Ilhéus: Justiça determina ao Banco do Brasil que proíba retiradas ilegais de recursos da União


corrupção11A Justiça Federal de Ilhéus (BA) acatou, no dia 11 de novembro, pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) e determinou que o Banco do Brasil proíba, imediatamente, os “saques na boca do caixa” com verbas de repasses federais para fins específicos. O Banco deve, no prazo de 15 dias da data da decisão, proibir também a transferência desses valores para outras contas públicas dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Ilhéus.

O Banco do Brasil deverá, ainda, assegurar que os repasses federias sejam mantidos em suas contas específicas e retirados, exclusivamente, mediante créditos nas contas dos fornecedores/prestadores destinatários dos valores, os quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo Banco, inclusive nos extratos bancários. Também foi determinado que o Banco proibisse, no prazo de 30 dias, transferências com destinação não sabida ou quaisquer movimentações por meio de rubricas genéricas, como “pagamentos a fornecedores” e “pagamentos diversos”.

Os requerimentos constante da ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo em 30 de setembro, são justificados com base na legislação sobre o assunto e nos inúmeros casos de desvios – por meio de tais transações bancárias ilegais – dos recursos públicos federais transferidos aos municípios. As transferências ocorrem, geralmente, para aplicação em ações e programas de destinação vinculada, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dos convênios federais e dos programas do FNDE. Rabelo explica que atos ímprobos de gestores municipais são facilitados por saques “na boca do caixa” e transferências ilícitas para contas do município ou de destinatários não identificados.

De acordo com os Decretos nº 6.170/07 e nº 7.507/11, que referem-se a repasses de recursos pela União a estados e municípios, o depósito ou a transferência em conta bancária do fornecedor contratado são as únicas modalidades autorizadas pelo Poder Executivo para pagamentos de serviços – não sendo permitido, portanto, sacar o dinheiro “na boca do caixa” ou transferí-lo para contas municipais.

Ao acolher o pedido do MPF, a Justiça Federal decidiu que caberá ao Branco do Brasil observar as regras legais, certificando-se de que os recursos sejam movimentados apenas em suas contas específicas. Com a decisão, também foram proibidas as transferências para contas desconhecidas – ou seja, não identificadas.

O MPF requereu, ainda, que a União exerça o dever de fiscalização de seu patrimônio e exija que a instituição bancária observe a legislação, o que foi atendido pela Justiça, que impôs à União tal obrigação.

A Justiça Federal fixou, ainda, multa no valor de 30 mil reais para cada descumprimento da liminar – por qualquer das partes – e de mil reais para cada dia de atraso nos prazos fixados. Foi marcada audiência de conciliação para o dia 15 de fevereiro de 2017.

Confira a íntegra da inicial da ação e da decisão judicial.