Superintendência de Meio Ambiente embarga temporariamente a usina asfáltica


Na terça-feira (18), a Superintendência de Meio Ambiente de Ilhéus, órgão da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (SEPLANDES), embargou provisoriamente a usina asfáltica do município. A CMA Comercial LTDA, empresa responsável pela operação do equipamento, foi notificada. O embargo ocorreu após denúncia do advogado Vinícius Briglia, que é membro do Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Ilhéus (CONDEMA). Ele representa o Sindicato Rural de Ilhéus e denunciou o caso no último dia 10.

Em 2016, pelos serviços prestados ao município, a CMA recebeu pagamentos que somam três milhões e quatrocentos mil reais (R$ 3.400.000). Apesar desse valor, operava sem licenciamento ambiental. A decisão encontra respaldo no Código Ambiental do Município, decreto 113/2012. Conforme o artigo 238, deve haver embargo temporário quando o empreendimento não tiver licença ambiental.

No dia 10 de abril, vistoria de fiscalização do município constatou que a empresa poluiu o solo com resíduos da fabricação do asfalto. Esse material é conhecido como lodo de CAP (cimento asfalto de petróleo). Além disso, a empresa não deu destino correto aos recipientes de óleos. A vistoria também verificou a poluição de águas superficiais e a contaminação irreversível do solo, maior dano ambiental registrado na área.

O Ministério Público do Estado da Bahia tomou conhecimento do caso, e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) esteve no local na última quinta-feira (13). O órgão federal aplicou multas diárias na CMA.

Havia a possibilidade de contaminação do lençol freático, que só ocorre em longo prazo. No entanto, a superintendência foi obrigada a agir para evitar o mal maior. Além dos prejuízos ambientais, a descontaminação de um lençol freático tem custo financeiro altíssimo. Também é importante enfatizar que a área em questão fica próxima do manancial do Iguape. Eventual contaminação do lençol freático poderia gerar prejuízos imensuráveis nesse manancial.

A superintendência compreende a importância da usina asfáltica. Com o custeio da sua operação, a prefeitura presta serviços fundamentais para a cidade. Por outro lado, consideramos que danos ambientais irreversíveis devem ser coibidos. Essa é a função deste órgão municipal, que se coloca à disposição da CMA para elaborarmos termo de ajuste de conduta. Nesse possível e desejável acordo, a empresa deverá se comprometer a parar de poluir o meio ambiente e a se adequar à legislação ambiental. Assim que o compromisso for firmado, a empresa poderá retomar a operação da usina.

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