Justiça Federal em Ilhéus indefere pedido do MPF para retirada da internet de textos considerados difamatórios contra tupinambás


O juiz federal da Subseção Judiciária de Ilhéus, Lincoln Pinheiro da Costa, negou pedido do Ministério Público Federal em uma ação civil pública que objetivava determinar que Abiel da Silva Santos retirasse da internet textos publicados em um site por seu conteúdo considerado discriminatório e difamatório contra a etnia tupinambá, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e se abstivesse de publicar novos textos com conteúdo igualmente discriminatório, sob pena de multa de R$5 mil. Requereu, no mérito, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 50 mil.

Segundo o MPF teria ficado comprovada, a partir de Inquérito Policial, o crime de discriminação e racismo contra a comunidade tupinambá, em razão da veiculação de diversas mensagens no site. Para o MPF, Abiel da Silva Santos comparou os indígenas a bandidos, criminosos e terroristas, imputando-lhes crimes e questionando a própria identidade destes como índios.

Para ratificar o posicionamento do Juízo, o magistrado federal Lincoln Pinheiro da Costa lembra que o delegado de Polícia Federal, ao relatar o IPL que deu origem à ação penal mencionada, não constatou a intenção do réu de ofender a honra dos integrantes da comunidade indígena, em que pese a linguagem por vezes utilizada, mas tão somente o exercício do direito à liberdade de imprensa.

A sentença na ação civil pública ressaltou que da sentença proferida nos autos da ação penal constou que “o contexto fático marcado pelo referido conflito social entre agricultores e integrantes de comunidade indígena Tupinambá em torno de demarcação de terras constitui-se no verdadeiro emblema das matérias produzidas pelo denunciado, não se visualizando, sob qualquer aspecto, o induzimento à discriminação e ao preconceito étnico contra a comunidade indígena”.