
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), responsável por supervisionar o Judiciário, ampliou significativamente o número de juízes auxiliares nos últimos anos e desembolsou R$ 3,4 milhões em benefícios adicionais apenas entre janeiro e maio de 2025.
Esses auxiliares são magistrados cedidos por outros tribunais para exercer funções no CNJ. Os valores pagos pelo conselho se somam às remunerações já recebidas nos tribunais de origem — vencimentos que, isoladamente, por vezes já ultrapassam o teto do serviço público federal, atualmente fixado em R$ 46.366.
Esse montante de R$ 3,4 milhões foi destinado a 50 juízes auxiliares que atuam ou atuaram no órgão ao longo de 2025, conforme consta no sistema de transparência do próprio conselho.
Em nota oficial, o CNJ destacou que vem fortalecendo sua função constitucional de coordenar, planejar estrategicamente e implementar políticas judiciárias, além de exercer atribuições correcionais, ressaltando ainda possuir o menor orçamento entre os órgãos do Judiciário.
De acordo com registros do CNJ, o número de juízes auxiliares era de apenas sete em 2017 e chegou a 47 no primeiro semestre de 2025. Esse número sofre variações frequentes, e após novas mudanças ocorridas ainda em 2025, o total atual é de 43 juízes.
Entre 2017 e 2025, o CNJ passou por cinco gestões: Cármen Lúcia (2016–2018), Dias Toffoli (2018–2020), Luiz Fux (2020–2022), Rosa Weber (2022–2023) e Luís Roberto Barroso, que assumiu em 2023. A presidência do CNJ sempre é exercida pelo ministro que estiver à frente do STF (Supremo Tribunal Federal).
A nomeação dos juízes auxiliares é feita pela presidência do CNJ ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, e eles são designados para diferentes funções. Aqueles cujo salário-base nos tribunais de origem for inferior a R$ 44.048 recebem uma complementação.
Magistrados que vêm de fora de Brasília recebem diárias para permanecer na capital federal. Há também indenizações e outras verbas extras, que não são contabilizadas para fins de cálculo do teto salarial do funcionalismo.
O valor mais alto pago a um juiz auxiliar em um único mês foi registrado em abril, quando Claudia Catafesta, lotada na Corregedoria Nacional de Justiça, recebeu R$ 98.842 — sendo R$ 12.721 em diárias e R$ 86.121 como rendimento líquido. Deste total, R$ 82.129 foram classificados como “indenizações”. No mesmo mês, ela também recebeu R$ 94.446 líquidos do Tribunal de Justiça do Paraná, onde atua.
O segundo maior valor mensal foi para o juiz auxiliar Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi, que recebeu do CNJ R$ 56.819 em janeiro, dos quais R$ 44.768 referem-se a diárias e R$ 12.051 a rendimentos líquidos. As diárias mais elevadas se devem a uma viagem a Portugal, onde representou o CNJ em uma visita para conhecer o sistema local de atendimento a usuários de drogas — atividade relacionada à sua função de fiscalização do sistema prisional.
Naquele mesmo mês, ele também recebeu R$ 134.358, além de R$ 10 mil em diárias, pagos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O CNJ não esclareceu os motivos para os altos valores recebidos por esses dois magistrados. A reportagem tentou contato com Catafesta e Lanfredi, mas não obteve resposta.
Em 2023, o conselho alterou as normas sobre diárias, elevando o limite de até 6,5 diárias de R$ 700 para até dez de R$ 1.055 por mês.
O pagamento de benefícios adicionais por parte do Judiciário e do Ministério Público tem sido discutido em meio a propostas para conter os chamados supersalários. Em entrevista à Folha, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou apoiar a limitação de indenizações, com ressalvas. “Defendo que o Congresso estabeleça claramente quais verbas podem ultrapassar o teto, de forma legítima, eliminando os penduricalhos irregulares”, afirmou.
O mais recente relatório de auditoria do CNJ, com dados de 2024, apontou falhas na concessão de diárias — embora se refira a um período anterior ao analisado nesta reportagem. A auditoria identificou, por exemplo, pagamentos por uma mesma requisição realizados em meses distintos, concessão de diárias em feriados e finais de semana sem justificativa, além de duplicidade de pagamentos feitos tanto pelo CNJ quanto pelos tribunais de origem.
O documento ainda menciona o pagamento indevido de diárias a magistrados e conselheiros residentes no Distrito Federal, sem identificar nominalmente os beneficiados.
O CNJ informou que realizou apenas dois concursos públicos em duas décadas de existência e que depende do reforço de servidores requisitados para viabilizar suas atividades. A nota também destaca que, assim como ocorre em todos os órgãos públicos, verbas de caráter indenizatório não são consideradas para o cálculo do teto constitucional.
Quanto às diárias indevidas apontadas na auditoria, o órgão declarou que os valores já foram devolvidos e que os controles internos estão sendo aperfeiçoados.