Nota de esclarecimento


A Secretaria Municipal da Saúde sente-se no dever de esclarecer fatos relacionados à matéria “Família luta para conseguir declaração de óbito de criança; Sindpoc critica prefeitura de Ilhéus”, publicada por esse blog, no dia de ontem a fim de restabelecer a verdade.

O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) Municipal está em pleno funcionamento desde agosto de 2017, por onde são liberadas declarações em casos de morte natural no território ilheense.

Portanto, a informação atribuída ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) de que a inexistência de um convênio entre a Prefeitura de Ilhéus e a Polícia Civil estaria prejudicando a prestação do serviço, não condiz com a realidade.

A prova disto é que nenhum cartório civil do município emite mais atestado de óbito. A nós, unicamente, agora cabe esta emissão.

No caso da morte de uma criança, que gerou todo este questionamento de prepostos da polícia, algumas medidas fora dos padrões técnicos tomadas por familiares durante o procedimento pós-morte, exigiram da nossa equipe cautela e a adoção de critérios mais rigorosos de verificação, atendendo aos preceitos legais para a concretização e emissão da declaração de óbito.

A família da criança deveria ter acionado o serviço, mantendo os procedimentos padrões que esta delicada operação exige, como, por exemplo, a manutenção do corpo da criança no local do ocorrido. No entanto o corpo foi retirado do local do óbito pela família na busca de comprovações das causas do falecimento da criança.

Por precauções técnicas, os médicos responsáveis pela emissão do laudo decidiram solicitar uma perícia, considerando, inclusive, relatos dos familiares de que a criança era autista, o que se caracteriza uma patologia psiquiátrica, e nenhuma patologia clínica que pudesse ocasionar morte natural, comprovadamente. Nesses casos é preciso estabelecer-se a causa mortis, para que esta conste no documento assinado pelo profissional médico.

Para além da segurança do profissional, tal medida protege os familiares e oferece, de forma técnica, as respostas esperadas sobre as causas do infortúnio.

Por outro lado, o histórico médico da criança não apresentava, até então, nenhum registro de atendimento emergencial em postos de saúde e/ou hospitais da cidade.

Assim o que supostos integrantes do Sindpoc denominaram de negligência, foi um ato de responsabilidade do corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde. Esse gesto, se sobrepõe à “denúncia” evasiva e sequer houve a identificação do denunciante e sua qualificação técnica para as alegações que a motivou.

Respeitamos a dor desta família e refutamos a “denúncia”, bem como o fato de não termos sido ouvidos para a publicação da notícia.

Ratificamos o apoio à condução dos profissionais médicos, neste caso, que optaram pela cautela e segurança, e validamos tais decisões como apropriadas para o caso em questão.

Atenciosamente,

Elizângela Oliveira

Secretária Municipal de Saúde