TCM condena dois ex-prefeitos de Ubatã


Agilson Muniz terá que devolver R$ 410.227, além de pagar multa de R$ 10 mil.
Agilson Muniz terá que devolver R$ 410.227, além de pagar multa de R$ 10 mil.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (15/05), rejeitou as contas da Prefeitura de Ubatã, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Edson Neves da Silva – período de 01/01 a 21/07/2011 e 19/11 a 31/12/2011 – e de Agilson Santos Muniz – período de 22/07 a 18/11/2011.

O Conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, além de solicitar formulação de representação ao Ministério Público para os dois gestores, aplicou multa no valor de R$ 15 mil para Edson Neves da Silva, por diversas irregularidades remanescente no processo e ainda, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal, imputou outra no valor de R$ 26.313,99, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.

Determinou também a sanção de R$ 4 mil para Agilson Santos Muniz, por diversas irregularidades e, ainda, em razão de ter deixado de publicar os Relatórios referentes ao 2º quadrimestre, também em descumprimento à LRF, aplicou a este uma segunda multa no valor de R$ 10.620,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.

Sobre ressarcimentos, Edson Neves terá que devolver aos cofres municipais a importância de R$ 188.247,46, sendo R$ 87.053,71, referentes a ausência de comprovação de despesas, R$ 1.593,96, correspondentes a despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no pagamento de contas de INSS, R$ 18.511,63, relativos a ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada (junho e julho), R$ 6.000,00, decorrentes do pagamento a maior a José Roberto Pazzi, vice prefeito, R$ 1.200,00, concernentes ao pagamento indevido de abono salarial a Everaldo Gonçalves dos Santos – Secretário de Obras e R$ 73.888,16, em virtude do não esclarecimentos das origens, como também não comprovação das medidas adotadas para regularização das contas que compõem o “Ativo Realizável”.

De outra parte, determinou que Agilson Santos Muniz providencie o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 410.227,13, sendo R$ 32.475,70, referentes a ausência de comprovação de despesas, no mês de novembro, R$ 62.345,70, correspondentes a saída de numerário da conta específica do FUNDEB sem que haja documento que dê suporte, R$ 3.000,00, decorrentes do pagamento a maior a Expedito Rigaud de Souza, vice prefeito, R$ 450,00, concernentes ao pagamento indevido de quinquênio a Secretária de Planejamento, Maxleia dos Santos Muniz e R$ 311.955,73, em virtude do não esclarecimento das origens, como também não comprovação das medidas adotadas para regularização das contas que compõem o “Ativo Realizável”.

O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 24.549.744,39 e uma despesa executada de R$ 28.578.500,43, resultando em um déficit orçamentário de R$ 4.028.756,04.

Durante o exercício de 2011 foram cumpridos os índices de educação e saúde, mas ambos os gestores extrapolaram nas despesas com pessoal, cuja determinação legal é de um máximo de 54% e os dispêndios alcançaram 55,99%.

Além das falhas consignadas no Relatório Anual, inúmeros ilícitos foram constatados, entre eles a ausência de licitações, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; relação de Restos a Pagar não atendendo aos requisitos legais; inexistência de inscrição de Dívida Ativa e mais de uma outra dezena de falhas não justificadas.

Ainda cabe recurso da decisão.