
Em contato com o Blog Agravo, o sindicalista Valério Bomfim, esclareceu que o conselho não pode vetar o aumento da passagem, mas pode vetar a planilha apresentada pelo governo e pelas empresas de ônibus.
Então como pode dá o aumento se a planilha não foi apreciada pelo conselho?
Em e-mail enviado a nossa redação Valério questionou o aumento da passagem, pretendido pelo prefeito Jabes Ribeiro com a desculpa esfarrapada que é contratual e que se não dado, seria obrigado pela justiça. “Interessante ouvir e ler isto, claro, a mando do prefeito e de alguns membros da imprensa. Os mesmos que diziam que a prefeitura não pode dar o reajuste, que também é contratual, é lei e está na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ora, o discurso de que se não for feito o que está em lei só serve para as empresas de ônibus e para dar aumento de passagem? Não serve para os servidores da prefeitura, que estão amparados em leis maiores e mais robustas como a própria CF/88 e a LRF? Será mesmo respeito à Lei, ou desfaçatez do prefeito e de sua rádio comunitária? Pois se mesmo depois de rasgar a CF/88 e LRF, não concedendo a revisão geral anual aos servidores e perder na justiça do trabalho, não cumpriu e nem se preocupou, ou teve respeito às leis. O que mesmo está por trás do aumento da passagem? Será que o prefeito e sua rádio tem a coragem de falar?” Questiona Bomfim.
Segundo Valério, insípido e ineficiente, o governo, faz tudo ao arrepio das leis e sem nenhum cuidado, se quer conseguem redigir corretamente uma convocação para reunião do conselho, que tomou para si e errou convocando reunião ordinária, que já tem calendário próprio, inclusive com dia e horário, todas as primeiras terças-feiras do mês.