Projeto de Ângela Sousa proíbe cobrança de taxa nos serviços de liberação automática em rodovias


Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei de autoria da deputada Ângela Sousa (PSD), que proíbe a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares nos serviços de liberação automática da passagem pela rodovia por meio de dispositivos eletrônicos, seja pela prestação do serviço ou pela disponibilização do equipamento.

Conforme a matéria, entendem-se como dispositivos eletrônicos aqueles utilizados com a finalidade de identificação do usuário ou do veículo, o chamado Transponder de Identificação Veicular (TIV), TAG, Sticker Tag e similares. A disponibilização dos equipamentos, segundo a proposta da parlamentar, deverá ser efetuada sem custo a todos os usuários devidamente habilitados na modalidade de liberação automática ou semiautomática, para utilização no Sistema Automático de Arrecadação de Pedágio.

“Vivemos em uma sociedade que tem a sua base de funcionamento diretamente vinculada à mobilidade e à proteção do direito de ir e vir. Diante disso, quanto mais satisfatório o deslocamento, melhor a qualidade e eficiência do serviço prestado”, afirmou Ângela Sousa. A deputada defende a necessidade de equilibrar o sistema, buscando evitar longos congestionamentos durante o pagamento do pedágio. “Contudo, também é importante que isso seja feito de forma adequada, sem cobranças excessivas que transfiram ao consumidor custos que devem ser arcados pelos fornecedores da atividade”, ponderou.

De acordo com a deputada, os custos com o Sistema Automático de Arrecadação de Pedágio já estão inclusos na definição da tarifa de pedágio, razão pela qual não há razoabilidade em transferência de ônus com equipamentos ou serviços de liberação ao consumidor. Ângela Sousa explicou ainda que a cobrança indevida viola diretamente o artigo 6º da Lei nº 8.987/1995, segundo o qual toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.

“A cobrança e liberação automática de pedágio configuram-se como aspectos essenciais da prestação do serviço, que não podem ser encaradas como serviços opcionais, pelos quais pudessem ser cobrados valores adicionais pelas concessionárias ou operadoras de serviços de arrecadação”, acrescentou Ângela. A parlamentar observou que o sistema de arrecadação automática gera a diminuição das despesas das concessionárias, em virtude da redução de custos, celeridade do serviço prestado e, por conseguinte, aumento da receita.