Por Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky – [email protected]
Pesquisas atestam que aqui no Brasil – fenômeno que deve acontecer em outros países “capitalistas” pelo mundo afora – pouquíssimas pessoas que têm fortuna, sem considerar a via e a forma que foi adquirida, devem igualar-se ao dinheiro que somados recebem muitos e muitos milhares de pobres no país. Os efeitos dessa desigualdade, além dos efeitos nocivos da corrupção desvairada, contribuem para a desorganização de vários setores na vida da sociedade brasileira e consequentemente para o sofrimento de várias almas que vivem neste país. Observe-se que o sistema de saúde apresenta enormes deficiências. SUS (Sistema Único de Saúde) superlotado e sem estrutura para atender a todos os brasileiros e visitantes.
Alguns hospitais – não somente os públicos – oferecendo péssimos serviços, principalmente para os pobres e oprimidos. Alguns planos de saúde não vêm cumprindo com o seu desiderato. Inflação mostrando as caras, corroendo o salário das pessoas. O país precisa melhorar e muito a segurança pública. Ocorrências de assaltos, mortes, roubos, furtos e quebra-quebras nas ruas de várias cidades do país. E o sistema educacional público no Brasil? Precisa comentar? A solução seria federalizar todo o sistema educacional público no Brasil, criando-se um “plano nacional da educação” que é efetivamente o que preconizam diversos segmentos de especialistas da educação.
Os assalariados, que são milhares, não são bem pagos pelo seu labor! O que se vê é muito subemprego com salariozinhos que pessimamente dão para “comer”. A Corrupção no Brasil como cediço, formada por corruptores e corruptos, praticada à luz do dia por muitos politiqueiros de plantão – incluindo seus protegidos – e empresários sem escrúpulos. Determinadas Leis, já obsoletas, precisando de reparos! Se for analisar o velho decreto-lei 3.688 de 03 de outubro de 1941 que criou a conhecida lei das contravenções penais, verificar-se-á que a maioria do povo brasileiro pratica alguma contravenção, ou por ignorá-la, ou porque já percebe que inexiste a efetiva apenação por infringência às “normas” jurídicas deste DL.