
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (15/05), rejeitou as contas da Prefeitura de Ubatã, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Edson Neves da Silva – período de 01/01 a 21/07/2011 e 19/11 a 31/12/2011 – e de Agilson Santos Muniz – período de 22/07 a 18/11/2011.
O Conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, além de solicitar formulação de representação ao Ministério Público para os dois gestores, aplicou multa no valor de R$ 15 mil para Edson Neves da Silva, por diversas irregularidades remanescente no processo e ainda, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal, imputou outra no valor de R$ 26.313,99, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.
Determinou também a sanção de R$ 4 mil para Agilson Santos Muniz, por diversas irregularidades e, ainda, em razão de ter deixado de publicar os Relatórios referentes ao 2º quadrimestre, também em descumprimento à LRF, aplicou a este uma segunda multa no valor de R$ 10.620,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.