TEMER, PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Artigo de Gustavo Kruschewsky

gustavoDilma perdeu o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil. Antigamente era República dos Estados Unidos do Brasil. Com qualquer dessas denominações, longe de se verificar a autonomia dos Estados Membros e principalmente dos Estados Municipais. Essas unidades “autônomas” não são totalmente responsáveis pelos seus destinos. Os fatos historicamente comprovam essa afirmação. Por isso, talvez até hoje, se fala em um novo PACTO FEDERATIVO NO BRASIL, notadamente pelo fato de  que a União tem a maior parte da receita que se arrecada em todo o território nacional. Quase tudo se espera do governo central brasileiro. Um absurdo histórico que inabilita, mormente aos Municípios, o progresso que o povo brasileiro municipalista deseja, onde basicamente vivem as pessoas no país.

Dilma perdeu o cargo de Presidente da república. Sessenta e um senadores votaram pelo impeachment e vinte contra o impedimento de Dilma. Logo depois – pasmem – alguns que votaram a favor do impeachment votaram a favor da habilitação de Dilma para exercer cargos públicos. Dilma não ficou inabilitada para o exercício de qualquer cargo público, inclusive pode se candidatar para qualquer pleito doravante. Algo inédito! Decisão que afronta, colide com o art. 52  parágrafo único da Constituição Federal. Ficou inabilitada, por enquanto, apenas para continuar no exercício da Presidência da República (coisa pública, a COISA DO POVO que em latim significa RESPUBLICA). Segundo a maioria do povo, populus em latim, referendado pelo Congresso Nacional, Dilma não soube gerir a RESPUBLICA ao cometer crime de responsabilidade.

O que diz o caput do art. 52, incisos I e II e o seu parágrafo único da nossa Constituição Federal. Caput do artigo 52 da Constituição Federal: “Compete privativamente ao Senado Federal”. Inciso I –  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade… Inciso II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal…Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. É por essas e outras que a Justiça brasileira torna-se remansosa. O Presidente da sessão não deveria permitir a votação da questão da habilitação ou inabilitação da já condenada a deixar o cargo de presidente da República com o placar de 61 votos dos Senadores a favor do impedimento de Dilma. A condenação, proferida pelo Presidente teria que ser casada incluindo a “inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. Assim prevê o parágrafo único do Art. 52 da Constituição Federal.

Portanto, agora aguardem Ações Judiciais que serão encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, pelos partidos “políticos” interessados, com a finalidade de inviabilizar  a decisão do Senado que habilitou – em gritante afronta à Constituição – Dilma para exercício de função pública. Chega-se à conclusão que a POLÍTICA é como ela quer ser e não como deveria ser juridicamente, até mesmo o Poder Legislativo age assim, em flagrante desrespeito a si próprio. Ele que é o principal feitor das leis no Brasil.

Nessa toada, o povo brasileiro espera que Michel Temer junto aos seus auxiliares e ao Congresso Nacional rediscutam um novo federalismo em que haja redistribuição de responsabilidades que favoreçam as pessoas que vivem nos municípios brasileiros. Esse é um apelo ao novo chefe do governo executivo da República a fim de tratar – além das reformas previdenciárias e trabalhistas – com  urgência, de um efetivo PACTO FEDERATIVO NO BRASIL para  se ter no país uma justa  autonomia e redistribuição equânime, econômica e financeira,  mormente para os  Estados Municipais que só andam de cuia na mão na dependência constante dos governos Estaduais e da União…Uma vergonha nacional.

*Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky é Professor  e Advogado.