Norma Angélica é a nova procuradora-geral de Justiça da Bahia


A promotora de Justiça Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti foi escolhida pelo governador Rui Costa para chefiar o Ministério Público do Estado da Bahia nos próximos dois anos. Segunda mulher eleita para ocupar o cargo, ela substituirá a atual procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, que comandou o MP nos últimos quatro anos. Norma Angélica integrou lista tríplice eleita no último dia 7 de fevereiro, composta também pelos promotores de Justiça Pedro Maia e Alexandre Cruz.

Natural de Inhambupe, a nova procuradora-geral de Justiça tem 62 anos e ingressou no Ministério Público do Estado da Bahia em 1992. Foi promotora de Justiça em Ibirataia, Araci, Cícero Dantas e Alagoinhas, sendo promovida para Salvador em 1999. Coordenou o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim). Foi presidente da Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Fim da prisão em segunda instância faz Tribunal da Lava Jato revogar execução de penas de quatro


Imagem Ilustrativa.

Em uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou os embargos de declaração dos ex-gerentes da Petrobrás, Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes, e dos ex-diretores da Petroquisa – empresa de petroquímica vinculada à estatal -, Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino, mantendo as mesmas condenações impostas na apelação criminal, mas revogou a autorização que havia sido dada para a execução provisória das penas.

A decisão da 8.ª Turma – Nº 5017409-71.2018.4.04.7000/TRF – se baseou no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em vigor desde novembro do ano passado, sobre a impossibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo.

O julgamento dos embargos aconteceu em sessão de julgamento do último dia 12.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal em abril de 2018 em decorrência das investigações deflagradas na fase 46 da Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, o Grupo Odebrecht pagou propinas aos ex-executivos da Petroquisa, Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino, e aos da Petrobrás, Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes, relacionada a dois contratos com as empresas Companhia Petroquímica de Pernambuco – Petroquímica Suape (PQS) e a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (CITEPE), ambas subsidiárias da estatal.

Segundo a denúncia, baseada em um relatório de auditoria interna da Petrobrás, os dois contratos ‘foram acertados para favorecerem a Odebrecht’.

Aquino, segundo a Lava Jato, recebeu o correspondente a R$ 10,5 milhões entre 29 de junho de 2011 e 8 de maio de 2013.

Souza ficou com o correspondente a R$ 17,7 milhões entre 16 de dezembro de 2010 a 19 de março de 2014.

Legatti pegou o correspondente a R$ 2 milhões entre 22 de setembro de 2011 a março de 2014.

E Guedes recebeu US$ 1,5 milhão entre 21 de julho de 2011 e 3 de dezembro de 2012, ‘todos mediante transferências no exterior através de contas em nome de offshores’.

Em novembro de 2018, o então juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, condenou Souza, Aquino, Legatti e Guedes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a penas de 12 anos, 2 meses e 20 dias; 10 anos, 8 meses e 10 dias; 7 anos e 6 meses; 9 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente.

Os condenados recorreram da decisão ao TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, sediado em Porto Alegre.

O Ministério Público Federal e a Petrobrás, que foi aceita como assistente de acusação no processo, também interpuseram recursos, pedindo o aumento das penas.

A 8.ª Turma do tribunal, em outubro do ano passado, julgou a apelação criminal. Por unanimidade, determinou as seguintes penas para cada réu:

– Paulo Cezar Amaro Aquino: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aumentou para 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 198 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

– Djalma Rodrigues de Souza: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aumentou para 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 253 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

– Glauco Colepicolo Legatti: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu para 6 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 73 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

– Maurício de Oliveira Guedes: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu para 7 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 115 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

Na época, o colegiado ainda determinou que, após o exaurimento do segundo grau de jurisdição, deveria ser oficiado o juízo de origem do processo para dar início à execução provisória da condenação.

Desse julgamento, as defesas dos quatro réus ajuizaram os embargos de declaração. Os advogados sustentaram a ‘ocorrência de omissões, obscuridades e contradições no acórdão da 8.ª Turma’.

O colegiado, de forma unânime, negou provimento aos embargos de Souza, Legatti e Guedes e apenas concedeu parcial provimento aos de Aquino para sanar uma contradição no acórdão, mas sem nenhuma modificação nas penas impostas na apelação.

Em vista do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo, a Turma, na análise dos embargos, declarou ‘ineficaz a autorização que havia sido dada para o cumprimento da condenação após a jurisdição de segunda instância’.

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou sobre os embargos de Aquino. “Segundo a defesa, o dano foi efetivamente reparado pelo acusado com a repatriação dos valores recebidos, diferentemente do que constou na análise da dosimetria da pena do embargante. Conforme reconhecido no próprio voto condutor, os documentos juntados pelo acusado demonstram que os valores repatriados foram creditados em conta judicial em abril de 2019. Portanto, efetivamente contraditório o trecho do item em que se afirmou não haver informação recente sobre a efetiva repatriação dos valores.”

No entanto, o magistrado considerou que ‘as consequências delitivas do crime de corrupção, fundamentadas no fato de os valores ilícitos pagos terem sido incluídos como parte dos custos da obra nas propostas apresentadas à Petrobrás e, portanto, terem sido arcados por esta, não são totalmente eliminadas pelo fato de a propina anos depois da prática criminosa ter sido devolvida’.

Gebran deu parcial provimento aos embargos declaratórios ‘a fim de sanar a contradição, porém sem qualquer alteração na pena do recorrente’.

Quanto aos demais réus, o desembargador considerou que não existe ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.

“Os embargos de declaração não se prestam para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova”, afirmou Gebran.

Para o magistrado, ‘a simples insurgência da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos declaratórios, devendo ser buscada a modificação pretendida na via recursal apropriada’.

Ao revogar a autorização da execução antecipada das penas, o relator concluiu que ‘considerando o julgamento pelo STF nas ADCs nºs 43, 44 e 54 e a própria Súmula nº 122 deste tribunal, resta sem efeito a autorização para execução provisória da pena após exaurimento do segundo grau de jurisdição, o que não autoriza, porém, a soltura automática daqueles réus que eventualmente tenham sido segregados cautelarmente e cuja prisão preventiva ainda esteja em vigor’.

Com informações do Estadão.

Justiça Eleitoral aceita denúncia contra Valderico Junior e manda retirar publicidades


A Justiça Eleitoral, por intermédio da juíza eleitoral da 25ª Zona eleitoral de Ilhéus, Raquel Ramires François, acatou denúncia contra Valderico Luiz dos Reis Junior, pré-candidato a prefeito de Ilhéus pelo DEM, por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão, em caráter liminar, atende ação movida pelo PSL – Partido Social Liberal, que alegou que Valderico Junior realiza propaganda eleitoral antecipada através de cinco outdoors espalhados pela cidade, o que configura crime eleitoral.

“A propaganda aqui discutida ainda está sendo veiculada, de forma a comprometer a lisura do pleito, na medida em que impõem condições desiguais para com os demais candidatos à eleição majoritária no município de Ilhéus. Logo, o impacto da propaganda realizada é de grande proporção, o que evidencia, ainda mais, o perigo de se manter a propaganda ora atacada”, salienta a juíza em sua decisão.

A juíza determinou a retirada, em até 48 (quarenta e oito) horas, das propagandas eleitorais antecipadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Confira a decisão clicando AQUI.

Mulher é presa por constranger filha de 8 anos


Uma mulher foi detida pela Polícia Militar no município de Dário Meira neste domingo (16), por submeter sua filha de 8 anos a constrangimento.

Policiais atenderam a uma denúncia de um tio da criança, que informou que a sobrinha se encontrava com a mãe em um bar debaixo de uma ponte, rodeada de adultos consumindo bebida alcoólica e com som do carro em volume excessivo.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram a criança dormindo em uma cadeira plástica com roupa de corpo toda molhada. Ao ser acordada, a criança afirmou aos policiais, que estava com fome. O conselho tutelar foi acionado para acompanhar o caso.

Com informações do Ocorrência Policial.

Defensoria busca soluções para situação do presídio Ariston Cardoso


Foto divulgação.

Na última quarta-feira (12), na sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia em Ilhéus, o Advogado Dr. Jacson Santos Cupertino, Conselheiro Seccional da OAB/BA e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/BA Subseção de Ilhéus, acompanhado do Advogado Dr. Reinaldo Weber Ferreira Duarte da Luz Santos, Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/BA Subseção de Ilhéus, reuniram-se com autoridades públicas para debater a respeito da construção do novo presídio em Ilhéus/BA.

Em reunião, a situação foi tratada como emergencial. Questões como a definição e a liberação pelo Município de Ilhéus da área destinada para edificação do novo presídio estão pendentes e dependem de decisão. Por isso, foi constituída uma frente de trabalho coordenada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, para conduzir diálogos institucionais e abreviar as fases necessárias para acelerar a construção da unidade prisional.

Dr. Jacson Cupertino apontou a precariedade das estruturas do presídio existente para atender a região em que situado, reforçando a necessidade de agilidade na adoção de providências para a nova construção em caráter de substituição do antigo prédio. O novo presídio impõe-se enquanto medida de política criminal, administração prisional e gestão da segurança pública.

Na oportunidade, estiveram presentes o Defensores Públicos do Estado da Bahia, Dra. Cristiane da Silva Barreto Nogueira, Dr. Leonardo Couto Salles, Dr. RodrigoRocha Meire e Dra. Paula Verena Carneiro; o Diretor do Presídio Ariston Cardoso, Cel. Gustavo Henrique Dantas Rebouças; o Diretor Adjunto do Presídio Ariston Cardoso, Cap. Igor Erdens; e o Policial Penal Jonhnni RobertGresik Santos.

Eleição para chefe do MP-BA será nesta sexta-feira, dia 7


MPBA

Procuradores e promotores de Justiça de todo o estado irão às urnas nesta sexta-feira, dia 7, para eleger a lista tríplice da qual será escolhido, pelo governador Rui Costa, o nome do chefe do Ministério Público do Estado da Bahia para o biênio 2020/2022. Nove candidatos concorrem ao cargo: os procuradores de Justiça Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Paulo Gomes Júnior e Wellington César Lima e Silva e os promotores de Justiça Alexandre Soares Cruz, Cássio Marcelo de Melo Santos, Marcelo Henrique Guimarães Guedes, Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, Pedro Maia Souza Marques e Rogério Luís Gomes de Queiroz.

A eleição, em escrutínio obrigatório e secreto, acontecerá das 9h às 17h no auditório da sede do MP, localizada na 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, em Salvador. O colégio eleitoral do Ministério Público é formado por 586 membros, sendo 57 procuradores de Justiça e 529 promotores de Justiça. Eles poderão votar em até três candidatos. Os três mais votados comporão lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado, a quem caberá escolher e nomear o chefe da Instituição.

PGR opina a favor de regime semiaberto para ex-ministro Geddel Vieira Lima


Arquivo/Reprodução/Justiça Federal

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à concessão do regime de prisão semiaberta ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, que está preso desde julho de 2017.

Em outubro do ano passado, Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação penal do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados pela Polícia Federal (PF) em um apartamento localizado em Salvador.

51 milhões apreendidos pela Polícia Federal na Operação Tesouro Perdido.

O parecer da PGR, assinado pela subprocuradora Lindôra Araujo, foi motivado por um pedido da defesa do ex-ministro ao Supremo. Segundo os advogados, Geddel pode passar para o regime semiaberto, no qual o preso é autorizado a sair durante o dia para trabalhar e retorna ao presídio à noite.

Segundo a procuradora, o ex-ministro preenche os requisitos legais e tem direito à progressão de pena. “O réu foi condenado nesta ação penal a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 106 dias-multa. Desse modo, deve cumprir 29 meses e 18 dias para fazer jus ao beneficio pleiteado. Considerando que a prisão preventiva foi implementada em 03/07/2017, o requisito objetivo foi satisfeito”. disse Lindôra.

A decisão caberá ao relator do caso, ministro Edson Fachin.

Advogado pode atuar ainda que não pague OAB, decide TRF-3


Impor restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.

Foi com base nesse entendimento que a 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região decidiu que um advogado que está inadimplente com a Ordem dos Advogados do Brasil pode voltar a exercer a profissão.

De acordo com desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

No trecho da CF, afirma Mônica, não se encontra referência ao “adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe”.

A desembargadora também argumentou que “o impedimento ao exercício profissional torna ainda mais difícil o adimplemento do débito”.

A divergência foi aberta pelo juiz federal convocado Marcelo Guerra. De acordo com ele, embora a Constituição fale em livre exercício do trabalho, a Lei nº 8.906/93, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e sobre a OAB, prevê a suspensão das atribuições profissionais em caso de dívida.

“Nesse contexto, considero que a penalidade de suspensão imposta, em virtude do não pagamento da anuidade, é legítima e, portanto, pode ser aplicada, em razão de existir previsão legal específica a respeito”, afirma Marcelo, que acabou sendo voto vencido.

Em setembro a desembargadora já havia deferido uma liminar em favor do autor da ação. Na ocasião, ele conseguiu que a penalidade imposta pela OAB fosse suspensa até que o julgamento do caso.

O Tribunal de Justiça da Bahia derruba liminar que suspendia tramitação da reforma da previdência


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou na quinta-feira (30), a liminar que suspendia a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159 de 2020, que prevê, entre outros itens, a mudança na previdência dos funcionários públicos do estado.

A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeiras Pimentel reviu a decisão que ela mesmo havia concedido na última terça-feira (28) para interromper a tramitação da PEC 159.

A votação da PEC está prevista para ser retomada na tarde desta sexta-feira (31), na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Governo Federal divulga lista de criminosos mais procurados do país


Sérgio Moro anunciou 26 acusados de crimes graves e violentos.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou hoje (30) uma lista com os 26 criminosos mais procurados no país. A lista, que será permanente, envolve pessoas acusadas de crimes graves e violentos, que estão com mandados de prisão em aberto e são ligados a organizações criminosas. A lista está disponível no site do ministério e será atualizada mensalmente.

“São indivíduos extremamente perigosos, com mandados de prisão, seja decorrente de condenação, seja decorrente de prisões cautelares.Alguns deles, não se exclui a possibilidade, estão foragidos no exterior, e a divulgação dessa lista tem a virtude de facilitar que esses indivíduos sejam encontrados e os mandados de prisão sejam cumpridos” , disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na divulgação da lista.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A LISTA.

Segundo o ministério, a lista de procurados foi feita com base em informações obtidas com as áreas de segurança estaduais e a partir de 11 critérios objetivos, como posição de liderança em organização criminosa, capacidade financeira para investir em atividades criminosas, atuação interestadual e internacional, entre outras.

Segundo Moro, a lista é importante para facilitar as prisões dos criminosos para que possam cumprir as penas e enfraquecer a atuação dos crimisosos.