Resposta: Embasa esclarece sobre suspensão de conta onde a água não está caindo


Cena cada vez mais difícil de ser ver em Ilhéus.
Cena cada vez mais difícil de ser ver em Ilhéus.

No último dia 25 de maio, o Blog Agravo publicou uma matéria onde o vereador James Costa (PSB) requereu ao plenário da câmara de vereadores de Ilhéus que solicitasse a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), a suspensão das cobranças de tarifas (conta) de água, onde o abastecimento não está chegando nas residências, a exemplo do Salobrinho, o distrito de Sambaituba e outras localidades afetadas.

Nesta quarta-feira (02), a assessoria de comunicação da Embasa nos enviou uma nota, respondendo o requerimento do vereador.

Confira a resposta na íntegra :

Com relação a informação veiculada no último dia 25/05, na qual vereador do município oficializará requerimento para a suspensão da cobrança de água de moradores de Ilhéus, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) esclarece que atende o que determina a  resolução Coresab (atual Agersa), de número 001, de 2011, em seu artigo 91, que informa os casos em que a fatura pode ser cancelada ou alterada a pedido do interessado ou por iniciativa da prestadora.

O usuário que recebeu uma conta, mesmo que seu imóvel não tenha sido abastecido por período superior a 15 dias corridos ou 25 dias alternados e o consumo não ultrapassar cinco metros cúbicos, deverá procurar a Embasa para que a área responsável comprove a situação e promova o cancelamento. A empresa lembra que a leitura periódica do hidrômetro é um dos instrumentos utilizados para atestar que não houve fornecimento de água.

‘O Bolsa Família está inchado’, diz economista


Para autor da ‘espinha dorsal’ do programa do PMDB na área social, política pública precisa focar mais nos pobres.
Para autor da ‘espinha dorsal’ do programa do PMDB na área social, política pública precisa focar mais nos pobres.

O economista Ricardo Paes de Barros, que ajudou a formular as propostas de política social do PMDB, considera “ridícula” a discussão de que o Brasil teria de cortar benefícios sociais na atual crise. Referência no estudo sobre desigualdade e educação e um dos criadores do Bolsa Família, ele afirma que a política pública foi expandida de maneira “generosa” e está carregada de “ineficiências”. “Ao corrigir as ineficiências, podemos alcançar os mesmos resultados ou até mais, gastando menos”, diz PB, como é chamado.

Para ele, o Pronatec não pode dar cursos “às cegas” para os desempregados e os critérios de concessão do Bolsa Família precisam ser ampliados, para que seja possível identificar quem usa mal o benefício, e abrir espaço para quem precisa.

Clique aqui e confira os principais trechos da entrevista que o economista concedeu ao Jornal Estadão.

TSE determina início de produção de prova nas ações que pedem cassação de Dilma Roussef e Michel Temer


Operação Lava-Jato pode ter um impacto direto no processo de cassação da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer.
Operação Lava-Jato pode ter um impacto direto no processo de cassação da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer.

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Thereza de Assis Moura determinou uma nova produção de provas nas ações em que a oposição pede a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice Michel Temer. A ministra é relatora de quatro ações que tramitam no TSE sobre o mesmo tema.

No início do despacho, a ministra aponta algumas provas que estavam pendentes e “cuja produção deve ser feita”. Ela cita perícias e oitivas de testemunhas. Na mesma decisão, a ministra cita que foram feitos pedidos à Corte. Os autores da ação pediram que Otávio Marques Azevedo e Flávio David Barra, executivos da Andrade Gutierrez, fossem ouvidos como testemunhas e que a delação premiada dos executivos seja compartilhada com o TSE.

Sobre este pedido, a ministra diz em sua decisão que as delações ainda estão sob sigilo e que é necessário aguardar “a retirada do sigilo do ato pelo Supremo Tribunal Federal, momento em que, aí sim, poderá ser renovado o pedido do compartilhamento da prova para futura apreciação, bem como o de oitiva dos referidos dirigentes como testemunhas”.

A ministra diz ainda que o vice-presidente Michel Temer enviou à Corte um pedido para a separação dos processos dele e da presidenta Dilma Rousseff. Segundo a ministra o pedido será avaliado apenas no momento do julgamento.
Thereza de Assis designou  um grupo de peritos do TSE para a realização de perícias contábeis em empresas.

Segundo a ministra, o trabalho deve ser limitado “aos fatos relacionados ou úteis à campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff e Michel Temer”. Os trabalhos devem ser iniciados a partir da segunda metade do próximo mês.

A ministra determina também que seja expedido um ofício ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, solicitando documentos entregues à justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. Ela solicita “documentos apresentados por Augusto Mendonça (listagem das contribuições que teriam sido feitas, com respectivos valores e datas)” e uma tabela “detalhada com as propinas recebidas em cada contrato da Petrobrás que foi preparada por Pedro Barusco, como prova de que o Partido dos Trabalhadores supostamente recebia recursos que decorriam dos contratos da Petrobrás”. A ministra pede também os termos de delações premiadas, como as de Pedro Barusco, Augusto Ribeiro Mendonça, Milton Pascowith e Valmir Pinheiro, entre outros documentos.

No fim da decisão, Thereza de Assis Moura diz que, ao finalizar as perícias indicadas e após a vinda dos documentos, serão definidas as datas de oitivas de testemunhas. Entre os nomes listados, estão Pedro Barusco, Ricardo Pessoa e Júlio Camargo.

MBL pedirá impeachment do ministro do STF Marco Aurélio, diz jornal


O MBL argumentará que Marco Aurélio atuou de forma "desidiosa" (desleixada) ao tomar sua decisão.
O MBL argumentará que Marco Aurélio atuou de forma “desidiosa” (desleixada) ao tomar sua decisão.

O Movimento Brasil Livre (MBL) entrará nesta quarta-feira com um pedido abertura de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

A ação será protocolada no Senado em resposta à decisão do ministro de obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a dar seguimento a um pedido de impeachment contra o vice-presidente da República Michel Temer.

Para o ministro, Eduardo Cunha não poderia ter arquivado o pedido de Temer, a decisão caberia a uma comissão especial integrada por parlamentares, que deve avaliar se as acusações contra Temer têm ou não consistência.

O autor do pedido é o advogado mineiro Mariel Márley Marra. Em dezembro, ele protocolou pedido de abertura de impeachment contra Temer na Câmara dos Deputados.

O advogado argumentou que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment de Dilma.

O advogado Rubens Nunes, coordenador nacional do MBL, viajará nesta quarta à Brasília para cuidar do caso. O grupo acredita que Marco Aurélio passou por cima da separação dos Poderes ao desfazer um ato interno da Câmara.

O pedido terá como base o artigo 39, da Lei 1.079 de 1950, uma das normas usadas para fundamentar o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff que tramita na Câmara dos Deputados. O artigo em questão define os crimes de responsabilidade dos ministros do STF.

O MBL argumentará que Marco Aurélio atuou de forma “desidiosa” (desleixada) ao tomar sua decisão.

A Constituição determina que cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF. Se a solicitação for aceita pelo presidente da Casa, Renan Calheiros, será criada uma comissão especial para avaliar se houve crime. O parecer da comissão deve ser votado e, caso se opte por abrir o processo, 54 senadores teriam que votar contra Marco Aurélio para removê-lo do STF.

Ministro do STF nega pedido para anular decisão de Gilmar Mendes sobre Lula


Luiz Fux decidiu extinguir o processo sem sequer analisar o mérito do pedido feito pela Advocacia-Geral da União.
Luiz Fux decidiu extinguir o processo sem sequer analisar o mérito do pedido feito pela Advocacia-Geral da União.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira, 22, o pedido do governo para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil.

Fux decidiu extinguir o processo sem sequer analisar o mérito do pedido feito pela Advocacia-Geral da União, porque, segundo ele, a ação ia contra a jurisprudência criada pela Corte. “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados”, anotou o ministro.

O mandado de segurança foi protocolado nesta segunda-feira pela AGU diante da perspectiva de que o recurso sobre a decisão de Gilmar Mendes e as ações sobre o caso que estão com o ministro Teori Zavascki só irão ser julgados pelo plenário a partir da próxima semana, por conta do feriado prolongado da Páscoa no Judiciário. (AE)

Janot deu aval para que áudios de Lula fossem divulgados


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quinta-feira, 17, que ninguém é imune a investigações.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quinta-feira, 17, que ninguém é imune a investigações.

Investigadores da Operação Lava Jato avisaram ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre os conteúdos dos áudios das gravações feitas pela Polícia Federal que revelaram conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com aliados. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, Janot deu aval para que o material fosse divulgado. Só assim, os agentes pediram o fim do sigilo sobre a investigação contra o petista.

De acordo com a Folha, investigadores de Curitiba afirmaram que integrantes do grupo da Procuradoria-Geral da República (PGR) foram os  primeiros avisados sobre a existência e o conteúdo geral dos áudios envolvendo Lula. O material foi levado imediatamente a Janot, que, da Suíça, onde estava em viagem oficial, deu o sinal verde para procuradores de Curitiba pedirem o fim do sigilo.

Questionada pela imprensa, a PGR negou que tivesse conhecimento da existência dos áudios de forma antecipada, isto é, antes de eles virem a público na última quarta.

Superlotação de prisões no Brasil é pauta no Conselho de Direitos Humanos da ONU


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Foto ilustrativa.

A superlotação das prisões brasileiras será pauta da 31ª sessão regular do Conselho de Direitos Humanos das Organizações das Nações Unidas (ONU), em Genebra, nesta terça-feira (8). O especialista de direitos humanos da ONU sobre tortura, Juan E. Méndez, apresenta um relatório sobre a sua visita ao Brasil, feita em agosto de 2015.

Em seu documento, Méndez avalia como grave superlotação, que gera tensão e uma atmosfera violenta, no qual maus-tratos físicos e psicológicos são normais. O relatório está disponível nos seis idiomas oficiais da ONU.

“Muitas das instalações visitadas estão seriamente superlotadas – em alguns casos, com quase três vezes mais do que sua capacidade”, aponta Méndez. “Isso leva a condições caóticas dentro das instalações, com grande impacto para as condições de vida dos detentos e seu acesso à assistência jurídica, cuidados de saúde, apoio psicossocial, oportunidades de trabalho e estudo, bem como ao sol, ar fresco e recreação”, diz. (mais…)

Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância


Foto divulgação STF.
Foto divulgação STF.

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil. (mais…)

Falta de cumprimento às regras do Estatuto do Idoso


Por Gustavo  Kruschewsky/ [email protected]

Gustavo (2)Refiro-me nesse comentário sobre o descumprimento ao art. 23 do Estatuto do Idoso instituído pela Lei Nacional de n.º 10741/2003. Portanto, não deveria mais haver desrespeito ao Estatuto do Idoso  porque a lei vige – ela está em vigor – há aproximadamente 13 anos… O artigo 24 prevê que “a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de PELO MENOS 50% ( cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”. O art. 24 por seu lado assim dispõe: “Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre processo de envelhecimento”.

O que se vê em Ilhéus é um desrespeito contumaz  ao citado art. 23 do Estatuto do Idoso por bancas de vendas de ingresso que têm  criado uma “cultura” de oferecer – para venda – apenas 30% (trinta por cento) dos ingressos destinados aos idosos e idosas. Depois que termina essa cota as “bancas de vendas” não atendem mais aos idosos alegando que os ingressos acabaram para essa faixa etária, se o idoso quiser adquirir tem de comprar pelo preço cheio, ou seja, 100% (cem por cento) do valor do ingresso.

Isso é um desrespeito às regras impostas pela citada lei que causa danos morais e materiais aos idosos que buscam a participação em atividades culturais e de lazer a exemplos de eventos artísticos e culturais.

É preciso providências de órgãos competentes a fim de reverter esse quadro desrespeitoso na cidade de Ilhéus, chamando à responsabilidade as pessoas que estão envolvidas diretamente na cobrança indevida do valor do ingresso.

Claro que a Administração Pública da nossa cidade de Ilhéus deve se envolver e coibir esse desatino que as “bancas” de vendas fazem com  as pessoas que alcançaram a idosidade…porque fere de morte o direito do idoso,  considerando ainda que o seu Estatuto declara que ele tem direito – dentre outros – às diversões e espetáculos “que respeitem sua peculiar  condição de idade” no valor de apenas 50% ( cinquenta por cento) do ingresso. A cota de 30% (trinta por cento) imposta de forma autoritária, imoral e ilegal pelos responsáveis que revendem os bilhetes de diversões e espetáculos é uma invenção dos promotores e revendedores de bilhetes de espetáculos ao arrepio da legislação, com a finalidade de arrecadar mais burlando a lei que protege o idoso.

Portanto, a Administração Pública Municipal – junto ao Ministério Público – tem o dever de defender a segurança política e jurídica dos concidadãos impondo aos responsáveis da revenda de ingresso inicialmente a assinatura de  um  TAC – Termo de Ajuste de Conduta – proporcionando  ao idoso o acesso às atividades de lazer, diversões e espetáculos, pagando o valor devido de 50% por cento pelo menos do valor cheio do ingresso, obstando de vez a continuação dessa prática em Ilhéus abusiva, imoral e ilegal de reservar 30% dos ingressos para os idosos ou até mesmo para os estudantes.

Claro que essa questão interessa também à Administração Pública Municipal de Ilhéus que por sua não deve “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração da Prefeitura”, conforme prevê o Art. 81 inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Ilhéus que trata das infrações político administrativas, considerando que o imposto sobre serviço ISS ficará a maior indevidamente (ou não?) – depende da manobra – para os cofres públicos, tendo em vista que o idoso ou idosa pagará a sua entrada no valor  cheio considerando que os ingressos reservados a eles (30%) – de forma ilegal – já terminaram, segundo as regras ilegais criadas pelos promotores. Um absurdo esse tipo de prática que deve ser eliminada com emergência e punidos os infratores… É preciso uma verificabilidade  já…

*Gustavo  Cezar do Amaral Kruschewsky  é Professor e Advogado – Vice Presidente da Comissão da OAB-Subseccional de Ilhéus que  fiscaliza  os atos da Administração Pública.