Eleições 2018: Militares deverão requerer transferência temporária de seção até quinta (23/8)


Até a próxima quinta-feira (23/8), integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiros e também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições poderão solicitar a transferência temporária de seção à Justiça Eleitoral.

Nesse caso, seus nomes deverão ser indicados pelo comando das respectivas corporações. A data é também limite para que a transferência temporária das seções eleitorais de presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação. A solicitação – nesse último caso – deve ser feita pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

Do mesmo modo, a transferência para esse público de eleitores é válida para o primeiro, segundo os dois turnos da eleição, sendo de modo temporário, o que significa dizer que – ao término do pleito – seus títulos voltarão às seções de origem.

O mesmo prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, que ocorreu no dia 9 de maio deste ano.

Ou seja, eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de maio, ainda poderão fazer a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto. Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar em local que esteja apto a atender suas necessidades.