauta divulgada por Fux tem poucos assuntos polêmicos, tendo ficado de fora, por exemplo, temas como a descriminalização das drogas, que há anos aguarda julgamento, e ações relacionadas ao aborto, por exemplo.

No dia 24 de fevereiro, os ministros devem voltar a discutir sobre o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no caso da suposta interferência na Polícia Federal (PF). O plenário decidirá se o presidente é obrigado ou não a depor presencialmente. Em outubro, o então relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo depoimento presencial.

Na pauta de Fux, por outro lado, há diferentes temas tributários de grande impacto econômico. Para 4 de fevereiro, está marcada a conclusão do julgamento sobre a tributação de softwares. No mesmo dia, está marcada também a análise sobre a cobrança de diferencial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais que, segundo os estados, pode resultar em perdas de até R$ 9,8 bilhões anuais em arrecadação.

Em 7 de abril, está marcado o julgamento de ações sobre a cobrança do ICMS em operações voltadas para o consumidor final e do imposto incidente sobre mercadorias importadas. Para junho estão marcados os julgamentos de diversas ações sobre acordos coletivos de trabalho e dispositivos da reforma trabalhista de 2017.

MP apura possíveis irregularidades na administração da vacina do Covid-19 em Gongogi


O Ministério Público estadual oficiou hoje (28) a Secretaria de Saúde do município de Gongoji para que em 48 horas preste informações sobre a quantidade de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas na cidade e a relação das pessoas que receberam as doses aplicadas. A portaria foi instaurada pelo promotor de Justiça Allan Santos Gois após recebimento de denúncia relatando possíveis irregularidades na administração das vacinas da Covid-19. A denúncia de que parentes de autoridades municipais de Gongogi teriam se vacinado contra o coronavírus sem integrarem o grupo prioritário foi recebida via e-mail pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (Cesau) do MP e encaminhada para a Promotoria de Justiça de Ubaitaba, da qual o município de Gongogi faz parte.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em Salvador estão incluídos na primeira fase da vacinação trabalhadores da saúde (hospitais, unidades básicas e laboratórios), idosos abrigados em instituições de longa permanência, deficientes físicos residentes em entidades inclusivas e os trabalhadores dessas instituições. Denúncias de “fura-fila” da vacinação podem ser enviadas ao MP pelo telefone 0800-6424577 e pelo e-mail [email protected].  Os canais de denúncias da SMS são o Fala Salvador no 156; e-mail [email protected]; site saúde.salvador.ba.gov.br/fale-com-a-ouvidoria ou atendimento presencial na sede do órgão, localizado no bairro do Comércio.

Anvisa envia ao STF informações sobre uso emergencial da Sputnik V


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entregou hoje (25) as informações solicitadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o pedido de uso emergencial da Sputnik V, vacina contra a covid-19 desenvolvida na Rússia. Na semana passada, o ministro deu prazo de 72 horas para que a agência enviasse esclarecimentos sobre a tramitação do processo. 

A Anvisa diz que aguarda o cumprimento das exigências técnicas pelo laboratório responsável pela produção da vacina no Brasil. A apresentação de documentos e esclarecimentos de “pontos cruciais” são aguardados pelos técnicos.

“Quanto à autorização para uso emergencial, em caráter experimental, da vacina Sputnik V, tendo em vista a insuficiência e a incompletude de dados relevantes à análise do pleito, trata-se de solicitação que foi inviabilizada neste momento uma vez que a Anvisa constatou a inadmissibilidade dos documentos apresentados pelo interessado, conforme anteriormente exposto”, diz o documento.

O pedido de informações foi motivado por um pedido do governo da Bahia, que quer autorização do STF para importar e distribuir vacinas mesmo antes da aprovação da Anvisa, desde que os imunizantes já tenham aval de autoridade sanitária estrangeira ou da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). A Sputnik V já foi aprovada e está sendo utilizada em países como Argentina, Bolívia, Paraguai e Venezuela, argumentou o governo da Bahia.

Divórcios em Cartórios de Notas registram recorde histórico no Brasil em 2020


O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também realizados pela internet pela plataforma, já apresentam seus reflexos para as famílias brasileiras. O levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em Cartório, em 2007.

O número total de 43.859 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas, no segundo semestre de 2020 no Brasil, é 15% maior do que as 38.174 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação de um ano para outro é ainda 13 pontos percentuais superior à média histórica nacional, que apontava crescimento anual de 2% nos divórcios em Cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010). Outubro foi o mês com maior número de divórcios desde 2007 – mais de 7,6 mil no País.

Ao contrário do Brasil, o Estado da Bahia apresentou queda de 9% no número de divórcios no segundo semestre de 2020 em relação ao ano anterior, fato que deve mudar à medida em que a disseminação da plataforma digital ganhe maior destaque. “Mesmo com a singularidade de 2020, que provocou muitas mudanças no nosso convívio e atividades, conseguimos prestar serviços aos nossos cidadãos de forma eletrônica, possibilitando praticidade e segurança na resolução de conflitos”, destacou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Guitti Gianellini.

Quando somados aos números do primeiro semestre do ano, o total de divórcios em 2020 não ultrapassa os realizados em 2019, em razão da interrupção dos serviços nos Cartórios nos meses de março e parte de abril, além das medidas restritivas adotadas nos meses subsequentes para a manutenção do distanciamento social. Além disso, foi no mês de julho que teve início a prática de atos de forma online, autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da plataforma e-Notariado.

Como fazer um divórcio online

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares. Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos notariais. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

Governo da Bahia ingressa no STF para compra de vacina com certificação internacional


José Cruz/Agência Brasil

O Governo da Bahia requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de sábado (16), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para que seja permitido à Bahia e aos demais Estados a possibilidade de importar e distribuir vacinas contra Covid sem registro na Anvisa, desde que registradas perante uma Agência Reguladora Regional de Referência, bem como de iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da vacinação nacional.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) alegou haver inconstitucionalidade parcial do art. 16 da Medida Provisória nº 1.026/2021, postulando que seja atribuído, de acordo com a Constituição, um caráter puramente exemplificativo ao rol das agências sanitárias ali citadas para admitir a importação e distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa e se houver registro por agência regional de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde (OPAS). Solicitou, ainda, medida cautelar até a decisão final da ADIN.

Com isso, caso alguma vacina contra Covid tenha sido registrada por agência sanitária certificada pela OPAS, como a vacina Sputnik V, utilizada na Rússia e Argentina, torna-se dispensável o registro da Anvisa, que deverá autorizar a importação e distribuição. Assim, a desarticulação das ações no âmbito federal não pode impedir que os Estados adotem os meios possíveis para proteger a saúde dos seus cidadãos mediante o fornecimento de vacinas cuja eficácia e segurança estejam adequadamente caracterizadas, conforme critérios científicos e técnicos.

A Bahia já tem um contrato de prioridade para recebimento de até 50 milhões de doses da vacina Sputnik V, que recentemente apresentou índice de eficácia superior a 90% segundo os testes realizados.

Justiça nega liminar e mantém proibição de música ao vivo em Ilhéus


A juíza Raquel Ramires François, da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Ilhéus, indeferiu o mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra o decreto publicado pela Prefeitura, que proíbe a disponibilização de música ao vivo em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, clubes, hotéis e similares do município.

Na decisão, a magistrada destaca que a realização de apresentações musicais ao vivo é um vetor a mais para atrair público, gerando, assim, aglomeração de pessoas.

Ao analisar a situação, a juíza reiterou a importância do isolamento social, que segundo ela, é uma das formas eficazes de evitar o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

MPF denuncia organização criminosa com participação de desembargadora do TJ/BA


Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) Lígia Maria Ramos Cunha.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou na noite desse sábado (2), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) Lígia Maria Ramos Cunha, seus filhos Arthur e Rui Barata, além de outros três advogados. O grupo deve responder por organização criminosa. A denúncia é a sexta apresentada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde a deflagração da Operação Faroeste, em 2019.

A frente de investigação apura crimes como a participação de magistrados para beneficiar interessados em decisões como as que permitiram a regularização indevida de terras na região oeste do estado. Em contrapartida, os agentes públicos recebiam propinas milionárias.
No caso específico, detalhado na petição enviada ao relator do caso no STJ, o ministro Og Fernandes, os envolvidos são acusados de receber R$ 950 mil em vantagens indevidas em um esquema que incluiu decisões da desembargadora Lígia Cunha em quatro processos ( 0000862-53.2013.8.05.0081, 8020020-31.2018.8.05.0000, 8008430-23.2019.8.05.0000 e 8016374-13.2018.8.05.0000). Em três deles, a magistrada, que está presa preventivamente desde o dia 14 de dezembro, era a relatora.

Na denúncia, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um dos integrantes do esquema com base em provas obtidas durante as investigações preliminares. Parte dessas provas teve como ponto de partida informações e documentos entregues por Júlio César Cavalcanti Ferreira, que firmou acordo de colaboração premiada com o MPF.

Júlio Cesar contou aos investigadores como funcionava o esquema que, conforme relatou, teve início em agosto de 2015, com a promoção de Lígia Ramos para o cargo de desembargadora. A atuação criminosa do grupo persistiu até dezembro de 2020, mesmo com as sucessivas fases da Operação Faroeste. A denúncia menciona provas de que a magistrada atuou para obstruir as investigações, determinando, por exemplo, que uma assessora destruísse provas dos crimes. Além da desembargadora, dos filhos e de Júlio César, foram denunciados Diego Freitas Ribeiro e Sérgio Celso Nunes Santos.

De acordo com a petição, quando atuava como assessor no TJ, Júlio César foi procurado por Diego para que fizesse a prospecção de casos que poderiam ser negociados pelo grupo. Pelo trabalho, o então servidor recebia, em 2016, entre R$ 5 mil e R$10 mil. “Posteriormente, percebendo a lucratividade da missão, sua extensa rede de contatos no segundo grau de jurisdição e anseio de ficar rico, como seus comparsas, Júlio César coloca, no ano de 2018, sua própria banca de advocacia, ganhando, a partir de então, percentual sobre o valor da propina pactuada”, destaca um dos trechos do documento.

Dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) elevaram movimentação de R$ 24,5 milhões (R$ 24.526.558,00) por Júlio César no período investigado. Em apenas um dos episódios casos relatados pelo colaborador, teria sido acertado o pagamento de R$ 400 mil em propina. Nesse caso, Júlio César ficou com R$ 100 mil e os outros R$ 300 mil foram repassados aos filhos da desembargadora que, em contrapartida deveria “acompanhar o referido julgamento e traficar influência junto aos respectivos julgadores”, garantindo o provimento de um recurso de interesse dos integrantes do grupo.

Ainda em relação às provas da existência e do alcance da organização criminosa, a denúncia menciona intensa troca de ligações telefônicas entre os envolvidos, sobretudo em datas próximas ou posteriores às decisões tomadas pela desembargadora bem como relacionadas aos dias em que foram feitas transferências financeiras ou repasse de dinheiro em espécie. Apenas do telefone de Rui Barata (filho da desembargadora) foram identificadas 106 ligações pra os demais investigados no período entre outubro e dezembro de 2018. Para o MPF, essas constatações deixam claro a estabilidade da atuação criminosa.

Pedidos – Na denúncia, o MPF requer que os seis envolvidos sejam condenados por organização criminosa, conforme previsão da Lei 12.850 e que, em caso de condenação, seja decretada a perda da função pública, no caso dos que têm essa condição. Também foi pedido para que os envolvidos paguem, de forma solidária, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 950 mil.

Operação Faroeste: MPF denuncia cantora, juiz e desembargadora por lavagem de dinheiro e corrupção


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova denúncia contra envolvidos no esquema criminoso criado para regularizar terras na região oeste da Bahia, por meio da compra de decisões judiciais. Desta vez, foram denunciadas oito pessoas investigadas no âmbito da Operação Faroeste, sendo que parte delas já responde a processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por organização criminosa e lavagem de dinheiro (ação Penal 940). No caso da denúncia apresentada na última sexta-feira (18), foram apontados os crimes de corrupção – nas modalidades ativa e passiva – e de lavagem de dinheiro.

Conforme a petição inicial enviada ao ministro Og Fernandes (relator do caso no STJ), os crimes foram praticados entre dezembro de 2017 e junho de 2018, e envolveu o julgamento de um recurso (Agravo de Instrumento 8003357-07.2018.8.05.0000) pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. A decisão judicial restabeleceu o bloqueio da matricula de um imóvel, de interesse dos envolvidos no esquema. Pelo ato de ofício, a magistrada recebeu vantagens indevidas no valor de R$ 400 mil. O dinheiro foi pago por Adaílton e Geciane Maturino (também denunciados). Além dos três, foram denunciados o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Duarte Miranda, Amanda Santiago Andrade Sousa (filha da desembargadora) e os advogados Ricardo Augusto Três e Valdete Stresser.

Na petição inicial, a subprocuradora geral da República Lindôra Maria Araújo detalha a participação de cada um dos investigados, apontando as provas reunidas ao longo das investigações. Menciona, por exemplo, a constatação de 104 registros telefônicos entre os investigados, especialmente entre Márcio Duarte e Maria do Socorro (24 ligações) no período. De acordo com as provas apresentadas, as conversas entre os envolvidos começaram após a contratação do advogado Ricardo Três pelo grupo empresarial Castro Empreendimentos Imobiliários LDTA.

Em 1995 a empresa entrou com uma ação declaratória de nulidade de escritura visando ao cancelamento de matrícula de um imóvel. No entanto, apenas em 2017, mais de 20 anos depois, foi que o processo passou a ter movimentação efetiva. Coincidentemente, após Ricardo Três receber procuração para atuar na causa. “Poucas semanas depois, o magistrado Sérgio Humberto, titular na Comarca de Salvador e designado para a Comarca de Formosa do Rio Preto, determina o bloqueio da Matrícula nº 736, conforme havia sido requerido na inicial”, destaca um dos trechos da denúncia.

Como essa decisão foi suspensa por outro magistrado, o grupo precisou voltar a atuar para conseguir – desta vez no Tribunal de Justiça – uma nova decisão favorável, o que foi efetivado no dia 2 de março de 2018  pela desembargadora Maria do Socorro. Menos de um mês depois, em 26 de março, foi celebrado acordo entre as partes envolvidas no litígio. “Ato contínuo, praticado diligentemente já no dia seguinte, em 27/3/2018, o juiz Sérgio Humberto homologa a transação”, pontua a denúncia. Pelos atos praticados no processo, o magistrado teria recebido R$ 606 mil.

Pagamentos – A denúncia desvenda as estratégias utilizadas pelos envolvidos para garantir que o valor pago pelos interessados na ação judicial (núcleo empresarial) chegasse aos beneficiados (núcleo jurídico). Conforme as provas, esse trabalho foi feito pelo casal Adaílton e Geciane Maturino e no caso do juiz Sérgio Humberto, a propina foi paga por meio de seu cunhado Ronaldo Monteiro e do agricultor Ronilson Pires, apontado como laranja do magistrado.

Já em relação à desembargadora Maria do Socorro Santiago, os pagamentos se efetivaram por meio da quitação de uma dívida que ela tinha decorrente de uma ação de reintegração de posse. O total do débito era de R$ 550 mil e para os investigadores não há dúvidas de que a maior parte do valor (R$ 400 mil) foi proveniente da venda da decisão. Chama atenção o fato de a magistrada ter firmado acordo para pagar a dívida em 23 de abril de 2018, pouco mais de um mês ter decidido a favor do grupo empresarial. Para esconder a origem do dinheiro, segundo a denúncia, Maria do Socorro forjou um empréstimo junto ao irmão e quitou parte dos R$ 550 mil, por meio do convivente de sua filha Amanda Santiago, e, destaque-se, com dinheiro em espécie.

Pedidos –  Na denúncia, o MPF requer a condenação dos acusados com base na participação de cada um, além da perda da função pública – quando for o caso – e decretação de perdimento de produtos dos crimes no valor mínimo de R$ 1.136.899,90 (com juros e correção), que corresponde à soma dos valores lavados no esquema criminoso (com juros e correção). Por fim, foi postulado, na denúncia, que os envolvidos sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no mesmo valor da movimentação criminosa.

Relação de crimes atribuídos a cada denunciado:

Adaílton Maturino – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (21 vezes)

Amanda Santiago – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (4 vezes)

Geciane Maturino – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (2 vezes)

Márcio Duarte Miranda – Corrupção ativa

Maria do Socorro Santiago – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (5 vezes

Ricardo Augusto Três – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (7 vezes)

Sérgio Humberto Sampaio – Corrupção passiva e lavagem de dinheiro (6 vezes)

Valdete Stresser – Corrupção ativa e lavagem de dinheiro (5 vezes)