Tribunal de Justiça suspende liminar que reduz tarifa de esgoto em Ilhéus


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em decisão proferida ontem (24) suspendeu a liminar que autorizava a redução da tarifa de esgoto em Ilhéus a partir do dia 16 de abril. Assim, fica revogada a decisão liminar da 1ª Vara Dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Ilhéus/BA, no âmbito da ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, solicitando que a tarifa de esgoto seja cobrada pela Embasa no percentual de 40% do valor cobrado pela água, como definido por lei municipal (nº4.112/2021).

No recurso apresentado pela Embasa ao TJBA, a empresa alega que a definição da política tarifária não cabe ao poder legislativo municipal e que a suspensão da cobrança dos atuais 80% da tarifa de esgoto se reverte em “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” da 1ª Vara, pois, uma vez provada a legalidade da cobrança dos 80%, se tornaria impossível realizar o recolhimento retroativo da tarifa diante do imenso contingente de usuários dos serviços da empresa. Ao aceitar os argumentos interpostos pela Embasa, o Tribunal de Justiça proferiu decisão que suspende os efeitos da liminar proferida pela Justiça de primeira instância de Ilhéus.

A cobrança da tarifa de esgoto é determinada pela legislação nacional e estadual de saneamento e Resolução 001/2021 da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa). Na Bahia, a Embasa aplica o percentual definido na legislação estadual, que é de 80% sobre o valor cobrado pelo volume de água consumido.

Justiça determina que Embasa diminua taxa de esgoto em Ilhéus