
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer contra o pedido de Suspensão de Liminar 848/BA, ajuizado pelo Município de Ilhéus. O pedido contesta a suspensão de concurso temporário para servidores de saúde da cidade. Para o PGR, o concurso que selecionou, temporariamente, 277 servidores deve continuar suspenso.
O município defendeu que as contratações se destinavam à prestação de serviços em atividades vinculadas a programas de saúde mantidos por outros entes da Federação ou decorrentes de convênios, caracterizando contratação transitória. Além disso, a administração municipal argumentou que as despesas com pessoal estavam acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando inviável admissão de novos servidores com vínculo efetivo.
No parecer, o PGR sustenta que a medida contrariou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho que, entre outras cláusulas, previa a realização de concurso para o quadro efetivo de servidores. O documento destaca, ainda, que a administração municipal não conseguiu provar o caráter transitório da seleção, “limitando-se a aduzir que as contratações impugnadas são imprescindíveis para assegurar a prestação de serviços públicos essenciais na área de saúde, como os de urgência, emergência e aqueles prestados nos postos de saúde municipais”. Para o PGR, o argumento não pode fundamentar a manutenção das contratações, contrariando a própria Constituição Federal (Art. 37, II), que prevê concurso público para investidura em cargo da administração pública.