O Barão Baiano foi uma pessoa generosa!


Capa do Conto.
Capa do Conto.

O advogado e professor, Gustavo Kruschewsky, presenteou os leitores do Blog com um conto intitulado “Ato de Consideração do Barão Baiano”.

A narrativa tem duas características: é ficcional e não ficcional.

O texto ambientado nos tempos do poder do coronelato em Ilhéus, traz a história do Barão Baiano, retratado de forma fictícia na sua nobre ação, em benefício da sua afilhada Edmeia.

Por ser uma leitura aprazível, muito interessante, estamos disponibilizando o download do conto na íntegra. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR !

A cama procustiana na qual Jabes quer botar os funcionários para deitar


Por  professor Pascoal 

Segundo a mitologia grega, PROCUSTO era um malfeitor que morava numa floresta na região de Elêusis, península da Ática-Grécia. Segundo este mito ele mandou fazer uma cama de ferro com as medidas exatas do seu corpo, nada a mais, nada a menos. Quando capturava alguém na estrada, amarrava na cama. Caso as proporções das pessoas fossem maiores do que as da cama, o algoz cortava o que sobrava. Caso fossem menores, as esticava até ajustar as pessoas ao tamanho da cama. É o que se pode chamar de “justa medida”.

Pois bem, no município de Ilhéus, já é do conhecimento geral que o ex e atual prefeito: Jabes Ribeiro “não gosta de funcionário público”. E as pessoas dizem que a História o prova. Basta ver que num dos seus governos concedeu aos funcionários da educação 2% divididos em duas parcelas de 1%. Ainda é debatido nas rodas da cidade que Valderico, em apenas um ano deu ajuste mais robusto do que ele, em todo o seu último governo, uma vez que foi concedido o percentual de 9%.

Agora, após eleição apertada em 2012 – e os dados da Justiça Eleitoral o provam -, vem aplicando uma “justa medida” aos funcionários municipais, já que viola leis federais tais como: a CF-88 no seu artigo 37,X [no qual deve ser garantido o aumento salarial dos funcionários a cada ano]; viola a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional dos professores, cujo prejuízo para quem trabalha na área da educação graça os 32%; além de desrespeitar as Leis Municipais 3.346/08 e 3.459/11, que garantem Carreira e salário para professores/as e funcionários das escolas.

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A caminhada da culpa rumo à crise instalada em Ilhéus


Por Aldircemiro Duarte (Mirinho)

mirinhoAmeaçar os servidores com promessas de  demissão é desespero. Imputar  responsabilidade por essas demissões aos sindicatos, é loucura. Dizer que está aberto para negociar, é contradição, porque não se negocia com culpados. Pelo que entendemos, os sindicatos representam e defendem os interesses e direitos das suas coletividades. Pelo que nos parece  racionalmente real e legal, nem os sindicatos, nem os servidores são gestores públicos para serem responsabilizados pelo desastre administrativo decorrente de uma crise política, econômica, financeira e moral que teve origem lá, em 1983 e se instalou na Administração do nosso município, por conta da ineficiência, ineficácia e dezelo do seu velho monarca.

 Paralela às promessas de demissões, sub-repticiamente, o prefeito está pretendendo aprovar “goela abaixo” com o apoio do seu gerente e asseclas do Legislativo Municipal, um projeto, que tem por objeto o estatuto do servidor público, cujo regramento é o retrato fiel da violação à legalidade e à moralidade pública, posto que, afronta princípios constitucionais e subtrai direitos consagrados do trabalhador que se vinculam ao regime estatutário.

 Mas, o que pretende o prefeito com as demissões e a mudança às pressas, do regime celetista para o estatutário, mediante aprovação do estatuto? Logicamente, demitir parcela do quadro de servidores, cujas vagas serão preenchidas, por novos servidores admitidos através de concurso público, pelo regime estatutário, que tem dentre outras características, a de não se vincular ao sistema de FGTS. Com isso ele se livrará da obrigação dos recolhimentos e depósitos fundiários e os direitos dos demitidos serão postulados em juízo, inclusive, as diferenças dos saldos do FGTS, que além de não estarem individualizados, são insignificantes quando comparados com o tempo de serviço de cada um. (mais…)

Breves comentários sobre Fiscalização de Trânsito


Gustavo  Kruschewsky / [email protected]

Gustavo (2)Muitas polêmicas surgiram, e ainda surgem, sobre quem deve fiscalizar o trânsito nas vias públicas localizadas nos Municípios e Distrito Federal, se o Agente de Trânsito ou componente da Guarda Municipal. É sabido que o Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal – em 06 de agosto do andante decidiu negando “provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito”. A referida decisão da Corte, na qualidade de guardiã da Constituição Federal, foi acertada e considerada Repercussão Geral da qual não se admite decisum nas instâncias inferiores que colida com o julgamento da Corte Suprema. Portanto, o ART. 5.º inciso VI, da Lei 13.022, – que instituiu o ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS – não é inconstitucional,

Apesar da decisão do STF ser coerente, é preciso cautela das administrações municipais a fim de analisarem com inteligência o ART. 5.º, inciso VI da supracitada Lei, porque existem nos termos do referido inciso, limitações e dependências para eventual componente da Guarda Municipal quando estiver, por força de convênio, exercendo alguma função especificamente de trânsito. O fato é que, doravante, essas duas funções – tanto do Agente de Trânsito quanto da Guarda Municipal – têm o caráter de segurança pública e que devem compartilhar as suas atuações de forma entrosada do ponto de vista ético e legal com a Polícia Militar ou, eventualmente, até mesmo com outros órgãos que fazem parte da segurança pública no Brasil.

É importante abordar que mesmo sendo autorizado ao componente da Guarda civil municipal por delegação e ao Agente de Trânsito Municipal por função adquirida por concurso público – dependendo efetivamente de cada caso – o porte de arma previsto em lei para uso funcional, poderá o mesmo ser suspenso por força de lei em “razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção de medida pelo respectivo dirigente” que estes funcionários obedecerem hierarquicamente. Pode-se então inferir – com base nessas novas regras – que hoje se quebrou o monopólio da Polícia Militar em relação a certas funções da segurança pública municipal, dando assim uma natureza híbrida de competência Militar e Municipal, ou seja, conjuntamente com as Guardas Municipais e com os Agentes de Trânsito. (mais…)

Sistema de transporte BRT ou VLT implantado em Ilhéus


Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)Quando se terá mobilidade urbana com transporte público no sistema BRT ou VLT implantado em Ilhéus? Dolorosa interrogação! A cidade já está grandinha e até hoje – 481 anos de idade – quase nada fora pensado em relação ao sistema de transporte de massa, considerando também que, com a compra facilitada de carros e motos o trânsito da cidade de Ilhéus vem sofrendo um grande impacto. A frota crescente de carros e motos nas ruas de Ilhéus vem se agigantando – até quando entupir todas as ruas da cidade paralisando o ir e vir das pessoas? – é público e notório que eles estão fracassando “como símbolo de mobilidade”. Verifica-se esse fenômeno também em muitas cidades brasileiras.

Ilhéus é uma cidade que tem uma população numerosa e que apresenta a cada dia um fenômeno constante de aumento da população flutuante. Portanto, não cabe mais o “sistema” atual – convencional – de transporte coletivo existente em Ilhéus. Um sistema – que já vem de muitos anos – que não oferece boas condições aos passageiros! Notadamente pelo preço da passagem – que além de ter um custo caro – é unificado, não importa a distância do destino do passageiro, todos pagam o mesmo valor. Não se vê boas condições de conforto na maioria da frota de veículos e se distribui poucas linhas para uma multidão de usuários, muitos destes se deslocam vários quilômetros entre bairros, centro da cidade, vilas e distritos, amargando engarrafamentos e estradas esburacadas, que mexem com o sistema nervoso tanto dos passageiros, quanto dos motoristas e cobradores, tirando a alegria de todos que participam do trajeto. Com isso, muitos passageiros chegam aos seus destinos já estressados e atrasados. (mais…)

Triste fim de Lula, o garoto levado das empreiteiras


Do Blog de Ricardo Noblat

(Arte: Antonio Lucena).
(Arte: Antonio Lucena).

Na eleição presidencial do ano passado, a campanha da presidente Dilma Rousseff e o PT bateram duro, muito duro na candidata Marina Silva (PSB) porque uma de suas amigas e conselheiras, Neca Setúbal, era um dos herdeiros do Banco Itaú. E daí? Pois é…

Em alguns sites chapa branca, Neca foi apresentada como “a bilionária que comanda a campanha de Marina”. Em outros como “a fada madrinha de Marina”. O que se pretendeu foi atingir a imagem de Marina de candidata de origem pobre e independente.

Pouco importava que Neca, especialista em Educação, tivesse assessorado Fernando Haddad quando ele se candidatou e se elegeu pelo PT prefeito de São Paulo. Naquela ocasião, o PT fez que não viu a condição econômica de Neca. Como se a condição a condenasse.

O PT, a começar por sua filiada mais ilustre, Dilma, subiu nos tamancos revoltado com a ligação que se faz de Lula com a construtora Odebrecht. Ontem, por sinal, o presidente da Odebrecht acabou indiciado por vários crimes – um deles o de corrupção.

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Ruas de Ilhéus


Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)Ilhéus tem um relevo, em boa parte da sua extensão territorial, com alta declividade, todavia o centro da cidade, bairros da zona sul a exemplos do Pontal, Nelson Costa e Hernani Sá, e as principais avenidas são basicamente planos. Muitas ruas e algumas avenidas deveriam ter recebido um tratamento diferenciado na questão da mobilidade urbana. Não é crível numa rua tão estreita – como é a Av. Princesa Isabel – existir mão dupla. Por esse motivo talvez – por ser estreita – ela não possua nem acostamento e nem ciclo faixa. Os imóveis residenciais e comerciais ficam praticamente encostados ao lado da rua onde passam veículos leves e pesados, por isso é um trecho urbano suscetível a acidentes de veículos que podem até atingir pessoas e/ou alguns imóveis localizados naquela avenida. É preciso, na próxima gestão municipal, que sejam contratados urbanistas criativos que deem a essa histórica Avenida outra roupagem, para que fiquem tranquilos os motoristas, ciclistas e as pessoas que trabalham e residem por ali! Não basta apenas asfaltar toda a sua extensão… Outras ruas de Ilhéus apresentam problemas idênticos aos da Avenida Princesa Isabel, a exemplos da Ladeira da Vitória, Rua do Café e Avenida Esperança, as quais deveriam passar por um estudo inteligente de tráfego de veículos para que essas citadas ruas acomodassem também ciclo faixas, além de passeios dignos para uso do pedestre.

É preciso observar que inexiste em Ilhéus pelo menos uma implantação de ciclo faixa, já que ciclo via é impertinente, sobretudo pela historicidade das atuações administrativas no decorrer desses longos anos, ou seja, deixando correr solto as construções – em algumas Avenidas e ruas da cidade – de muitos imóveis “residenciais” e depois seguidamente “comerciais” localizados quase que colados com as ruas – sem quase nenhum espaço para passeio público – onde transitam veículos automotores, bicicletas, às vezes carroças e até mesmo animais de algumas espécies. Hoje a cidade de Ilhéus colhe o que plantou, fruto da falta de disciplinamento no zoneamento urbano, na aplicação e atualização do Plano Diretor Urbano e no Código de Postura, que são leis já obsoletas e pior ainda, historicamente desprezadas porque nasceram mortas em quase todas as suas previsões. Essas leis visivelmente colidem em muitos aspectos com a realidade da cidade. Em outras palavras, são muitos institutos ignorados pelos poderes públicos de várias gestões. Isso tudo é histórico também em muitas outras cidades baianas. (mais…)

Sinal de desespero


Artigo de Eliane Cantanhêde/ ESTADÃO 

eliane-cantanhedeA pesquisa Ibope teve um efeito desolador no PT, que se esforça para ser guardião de uma presidente da República que não queria e para fingir que acredita em Lula como boia de salvação. A sensação é de fim de festa, com o salão desarrumado, copos quebrados, guardanapos pelo chão e bêbados vagando sem rumo, enquanto o Titanic aderna.

A aprovação de Dilma Rousseff despencou para um só dígito e a rejeição é a maior em 29 anos, pior mesmo do que as de Collor e de Sarney, os ex-campeões de impopularidade. O campo da pesquisa, curiosamente dez dias antes da divulgação, não pegou os 15 minutos de glória de Dilma com Barack Obama nem captou, do outro lado, as revelações de Ricardo Pessoa envolvendo campanhas de Lula e Dilma e, de uma tacada só, dois ministros com assento no Planalto. Soma daqui, subtrai dali, o resultado é atual.

Chocado, o PT vê a presidente serelepe, curtindo a dieta da moda e pedalando sua bike ribanceira abaixo, enquanto leva uma bola nas costas atrás da outra no Congresso, ora com um novo fator previdenciário, ora com o aumento de até 78% dos funcionários do Judiciário. E, assustado, descobre que Lula está sem rumo, sem vontade e sem tantos seguidores assim que estejam dispostos a afundar com ele e Dilma em toda essa lambança.

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Não combina ingerir bebida alcoólica e depois dirigir veículo automotor


Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)A Lei Nacional 11.705, de 19 de junho de 2008 chegou na hora certa se houver incansável fiscalização por parte das autoridades públicas que atuam também nos municípios da Bahia.

A referida Lei, denominada impropriamente de Lei Federal, considerando que tecnicamente Lei Federal deve tratar apenas de assuntos relativos à União, a exemplo de determinada Lei que trate sobre o funcionalismo público Federal, enquanto a Lei Nacional, como é o caso da Lei ut supra, que abrange a todos os motoristas brasileiros, será válida em todo o território nacional, não somente limitada ao âmbito da União. A Lei Nacional 11.705 tem a finalidade de impor penas ao condutor de veículo motorizado que, antes de guiar o veículo, tenha ingerido pelo menos 0,6 decigramas de bebida alcoólica por litro de sangue.

Vale considerar que o álcool é um dos agentes farmacológicos que, quando ingerido, causa hipoglicemia. Não é necessário ingerir grandes quantidades de álcool para provocar hipoglicemia. Essa queda de açúcar do sangue poderá diminuir o reflexo do motorista. Biólogos explicam que o ser humano não possui uma enzima (proteínas com propriedades catalíticas específicas) que evite a velocidade de uma reação química causada pela ingestão de substância que contém etanol (álcool). O etanol quando ingerido é absorvido pelos intestinos, em seguida vai para a corrente sanguínea, desencadeando reações químicas. (mais…)

NAZISMO E CRISTIANISMO


Artigo de Julio Gomes

Foto retrata a cidade alemã de Dresden, feita após intenso bombardeio desta, em 1945.
Foto retrata a cidade alemã de Dresden, feita após intenso bombardeio desta, em 1945.

Há algum tempo tento estabelecer as relações, sobretudo antagônicas, entre a ideologia e prática nazista; e os ensinamentos deixados por Jesus, consubstanciados na doutrina cristã. É o fruto desta reflexão que ofereço, agora, à apreciação pública.

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Articulista Julio Gomes.

O Nazismo, doutrina política vigente na Alemanha nas décadas de 1930 e 40 e que levou este país e o mundo à Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945), é dotado de inegável conteúdo filosófico, que valorizava primordialmente aos fortes, aos poderosos, aos vencedores. Não havia lugar para deficientes físicos ou mentais, nem para homossexuais, nem para “raças inferiores”, nem para discordantes, tampouco para qualquer tipo de derrotado. Isso explica porque na Alemanha dos anos 30, ao tempo em que se exaltou todo o tipo de atividade física – o que é positivo – paralelamente se escondeu, discriminou e retirou do convívio, de todas as formas possíveis, as pessoas consideradas fisicamente ou mentalmente não aptas – o que é péssimo.

Essa exclusão social do mais fraco, do necessitado, do diferente, do irmão mal sucedido é, em essência, a negação de qualquer resquício de amor ao próximo e, por conseguinte, da compaixão, da caridade e da solidariedade exemplificadas por Jesus.

Esta ação nazista de exclusão se expressou, na sua forma mais avançada, por meio do extermínio sistemático das minorias, dos opositores ao regime e, durante a Guerra, dos prisioneiros e de seis milhões de Judeus. E nada é mais anticristão do que este extermínio, a representar o ápice de ódio que se contrapõe a qualquer possibilidade de amor social ou humano.

Enquanto o racismo negava a determinados grupos étnicos o reconhecimento de sua condição humana e o direito à vida, a Guerra abria espaço a todo o tipo de vileza, brutalidade e assassínio. Até mesmo da mentalidade militarista, até então dotada de certo respeito ao combatente inimigo, foram extirpadas noções como honra, preservação da vida dos prisioneiros, respeito aos vencidos e não violação de populações civis, substituídos que foram pelo conceito de guerra total, que justificaria as piores atrocidades cometidas pelos combatentes alemães, consubstanciadas no pensamento expresso por Hitler de que não se deveria ter “qualquer tipo de escrúpulos” na Frente Oriental, quando da invasão da União Soviética, que resultou no fuzilamento sumário de prisioneiros de guerra e no extermínio de populações civis.

Em toda a história da humanidade nada parece ter sido tão eficazmente anticristão quanto os preceitos nazistas. Amor ao próximo tornou-se fraqueza inaceitável. Compaixão passou a ser vista como frouxidão ou covardia. Solidariedade como conduta inadequada. Caridade como incentivo à perpetuação da fraqueza.

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