Desde a última sexta-feira (20), os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento em relação a quaisquer outros, ressalvados os habeas corpus e mandado de segurança. A medida vigora até 2 de novembro, cinco dias após a realização do segundo turno das Eleições 2018.
A determinação está no caput do artigo 94 da Leis das Eleições (Lei 9504/1997), segundo o qual “os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança”.
A Lei das Eleições (artigo 94, parágrafos 1º e 2º) estabelece ainda que magistrados e integrantes do Ministério Público, a partir desta sexta-feira (20), não podem deixar de cumprir a determinação, sob pena de incorrerem em crime de responsabilidade e ficarem sujeitos a anotação funcional para efeito de promoção na carreira. (mais…)