Secretaria de Promoção Social de Itabuna esclarece: famílias desabrigadas serão as primeiras contempladas com os auxílios “Recomeço” e “Aluguel Social”


“Estamos na fase de levantamento das famílias desabrigadas, porque elas serão as primeiras a serem contempladas com o ‘Auxílio Recomeço’, no valor de R$ 3 mil, e ‘Aluguel Social’ que será de 40% do salário-mínimo, o equivalente a R$ 484,28 justamente porque ainda estão nos abrigamentos mantidos pela Prefeitura de Itabuna e porque o decreto estabelece estes como grupo prioritário”, esclareceu a secretária Andrea Castro.

Ainda segundo a titular da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps), os trabalhos das equipes têm sido de ir aos locais atingidos para certificar exatamente a área das casas atingidas e quem são as famílias que receberão os benefícios.

“Nós não podemos ter cadastro em duplicidade, porque os auxílios serão pagos por família como estabelece a Lei. Por isso, a análise tem que ser bastante criteriosa. O que a gente orienta é que as famílias aguardem, porque todas as áreas atingidas serão visitadas”, garante a secretária Andrea Castro.

No dia 6 de janeiro, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), regulamentou a Lei nº 2.576, para definir critérios para concessão do “Auxílio Recomeço” e “Aluguel Social” às famílias desabrigadas pela enchente do Rio Cachoeira e pelas chuvas na penúltima semana de dezembro do ano passado.

A concessão dos benefícios, em regime especial, estará condicionada à obtenção do Laudo da Defesa Civil e Parecer Social do beneficiário, conforme o grupo de prioridade, para efeito de comprovação da extensão das perdas e da real necessidade de recebimento dos benefícios, que ateste seu estado de vulnerabilidade, expedidos pela Prefeitura, através dos órgãos competentes.

INSS suspende temporariamente perícias médicas


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu temporariamente a realização de perícias médicas do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. As perícias são necessárias para revisão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A suspensão se deu em virtude do aumento de casos de covid-19 no país.

A suspensão vale para perícias marcadas desde o dia 12 de janeiro deste ano. A portaria conjunta do INSS e do Ministério do Trabalho foi publicada nesta quinta-feira (13). Segundo o ministério, as perícias suspensas serão remarcadas para o segundo semestre, e o INSS comunicará aos segurados a nova data.

Os segurados afetados pela suspensão das perícias continuarão recebendo os benefícios normalmente.

A portaria manteve o atendimento para os casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.

O Brasil vem registrando uma curva acentuada no aumento dos casos de covid-19. Dados de ontem (12) do Ministério da Saúde registraram 87.471 casos de covid-19 em apenas 24 horas (https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-01/covid-19-brasil-tem-874-mil-casos-e-133-mortes-em-24-horas). Há uma semana (5), o número de diagnósticos positivos foi 27.267, três vezes menor do que o registrado na quarta-feira. Já o último dia de 2021 registrou 10.282 casos de covid-19 no Brasil em 24 horas.

Cartórios registraram 324 mortes de crianças de 5 a 11 anos por Covid-19 desde o início da pandemia


Com vacinação recentemente aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as crianças entre 5 e 11 anos totalizaram 324 falecimentos por Covid-19 desde o início da pandemia. Este foi o número de óbitos para esta faixa etária registrados pelos Cartórios de Registro Civil brasileiros no período de março de 2020 à primeira semana de janeiro de 2022.

O levantamento mostra ainda que as crianças mais afetadas pela doença foram aquelas de cinco anos, com 65 mortes registradas, seguida pelas que tinham seis anos, com 47 registros, pelas de sete e pelas de 11 anos, ambas com 46 falecimentos registrados. Crianças de 10 anos totalizaram 43 óbitos, as de nove, 40, e as de oito, 37 mortes. Foram 162 falecimentos de crianças do sexo masculino e do sexo feminino.

Os dados contabilizados fazem parte do Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados que reúne as informações de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelos 7.663 Cartórios brasileiros -, e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), retrata ainda que esta faixa etária registrou 77 mortes em razão de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), 30 por causas indeterminadas e 57 por morte súbita.

O ano de 2021 foi aquele que registrou o maior número de mortes cuja causa mortis consta como Covid-19 (174), enquanto que em 2020 foram 150. Na primeira semana de janeiro de 2022 não foram contabilizados óbitos por Covid-19 de crianças entre 5 e 11 anos, embora os Cartórios de Registro Civil tenham o prazo legal de até 10 dias para enviar os dados ao Portal da Transparência do Registro Civil.

Entre os Estados brasileiros, São Paulo, estado mais populoso do país respondeu percentualmente por 22,8% dos óbitos de crianças nesta faixa etária, seguido por Bahia (9,3%), Ceará (6,8%), Minas Gerais (6,5%), Paraná (6,2%), Rio de Janeiro (5,9%) e Rio Grande do Sul (4%). Amapá, Mato Grosso e Tocantins foram as unidades que registraram o menor número de óbitos na faixa etária.

“Os números compilados pelo Portal da Transparência, que disponibilizam os óbitos registrados em Cartórios de Registro Civil do Brasil como forma de informar a sociedade sobre o atual estágio da pandemia, mostram que, embora reduzidos, os óbitos de crianças fazem parte deste triste momento que estamos vivendo, e que a vacinação é o melhor caminho para que vidas sejam salvas e para que a doença, propagada pelas novas variantes, seja menos fatal a quem já estiver imunizado”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

Contabilizando-se todas as mortes por causas naturais no Brasil, a faixa etária entre 5 e 11 anos 5.562 óbitos, sendo 2.776 em 2020 e 2.766 em 2021 — com apenas 20 lançamentos de óbitos na primeira semana de janeiro de 2022. Dentre as causas de mortis segmentadas pelo Portal, Septicemia foi a causa de 717 mortes, Pneumonia (645), AVC (467), Insuficiência Respiratória (452) e Covid-19 (324). Importante constatar que os Demais Óbitos, que reúnem várias doenças não segmentadas no Portal, totalizaram 2.597 mortes.

Informações da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Prefeitura de Itabuna regulamenta Lei de concessão dos Auxílio Recomeço e Aluguel Social a desabrigados


O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), regulamentou a Lei nº 2.576, para definir critérios para concessão do Auxílio Recomeço e Aluguel Social às famílias desabrigadas pela enchente do Rio Cachoeira e pelas chuvas na penúltima semana de dezembro do ano passado. O Decreto nº 14.770, publicado na noite de ontem no Diário Oficial Eletrônico.

Também estabelece as regras dos benefícios eventuais, em regime especial decorrente da decretação do Estado de Calamidade e Estado de Emergência e define critérios para a escolha dos beneficiários e a ordem de preferência para recebimento do Auxílio Recomeço no valor de R$ 3 mil, em parcela única, por meio de cartão magnético, para unidade familiar ou moradia atingida e que esteja em estado de vulnerabilidade social de acordo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O valor do cartão magnético servirá, exclusivamente, para aquisição de mobiliário, eletrodoméstico e material de construção, conforme a necessidade do beneficiário.  A utilização indevida do cartão resultará em sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Serão atendidos pelo Auxílio Recomeço aquelas pessoas ou famílias que tiveram a sua moradia invadida pelas águas da chuva ocorrida entre os dias 24 e 26 de dezembro de 2021 e tiveram mobiliário, eletrodomésticos e a própria moradia danificada. A Prefeitura, por meio da Defesa Civil, já definiu os logradouros atingidos pelas cheias.

O Decreto define normas como ordem de preferência, situação de abrigamento das famílias, extensão das perdas, a localidade da unidade de moradia e a renda familiar dividida em dois grupos, sendo que o Grupo I terá prioridade em relação ao Grupo II. A Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza publicará edital com grupos, cronograma, ordem de prioridade e precedência.

A concessão do Auxílio Recomeço e do Aluguel Social, em regime especial, estará condicionada à obtenção do Laudo da Defesa Civil e Parecer Social do beneficiário, conforme o grupo de prioridade, para efeito de comprovação da extensão das perdas e da real necessidade de recebimento dos benefícios, que ateste seu estado de vulnerabilidade, expedidos pela Prefeitura, através dos órgãos competentes.

Além disso, a vistoria seguirá a programação da Prefeitura e os laudos ou pareceres servirão como suporte para a elaboração das listas de beneficiários, cuja publicação e forma de recebimento constará de edital expedido pela Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza.

Já o Auxílio Moradia ou Aluguel Social, terá seu teto, previsto no inciso V do referido dispositivo, ampliado temporariamente pelo prazo de um ano para o limite de 40% do salário-mínimo, equivalente a R$ 484,28, exclusivamente para atender as famílias, desalojadas ou desabrigadas em função das chuvas e enchentes.  A Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza divulgará edital com a lista de beneficiários e a forma de concessão do benefício.

Governo Federal autoriza liberação de recursos para o Sul da Bahia; Confira os valores por município


Por Jamesson Araújo

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), autorizou o repasse de R$ 130 milhões para dar continuidade às ações de resposta e assistência humanitária nos municípios baianos atingidos por chuvas intensas.

Nesta segunda-feira (03), 30 portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) com a liberação de R$ 17,1 milhões que beneficia 28 cidades. São elas: Itambé, Iguaí, Itapé, Itagimirim, Santa Cruz da Vitória, Itajuípe, Itacaré, Laje, Medeiros Neto, Canavieiras, Coaraci, Brejões, Gandu, Arataca, Itarantim, Ubaitaba, Jiquiriçá, Gongogi, Wanderley, Poções, Jequié, Itapitanga, Itabuna, Milagres, Mutuípe, Eunápolis, Santa Inês e Ibicaraí.

Já na terça-feira autorizou a liberação de mais R$ 4 milhões para 14 cidades. São elas: Laje, Ilhéus, Nilo Peçanha, Tanhaçu, Jussiape, Ubaitaba, Jitaúna, Uruçuca, Teolândia, Ruy Barbosa, Ubatã, Ubaíra, Dário Meira e Gandu.

Ao todo, 62 municípios já estão com os repasses garantidos.

Segundo o MDR, o governo federal continuar atuando tecnicamente, coordenando a assistência, apoiando os municípios na elaboração dos pedidos e liberando recursos.

 

Itabuna, Ilhéus, Itajuípe e Itapitanga vão receber valores desproporcionais a calamidade pública

Município de Itapitanga foi bastante afetado pelas chuvas e enchente.

O que chama atenção são os valores direcionados para alguns municípios neste primeiro momento, a exemplo de Itapitanga que foi muito afetado pelas chuvas e enchentes, com pontes e estradas destruídas, comércio e casas submersas, e centenas de famílias desabrigadas, vai receber um pouco mais de R$ 98 mil.

Município de Itajuípe.

Itajuípe, outro município muito afetado pelas fortes chuvas e enchentes receberá um pouco mais de R$ 123 mil reais.

Município de Itabuna passa por calamidade pública com centenas de casas destruídas.

Já Itabuna, o valor será de R$ 225.173,57 (duzentos e vinte e cinco mil cento e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos).

Vale lembrar que o município de Itabuna foi um dos municípios mais afetados com mais de 2 mil famílias desabrigadas, e a enchente do Rio Cachoeira alcançou mais de 40% da cidade.

 

Ilhéus teve dezenas de distritos afetados pelas enchentes do rios Cachoeira e Almada.

Outro município, ilhéus teve inúmeros distritos afetados com centenas de desabrigados. O repasse será de apenas um pouco mais 185 mil reais.

Os valores repassados para essas cidades são irrisórios, em comparação a situação de calamidade pública que estão passando.

Confira os valores de algumas cidades do sul da Bahia.

O Município de Ilhéus – Ba receberá R$ 185.629,20 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos), para a execução das ações.

O Município de Itabuna -Ba receberá R$ 225.173,57 (duzentos e vinte e cinco mil cento e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos).

Município de Ubaitaba, receberá no valor de R$ 929.248,00 (novecentos e vinte e nove mil duzentos e quarenta e oito reais).

Município de Canavieiras – BA, no valor de R$ 998.872,38 (novecentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos).

Município de Itapé – BA, no valor de R$ 1.102.538,63 (um milhão, cento e dois mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos).

Município de Itapitanga – BA, no valor de R$ 98.354,40 (noventa e oito mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

Município de Gongogi – BA, no valor de R$ 225.200,00 (duzentos e vinte e cinco mil e duzentos reais).

Município de Itambé – BA, no valor de R$ 1.016.932,06 (um milhão, dezesseis mil novecentos e trinta e dois reais e seis centavos).

Município de Itajuípe – BA, no valor de R$ 123.752,80 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

Município de Iguaí – BA, no valor de R$ 1.246.875,05 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos).

Município de Itarantim – BA, no valor de R$ 979.200,00 (novecentos e setenta e nove mil e duzentos reais).

Município de Itacaré – BA, no valor de R$ 51.249,20 (cinquenta e um mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

Município de Coaraci – BA, no valor de R$ 81.522,00 (oitenta e um mil quinhentos e vinte e dois reais).

Confira as portarias publicadas nesta segunda-feira (3):

Portaria n. 3.392/2021
Portaria n. 3.393/2021
Portaria n. 3.394/2021
Portaria n. 3.403/2021
Portaria n. 3.404/2021
Portaria n. 3.405/2021
Portaria n. 3.406/2021
Portaria n. 3.407/2021
Portaria n. 3.410/2021
Portaria n. 3.415/2021
Portaria n. 3.419/2021
Portaria n. 3.420/2021
Portaria n. 3.421/2021
Portaria n. 3.422/2021
Portaria n. 3.423/2021
Portaria n. 3.425/2021
Portaria n. 3.426/2021
Portaria n. 3.417/2021
Portaria n. 3.428/2021
Portaria n. 3.429/2021
Portaria n. 3.431/2021
Portaria n. 3.432/2021
Portaria n. 3.433/2021
Portaria n. 3.434/2021
Portaria n. 3.435/2021
Portaria n. 3.436/2021
Portaria n. 3.437/2021
Portaria n. 3.438/2021
Portaria n. 3.439/2021
Portaria n. 3.440/2021

Confira as portarias publicadas nesta terça-feira (4):

Portaria n. 3.390/2021
Portaria n. 3.442/2021
Portaria n. 3.444/2021
Portaria n. 3.445/2021
Portaria n. 3.450/2021
Portaria n. 3.452/2021
Portaria n. 3.455/2021
Portaria n. 3.456/2021
Portaria n. 3.457/2021
Portaria n. 3.458/2021
Portaria n. 3.466/2021
Portaria n. 3.467/2021
Portaria n. 3.468/2021
Portaria n. 3.470/2021
Portaria n. 12/2022
Portaria n. 13/2022

Governo Federal publica portarias que atendem municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública


Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, publicou, na última sexta-feira (31), duas portarias que irão atender diretamente os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência das chuvas intensas que impactam o País.

Tanto o processo para receber as doações de alimentos quanto para o cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas foram desburocratizados.

Portarias

Em caráter temporário, pelo prazo de 60 dias, os municípios estão desobrigados a apresentar os documentos prévios para Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), conforme a Portaria nº 734. Durante o período, o município que receber as doações irá aceitar automaticamente os termos e as obrigações de prestação de contas exigidas pelo Governo Federal.

Na área da assistência social, a Portaria n° 735 do Ministério da Cidadania trata do cofinanciamento federal que visa oferecer o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Nos próximos 60 dias, os municípios em estado de calamidade estão suspensos de apresentar os documentos prévios obrigatórios nas condições definidas no art. 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, ao Ministério da Cidadania.

Segundo a portaria, os entes federativos deverão informar ao Ministério da Cidadania o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço.

Os municípios também deverão apresentar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública no prazo de até 90 dias a partir da solicitação dos recursos de cofinanciamento federal.

Graer transporta indígena grávida com contrações e dois filhos


O Grupamento Aéreo (Graer) da Polícia Militar transportou na segunda-feira (3), de Itambé para Itapetinga, uma índia grávida que já apresentava contrações e estava com outros dois filhos.

No momento em que as equipes do helicóptero Guardião 02 pousavam na aldeia Tupinambá para entregar lonas, moradores pediram ajuda aos policiais para socorrê-la.

Devido ao aumento do nível de um rio que fica próximo, a aldeia encontra-se interditada para acessos de veículos. Ao ser transportada para Itapetinga, a gestante foi levada para uma unidade médica em uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar.

Outras ações

Ainda em Itapetinga, na segunda-feira (3), o efetivo do Graer atuou no transporte de 100 kg de alimentos e 30 litros de água para famílias que residem, em uma área isolada, no município de Macarani.

O Guardião 02 também foi utilizado para levar uma equipe do Corpo de Bombeiros, na cidade de Itambé, para a avaliação das áreas atingidas, assim como as condições das pontes. Além dessas ações, 100 metros de lona para ser utilizados nos telhados das casas da aldeia Tupinambá foram entregues a moradores da região pela unidade especializada.

Superintendência de Serviços Públicos fez a limpeza e sanitização da Cinquentenário em Itabuna


A Prefeitura de Itabuna, por meio da Superintendência de Serviços Públicos da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, executou no domingo, dia 2, a ação de limpeza e sanitização da Avenida do Cinquentenário. O trabalho para mitigar as consequências da enchente na cidade continua em todo o centro e nos bairros atingidos.

A desinfecção e limpeza é realizada por meio de carros-pipa despejando jatos d’água diluída com desinfetante para acabar com os maus odores ocasionados pelo acúmulo de material contaminado. Além disso, a limpeza e remoção de entulhos continuam nos bairros Ferradas, Sarinha Alcântara, Mangabinha, Gogó da Ema, Banco Raso, Rua da Bananeira, Maria Matos e Urbis IV.

Por determinação do prefeito Augusto Castro (PSD), todos os órgãos da administração municipal vêm prestando o suporte necessário à população, acolhimento e assistência para amenizar o prejuízo causado pelas enchentes. Desde a semana passada, há equipes de plantão em todos os cantos da cidade atendendo os 16 pontos de abrigo provisório em escolas municipais e outros locais.

Durante a Operação de Guerra em todos os bairros atingidos pelas cheias, ao longo da semana, o superintendente de Serviços Públicos, Sousa Lino, disse que houve a retirada de materiais inservíveis com a utilização de 300 homens, 45 caçambas, 15 retroescavadeiras e duas pás carregadeiras. Até ontem, dia 2, 1.480 carretos para descarte dos entulhos já haviam sido feitos.

Nos bairros Mangabinha, Bananeira, Nova Itabuna e Maria Matos (Rua de Palha), mais atingidos pela cheia do Rio Cachoeira, houve a intensificação do trabalho de limpeza, assim como em outros pontos críticos. As equipes da prefeitura não medem esforços para atender as demandas de limpeza nas calçadas, ruas, avenidas e praças públicas da cidade.

Valeu a cobrança! Prefeitura de Ilhéus apresenta balanço parcial de arrecadação para vítimas das chuvas


Vila Cachoeira, distrito de Ilhéus, foi muito afetado pelas enchentes do Rio Cachoeira.

O Blog Agravo publicou no início da manhã desta segunda-feira (03), uma matéria cobrando transparência de algumas prefeituras, entre elas a do município de Ilhéus. Clique aqui para ler.

No final da manhã desta segunda-feira, a assessoria de comunicação apresentou um balanço parcial de arrecadação para vítimas das chuvas no município.

Conforme balanço parcial de doações realizado pela Secretaria da Fazenda e Orçamento, do dia 27 de dezembro de 2021 até o dia 3 de janeiro de 2022, o total arrecadado foi de R$ 24.914,16.

A Prefeitura de Ilhéus explicou que os recursos serão convertidos em materiais necessários para a população afetada pelos temporais. Segundo a Assessoria, a Prefeitura segue atuando em diversas frentes, através de uma força-tarefa formada por várias secretarias, com apoio dos governos estadual, federal e voluntários. Todo trabalho realizado visa reduzir o sofrimento das famílias e recuperar parte do que perderam.

Como fazer Doações para Ilhéus – A entrega de donativo pode ser realizada na Central de Doações, na antiga sede da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), situada à Rua Mário Alfredo, s/n, próximo à Associação 19 de Março, na Conquista. A ajuda também pode ser dada via transferência bancária em nome da Prefeitura de Ilhéus, conforme os dados abaixo:

Chave Pix – CNPJ: 13.672.597/0001-62

Banco do Brasil

Agência: 19-1

Conta Corrente: 81998-0

Chuvas no sul da Bahia: E as doações em dinheiro recebidas pelas prefeituras?

Covid-19: Anvisa recomenda suspensão da temporada de cruzeiros


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomendou nesta sexta-feira (31) que o Ministério da Saúde suspenda provisoriamente a temporada de navios de cruzeiro na costa brasileira. A medida vem depois do aumento de infeções por covid-19 em embarcações nos últimos dias.

Nesta sexta-feira, o navio MSC Splendida, atracado no Porto de Santos (SP) e o navio Costa Diadema, atracado em Salvador, interromperam as atividades devido a surtos de covid-19.

Segundo a Anvisa, dados apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rapidamente do que outras variantes e que a proteção imunológica de vacinas e de casos anteriores de covid-19 pode não ser tão efetiva.

A recomendação da Anvisa também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, estabelecendo as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa, na prática têm sido observadas dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para covid-19 em seus territórios.

“A manifestação da agência foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção”, disse em nota a Anvisa.

A agência ressalta, porém, que a recomendação não afeta ainda as operações de navios de cruzeiro. “Até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes”, diz a nota, referindo-se à necessidade de uma decisão dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura para a recomendação entrar em vigor.