O juiz federal da Subseção Judiciária de Ilhéus, Lincoln Pinheiro da Costa, negou pedido do Ministério Público Federal em uma ação civil pública que objetivava determinar que Abiel da Silva Santos retirasse da internet textos publicados em um site por seu conteúdo considerado discriminatório e difamatório contra a etnia tupinambá, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e se abstivesse de publicar novos textos com conteúdo igualmente discriminatório, sob pena de multa de R$5 mil. Requereu, no mérito, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 50 mil.
Segundo o MPF teria ficado comprovada, a partir de Inquérito Policial, o crime de discriminação e racismo contra a comunidade tupinambá, em razão da veiculação de diversas mensagens no site. Para o MPF, Abiel da Silva Santos comparou os indígenas a bandidos, criminosos e terroristas, imputando-lhes crimes e questionando a própria identidade destes como índios.