A Prefeitura de Itabuna divulgou o Edital nº 02/2025 referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de recrutamento de profissionais por tempo determinado, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). As inscrições ocorrerão de 5 a 7 de maio de 2025, exclusivamente por meio do site informado no Edital. *No final do texto há um Link que estará disponível a partir de segunda-feira.
O secretário municipal da Educação, Rosivaldo Pinheiro, disse que atualmente neste programa do Governo Federal há sete escolas em tempo integral no Município de Itabuna, mas no próximo ano mais unidades serão incluídas. “Queremos dar mais estrutura ao funcionamento dessas unidades, para que possam prestar um ensino integral com a qualidade que a gestão municipal busca para a Educação de Itabuna”, resumiu.
As vagas oferecidas no Processo Seletivo são destinadas à Secretaria Municipal da Educação no Programa Escola Tempo Integral de acordos disposições constitucionais, observadas a Lei Orgânica do Município de Itabuna (LOMI), a Lei de Contratações Temporárias nº 2.708/25 e a Lei nº 14.640/2003.
O Processo Seletivo oferece oportunidades para níveis fundamental, médio e superior contemplando as funções de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais), Articulador e Educador Social no Programa Escola Tempo Integral, Auxiliar Gestor de Obras, Manipulador de Alimentos, Auxiliar de Copa, Zelador, Pedreiro, Encanador, Pintor, Condutor, Eletricista, Roçador e Carpinteiro, com jornadas de trabalho de 20, 40 e 44 horas semanais, de acordo com a função e com evolução entre R$ 1.550 e R$ 2.433,89.
Cumprindo a legislação vigente, há reserva de vagas para candidatos negros (20%) e pessoas com deficiência (5%) e quem desejar concorrer a essas vagas deverá informar no momento da inscrição. Também será formado cadastro de reserva para todas as cargas.
ETAPAS DO PROCESSO
O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por meio do Programa Escola em Tempo Integral será realizado por meio de Avaliação Curricular de Títulos e Documentos, de cunho classificatório e eliminatório, a cargo da Comissão do Processo Seletivo.
A entrega dos comprovantes de experiência será feita no ato de inscrição. Não serão aceitos como títulos documentos que comprovem habilitações profissionais oportunas como requisito para a função.
O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pelo regime próprio de previdência que ateste o tempo de serviço/contribuição na função pleiteada, Inscrição com Micro Empreendedor Individual (MEI) que comprove a função pleiteada (extrato de contribuições ou notas fiscais emitidas).
Todos os requisitos para inscrição e participação no Processo Seletivo Simplificado, a exemplo da documentação obrigatória, funções, distribuição de vagas e documentos exigidos podem ser cursados no Edital publicado na edição eletrônica do Diário Oficial nº 6.374, desta quarta-feira, dia 30.