Eleitores de área urbana podem ter transporte gratuito nos dias de eleições; benefício existe para os moradores das áreas rurais.


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar o PLS 64/2011, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que estabelece a gratuidade do transporte público para eleitores das áreas urbanas que precisam se deslocar aos locais de votação nos dias das eleições. O benefício existe desde 1975 para os moradores das áreas rurais.

Para que o eleitor possa se deslocar gratuitamente, a proposta determina o uso de veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios, e suas autarquias e sociedades de economia mista, em dias de eleição e de consultas populares.

Além disso, prevê a utilização gratuita dos transportes coletivos urbanos, metropolitanos e intermunicipais, nos municípios ou no Distrito Federal, sempre que houver processos de votação. A gratuidade desses transportes se estenderia das duas horas anteriores ao início da votação até as duas horas posteriores encerramento do processo, sendo vedadas modificações nos horários das linhas e no número de veículos em circulação.

O pagamento das concessionárias de transporte público seria feito em até trinta dias após o pleito, com recursos do Fundo Partidário, que é constituído de recursos públicos e particulares, e geralmente serve como assistência financeira aos partidos políticos.

Informações da Agência Senado.