Câmara aumenta validade da CNH para 10 anos


 

Imagem ilustrativa

 

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado. 

De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.

Pontuação

O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

“Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.

A proposta do governo proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

Cadeirinha

Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.

“A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho.

Exame de aptidão física e mental

A medida prevê que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.

Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.

Motocicletas

A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:

– Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

– Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.

– Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.

– A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

– Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos  junto a semáforos, imediatamente  à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Recall

O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.

Cadastro positivo de condutores

O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

“Com esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários”, argumentou Juscelino Filho.

Prefeitura de Ilhéus realiza busca ativa no comércio do Nossa Senhora da Vitória


Foto divulgação PMI.

 

Com a finalidade de educar os comerciantes e consumidores do bairro Nossa Senhora da Vitória para a adoção das medidas preventivas contra o novo vírus, a Prefeitura de Ilhéus, por meio da Superintendência de Indústria e Comércio (Seind), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SDE), realizou na manhã desta quarta-feira (24) um ação de conscientização e de busca ativa em quase 30 estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, em conjunto com a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau). Medição de temperatura dos colaboradores, reconhecimento das lojas adequadas com o selo “Consumidor Consciente Comércio Inteligente” e diálogo com os comerciantes, nortearam as visitas realizadas.

“Os estabelecimentos que estão adequados, receberam o selo de reconhecimento do poder público municipal. As lojas que possuem aviso na entrada sobre o acesso somente com o uso de máscaras de proteção, que disponibilizam álcool 70% para os consumidores, possuem marcação dos locais nas filas para o distanciamento social e os funcionários fazem uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s), devem ser valorizados e esse é também um dos nossos papéis nessa pandemia, que além de fiscalizar, reconhece quem está agindo corretamente”, explicou o superintendente Julio Melo.

Já os comércios que ainda não seguem as normas de funcionamento estabelecidas nos decretos municipais, tiveram seus colaboradores orientados a seguirem as recomendações de saúde para a proteção contra o coronavírus, tanto dos funcionários, quanto dos consumidores. “Nesse primeiro momento, nossa abordagem educativa dialogou com a população a fim de que as medidas preventivas sejam assimiladas. Num segundo momento e futuro com outra visita, os estabelecimentos podem ser autuados e multados, caso não sigam as recomendações”, alertou Melo.

As próximas etapas dessa ação serão realizadas em outros bairros como Nelson Costa, Hernani Sá, Teotônio Vilela, Malhado e continuarão no Centro da cidade. “É importante que a população se conscientize e faça o uso constante da máscara de proteção. Durante a visita no N. Sra. da Vitória, observamos que muitas pessoas andam nas ruas desprotegidas, isto é, sem a máscara de proteção”, completou.

PEC adia eleição mas mantém prazos eleitorais, esclarece Weverton


Relator da PEC, Weverton explica que as datas mudaram proporcionalmente à alteração na eleição.Fonte: Agência Senado

 

A proposta de emenda à Constituição que muda a data das eleições municipais, aprovada no Senado na noite de terça-feira (23), adiou o pleito em 42 dias, mas os prazos estabelecidos no calendário eleitoral permanecem os mesmos. O que muda são as datas, informou à Agência Senado o senador Weverton (PDT-MA), relator da PEC 18/2020.

— É importante ficar claro que as datas mudaram, mas todos os prazos foram mantidos. A propaganda eleitoral de rua e de internet, por exemplo, está autorizada a partir de 26 de setembro, enquanto a propaganda de rádio e TV começa 35 dias antes da antevéspera do pleito, exatamente como antes. As datas mudaram na mesma proporção da mudança da eleição, para manter a harmonia. O objetivo dessa PEC foi adiar as eleições, por demanda do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e da comunidade médica, em função da pandemia. Não fizemos reforma política ou eleitoral — disse.

Dessa forma, a campanha em rádio e TV, que dura 35 dias, começa em 9 de outubro e segue até 12 de novembro. Hoje seria de 28 de agosto a 1º de outubro.

Também o início da propaganda eleitoral geral, com campanha de rua e divulgação pela internet, foi alterado na mesma proporção — passa para 27 de setembro. O calendário atual estabelece 16 de agosto.

Câmara
Segundo as novas datas estabelecidas pela PEC, que ainda precisa ser referendada pela Câmara dos Deputados antes de ser promulgada, as emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, a transmissão fica proibida (hoje, esse prazo é 30 de junho).

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações (atualmente, é de 20 de julho a 5 de agosto).

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos (15 de agosto pelas regras de hoje).

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração do plano de mídia (a lei eleitoral estabelece essa data em “após 15 de agosto”, e o calendário do TSE determina o início no dia 16 de agosto).

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro).

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições (hoje, 14 de novembro)

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro (mesma data atual).

Fonte: Agência Senado

Bahia registra 2.847 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas


Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 2.847 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +5,8%), 50 óbitos (+3,4%) e 2.266 curados (+9,0%). Dos 51.931 casos confirmados desde o início da pandemia, 27.521 já são considerados curados, 22.869 encontram-se ativos e 1.541 tiveram óbito confirmado.

As confirmações ocorreram em 363 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (50,14%). Os municípios com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram Ipiaú (1.312,32), Itajuípe (1.141,96), Gandu (1.111,01), Uruçuca (1.091,67) e São José da Vitória (1.025,28).

O boletim epidemiológico contabiliza 51.931 casos confirmados, 111.557 casos descartados e 102.247 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 18 horas desta quarta-feira (24).

Na Bahia, 6.811 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui.

Taxa de ocupação

Na Bahia, dos 2.188 leitos disponíveis do Sistema Único de Saúde (SUS) exclusivos para coronavírus, 1.351 possuem pacientes internados, o que representa uma taxa de ocupação de 62% No que se refere aos leitos de UTI adulto e pediátrico, dos 901 leitos exclusivos para o coronavírus, 684 possuem pacientes internados, compreendendo uma taxa de ocupação de 76%.

Cabe ressaltar que o número de leitos é flutuante, representando o quantitativo exato de vagas disponíveis no dia. Intercorrências com equipamentos, rede de gases ou equipes incompletas, por exemplo, inviabilizam a disponibilidade do leito. Ressalte-se que novos leitos são abertos progressivamente mediante o aumento da demanda.

Óbitos

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) contabiliza 1.541 mortes pelo novo coronavírus.

1492º óbito – mulher, 89 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e doença respiratória crônica, foi internada dia 15/04 e foi a óbito dia 06/06, em unidade da rede filantrópica, em Salvador;

1493º óbito – mulher, 87 anos, residente em Igrapiúna, sem informação de comorbidades, data de admissão não informada, foi a óbito dia 08/06, em unidade da rede pública, em Igrapiúna;

1494º óbito – homem, 55 anos, residente em Salvador, portador de diabetes e doença cardiovascular, foi internado dia 03/06 e foi a óbito dia 18/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1495º óbito – mulher, 56 anos, residente em Salvador, sem informação de comorbidades, foi internada dia 17/06 e foi a óbito dia 19/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1496º óbito – homem, 75 anos, residente em Salvador, sem informação de comorbidades, data de admissão não informada, foi a óbito dia 08/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1497º óbito – mulher, 71 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e diabetes, data de admissão não informada, foi a óbito dia 06/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1498º óbito – mulher, 91 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial, foi internada dia 18/05 e foi a óbito dia 22/05, em unidade da rede pública, em Salvador;

1499º óbito – mulher, 68 anos, residente em Valença, portadora de hipertensão arterial e diabetes, data de admissão não informada, foi a óbito dia 19/06, em unidade da rede filantrópica, em Valença;

1500º óbito – homem, 79 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial, foi internado dia 06/06 e foi a óbito dia 18/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1501º óbito – homem, 58 anos, residente em Salvador, sem informação de comorbidades, foi internado dia 03/05 e foi a óbito dia 30/05, em unidade da rede pública, em Salvador;

1502º óbito – homem, 72 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial, diabetes, doença cardiovascular e doença renal crônica, foi internado dia 17/05 e foi a óbito dia 21/06, em unidade da rede privada, em Salvador;

1503º óbito – mulher, 54 anos, residente em Salvador, portadora de diabetes, foi internada dia 02/06 e foi a óbito dia 07/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1504º óbito – mulher, 77 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e diabetes, data de admissão não informada, foi a óbito dia 07/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1505º óbito – homem, 85 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial e diabetes, foi internado dia 13/06 e foi a óbito dia 16/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1506º óbito – homem, 68 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial e diabetes, foi internado dia 28/05 e foi a óbito dia 04/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1507º óbito – mulher, 96 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e doença renal crônica, foi internada dia 06/06 e foi a óbito dia 20/06, em unidade da rede privada;

1508º óbito – homem, 64 anos, residente em Salvador, portador de doença cardiovascular, foi internado dia 27/05 e foi a óbito dia 09/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1509º óbito – homem, 73 anos, residente em Salvador, portador de diabetes e doença renal crônica, foi internado dia 12/06 e foi a óbito dia 22/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1510º óbito – mulher, 89 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial, diabetes e doença renal crônica, foi internada dia 10/06 e foi a óbito dia 14/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1511º óbito – mulher, 79 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e diabetes, foi internada dia 10/06 e foi a óbito dia 17/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1512º óbito – homem, 48 anos, residente em Salvador, sem informação de comorbidades, foi internado dia 08/05 e foi a óbito dia 09/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1513º óbito – homem, 79 anos, residente em Salvador, portador de diabetes, doença renal crônica e doença cardiovascular, foi internado dia 02/06 e foi a óbito dia 20/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1514º óbito – mulher, 87 anos, residente em Salvador, portadora de doença cardiovascular, data de admissão não informada, foi a óbito dia 11/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1515º óbito – homem, 75 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial, foi internado dia 09/06 e foi a óbito dia 10/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1516º óbito – homem, 75 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial, diabetes e doença respiratória infecciosa, foi internado dia 06/06 e foi a óbito dia 14/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1517º óbito – homem, 70 anos, residente em Salvador, portador de doença respiratória crônica, foi internado dia 14/06 e foi a óbito dia 20/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1518º óbito – homem, 58 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial, foi internado dia 05/06 e foi a óbito dia 17/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1519º óbito – homem, 77 anos, residente em Salvador, sem informação de comorbidade, foi internado dia 12/06 e foi a óbito dia 16/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1520º óbito – mulher, 723 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e diabetes, foi internada dia 18/06 e foi a óbito na mesma data (18/06), em unidade da rede pública, em Salvador;

1521º óbito – mulher, 70 anos, residente em Salvador, portadora de doença cardiovascular, foi internada dia 01/06 e foi a óbito dia 17/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1522º óbito – homem, 83 anos, residente em Salvador, sem informação de comorbidades, foi internado dia 05/06 e foi a óbito dia 16/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1523º óbito – homem, 60 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial, diabetes e obesidade, foi internado dia 11/06 e foi a óbito dia 19/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1524º óbito – homem, 69 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial, diabetes e doença cardiovascular, foi internado dia 28/05 e foi a óbito dia 03/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1525º óbito – homem, 67 anos, residente em Caldeirão Grande, sem informação de comorbidade, data de admissão não informada, foi a óbito dia 23/06, em unidade da rede pública, em Caldeirão Grande;

1526º óbito – mulher, 91 anos, residente em Salvador, portadora de doença cardiovascular, foi internada dia 08/06 e foi a óbito dia 18/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1527º óbito – mulher, 77 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e diabetes, foi internada dia 25/05 e foi a óbito dia 03/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1528º óbito – mulher, 50 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial, foi internada dia 06/06 e foi a óbito dia 18/06, em unidade da rede pública, em unidade da rede pública;

1529º óbito – homem, 72 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial, foi internado dia 03/06 e foi a óbito dia 18/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1530º óbito – mulher, 65 anos, residente em Salvador, portadora de hipertensão arterial e doença renal crônica, foi internada dia 18/05 e foi a óbito dia 01/06, em unidade da rede pública, em Salvador;

1531º óbito – homem, 60 anos, residente em Juazeiro, portador de diabetes, data de admissão não informada, foi a óbito dia 22/06, em unidade da rede pública, em Araripina, Pernambuco;

1532º óbito – homem, 69 anos, residente em Juazeiro, portador de hipertensão arterial, foi internado dia 16/06 e foi a óbito dia 21/06, em unidade da rede pública, em Juazeiro;

1533º óbito – homem, 83 anos, residente em Sobradinho, sem informação de comorbidades, data de admissão não informada, veio a óbito dia 22/06, em unidade da rede pública, em Juazeiro;

1534º óbito – homem, 81 anos, residente em Sobradinho, portador de hipertensão arterial, data de admissão não informada, foi a óbito dia 22/06, em unidade da rede privada, em Remanso;

1535º óbito – mulher, 61 anos, residente em Juazeiro, portadora de hipertensão arterial e diabetes, foi internada 15/05 e foi a óbito dia 17/06, em unidade da rede pública, em Juazeiro;

1536º óbito – homem, 82 anos, residente em Salvador, portador de doença cardiovascular e doença renal crônica. Internado dia 22/05, foi a óbito dia 25/05, em hospital da rede pública, em Salvador;

1537º óbito – homem, 80 anos, residente em Salvador, portador de hipertensão arterial e diabetes mellitus. Internado dia 20/05, foi a óbito dia 01/06, em hospital da rede pública, em Salvador;

1538º óbito – homem, 49 anos, residente em Salvador, sem comorbidades. Internado dia 20/05, foi a óbito dia 02/06, em hospital da rede pública, em Salvador;

1539º óbito – homem, 56 anos, residente em Salvador, sem informações acerca de comorbidades. Internado dia 26.05, foi a óbito dia 04/06, em hospital da rede pública, em Salvador;

1540º óbito – mulher, 23 anos, residente em Salvador, portadora de diabetes mellitus. Internada dia 22/05, foi a óbito dia 25/05, em hospital da rede pública, em Salvador;

1541º óbito – homem, 48 anos, residente em Salvador, sem informações acerca de comorbidades. Sem informações sobre a data de internação, foi a óbito dia 25/05, em hospital da rede pública, em Salvador.

Protocolo retira prazo de 48h para comunicar desaparecimento de mulher


O prazo de 48 horas, estabelecido como mínimo para a comunicação do desaparecimento de uma pessoa, não precisará mais ser adotado quando se tratar do desaparecimento de uma mulher. A orientação é uma das que constam no Protocolo Nacional de Investigação e Perícia nos Crimes de Feminicídio, anunciado oficialmente hoje (24) pelo Ministério da Justiça.

Como descreve procedimentos e estratégias investigativas para a obtenção de provas contra o crime de feminicídio, o protocolo tem seu teor restrito a policias civis e órgãos de perícia oficial de natureza criminal. Seu conteúdo restrito, no entanto, teve este detalhe revelado hoje pelo ministro da Justiça, André Mendonça.

“Embora seja sigiloso, até para melhor investigação e perícia de um crime, faço questão de trazer a público o artigo 10º desse protocolo, porque muda a rotina de comunicação do crime contra a mulher”, disse o ministro referindo-se ao procedimento adotado, que estabelece prazo de 48h para a comunicação de desaparecimento de uma pessoa.

“O protocolo agora autoriza que a qualquer tempo, mesmo antes de 48 horas, se comunique seu desaparecimento. Assim, os agentes de segurança terão a responsabilidade de registrar e monitorar situações envolvendo mulheres antes desse prazo”, revelou o ministro.

Protocolo

Por meio donovo protocolo, busca-se definir procedimentos que devem ser adotados para a obtenção de provas materiais a partir vestígios – tanto no local de crime como no corpo da vítima ou do criminoso.

Assim sendo, traz “orientações sobre como preservar a cena do crime; e sobre como devem agir os agentes que localizaram a cena do crime, preservando a estrutura daquela cena, o que inclui medidas e orientações para investigação e apuração do crime de feminicídio”, resumiu o ministro hoje durante a cerimônia de lançamento do protocolo.

Mendonça disse que pretende editar recomendações que estabelecerão o mesmo procedimento também para casos envolvendo crianças, adolescentes e idosos.

Boas práticas

Segundo o secretário Nacional de Segurança Pública, Carlos Machado Paim, a elaboração do protocolo levou em consideração “as boas práticas já existentes no território nacional”.

“São 75 artigos elaborados para direcionar a atuação do corpo técnico desde o registro da ocorrência policial; o comportamento em local de crime; e a atuação para coleta e apuração pericial. Nesse sentido, busca dar uniformidade à atuação das polícias estaduais e do DF, bem como dos órgãos oficiais da perícia científica criminal, desde as primeiras diligências da ocorrência até a conclusão da investigação criminal”.

Feminicídio cresce

É caracterizado como crime de feminicídio o assassinato de uma mulher, cometido devido ao desprezo que o autor do crime sente quanto à identidade de gênero da vítima. Em relatório produzido a pedido do Banco Mundial, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontou que os casos de feminicídio cresceram 22,2%,entre março e abril deste ano, em 12 estados do país, na comparação com o ano passado.

Distanciamento social

Presente na cerimônia, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, reiterou números que indicam o aumento da violência contra mulheres durante o distanciamento social imposto para evitar a propagação do novo coronavírus, uma vez que “confinou dentro de casa agressor e vítima”. “Em alguns estados cresceu 600%”, disse Damares.

“Isso vai mudar quando mostrarmos para o Brasil que essa não é uma nação só de agressores. Essa é uma nação também de homens protetores. Temos de mudar o discurso. Eu sou cercada de homens protetores. Tenho a honra de trabalhar com servidores do meu ministério que saem correndo para comprar flores para levar para suas esposas, ou que, no meio do trabalho, ligam para falar a elas que as amam”, argumentou a ministra.

“O Estado é laico, mas eu sou terrivelmente cristã e posso falar: o Deus criador fez o homem diferente para proteger o ser mais extraordinário que existe nesse planeta, que é a mulher. Se não está contente, mude de planeta”, pontuou.

Bahia reduz em 54% o número de acidentados com fogos de artifício e explosão de bombas durante o São João


As duas unidades estaduais de referência no tratamento de vítimas de queimaduras por fogos e explosão de bombas contabilizaram 28 atendimentos no período de 20 a 24 de junho, uma queda de 54,09% em relação ao mesmo período do ano passado.

O Hospital Geral do Estado teve o maior número de ocorrências relacionadas aos festejos juninos, com um total de 23 atendimentos, sendo 12 vítimas de queimaduras por fogos e 11 por explosão de bomba. Já o Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus, também referência no atendimento a queimados, deram entrada cinco pessoas vítimas de queimaduras e fogos de artifício.

Na avaliação do secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, a redução expressiva de acidentados deve-se a uma série de fatores: “a pandemia de coronavírus fez com que alguns municípios proibissem a venda de fogos de artifício e fogueiras devido a fumaça e isto somado as restrições impostas pelo Governo do Estado para evitar aglomerações, aliado a fiscalização da polícia militar e prefeituras para os que desobedecessem, fizeram com que tivéssemos essa redução”, explica o secretário.

No mesmo período de 2019, as duas unidades registraram 61 atendimentos de pacientes vítimas de queimaduras e fogos de artifício.

Fontes: Ascom/ Sesab

Em protesto, buracos são abertos na via de acesso ao hotel que vai receber pacientes com Covid-19


Na manhã desta quarta-feira (24), a rua que dá acesso ao Hotel Village Enseada do Mamoan foi interditada por valetas escavadas por moradores da comunidade do Mamoan, município de Ilhéus, em protesto à instalação do Centro de Acolhimento para pacientes com coronavírus.

A Polícia Militar e prepostos da Prefeitura de Ilhéus foram acionados e estiveram na localidade. Segundo os moradores, alguns bares que estavam abertos foram fechados.

Ainda segundo os moradores, prepostos da Secretaria de Saúde ofereceram testagem para o Covid-19 em todos os moradores, mas alguns moradores se negaram, afirmando ser uma armação da prefeitura.

O Blog Agravo entrou em contato com o secretário de saúde, Geraldo Magela, que confirmou que uma equipe da SESAU está na comunidade realizando exames. Mas disse desconhecer que alguém tenha se negado a testagem. “ Não sei, não tenho o relatório ainda da equipe que continua lá”, explicitou Magela.

Questionado por que só agora resolveu realizar os exames, o secretário respondeu “ Já tínhamos feito busca ativa lá, onde constatamos a maior parte sem máscara e muitos bares abertos”.

O secretário salientou que a testagem vem sendo realizada em bairros, com critérios.

Esse é o terceiro protesto em uma semana. Os moradores não aceitam a instalação da unidade no Hotel Village Enseada do Mamoan.

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Incêndio em caminhão de soja é debelado por bombeiros


Um incêndio que atingiu um caminhão repleto de soja foi debelado por equipes do 11º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM/Itaberaba), durante a tarde de terça-feira (23), na Rodovia Milton Santos (BR-242), altura dos municípios de Itaberaba e Paraguaçu. As equipes foram acionadas através do Centro Integrado de Comunicações (Cicom) da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

“Assim que recebemos o chamado, via 193, deslocamos o nosso caminhão auto bomba tanque (ABT) e uma ambulância, pois de acordo com o informe, o motorista da carreta apresentava escoriações e sentia dores no ombro”, contou o chefe da Seção de Planejamento Operacional do 11º GBM, capitão BM Márcio Roberto Jansen de Sá Teles.

Duas horas foram necessárias para combater as chamas, que chegavam a pouco mais de dois metros de altura. “Todas as nossas técnicas para cessar o incêndio foram utilizadas, sem maiores problemas. Tentamos recuperar uma parte da carga, mas infelizmente foi incendiada por completo”, disse.

O motorista do veículo, que seguia sentido Feira de Santana, foi socorrido para o Hospital Ana Catarina, em Itaberaba, e passa bem.

Lotofácil passará a ter seis sorteios semanais


A Lotofácil passará a ter seis sorteios semanais. Os sorteios ocorrerão de segunda a sábado. Atualmente, essa loteria, que é promovida pela Caixa Econômica Federal, ocorre apenas três vezes por semana (segundas, quartas e sextas-feiras).

A portaria que altera o regulamento da Lotofácil foi publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União de hoje (24). A previsão é de que as novas regras comecem a valer após o início da campanha publicitária a ser veiculada pela Caixa.

O novo regulamento prevê também o aumento da aposta máxima, de 18 para 20 números marcados, entre os 25 da cartela. A aposta mínima é de 15 números. As premiações são distribuídas aos apostadores que acertarem entre 11 e 15 números.

MP requer que Consórcio Nordeste divulgue contratações em site próprio


O Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), ajuizou ação civil pública para que a Justiça determine que o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste disponibilize as informações relativas às contratações para o enfrentamento da pandemia do coronavírus em site oficial próprio. Na ação, o MP requer em caráter liminar que o Consórcio promova, no prazo de dez dias úteis, a disponibilização imediata das informações relacionadas às contratações realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020.

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça do Gepam Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura, Heliete Viana, Mônica Barroso e Luciano Ghignone. “O MP busca efetivar o cumprimento das normas relativas à política de transparência das informações relacionadas à gestão pública e, assim, possibilitar uma maior participação da sociedade na fiscalização das ações administrativas de enfrentamento à Covid-19”, afirmaram os promotores de Justiça. Eles complementaram que o Consórcio Nordeste não vem cumprindo o dever de transparência ativa e “reiteradamente não observa o preceito legal do art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011, que torna obrigatória a divulgação de informações de caráter público, que não sejam sigilosas, em sítios oficiais”. O Consórcio Nordeste é formado por representantes dos nove estados nordestinos.