Justiça da Bahia proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado


A Justiça da Bahia expediu uma liminar nesta semana proibindo que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) apreendam veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado.

A informação foi divulgada nesta sexta-feira (16) pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que moveu uma ação pedindo a proibição. A decisão foi publicada na última quarta-feira (14).

Expedida pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a liminar determina multa de R$ 2 mil por veículo apreendido ilegalmente.

Ainda de acordo com a liminar, os dois órgãos devem enviar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.

Na decisão, o juiz diz que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz.