Augusto Junior precisa explicar sua inelegibilidade


Editorial do Blog Agravo

Augusto Junior. Imagem do Facebook.
Augusto Junior. Imagem do Facebook.

Na última semana o blog Políticos do Sul da Bahia trouxe a informação que muitos não tinham se atentando: Augusto Junior (PPS) é inelegível ! Não há como negar que o pré-candidato do PPS se enquadra na lei da Ficha Suja devido a sua expulsão da Polícia Militar.

Segundo os advogados consultados pelo Blog Agravo,o servidor expulso não pode ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos, e fica impedido de retornar ao serviço público, como também fica inelegível por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa.

Junior, mesmo anistiado, foi expulso da PM devido à liderança que ele desempenhou na greve da PM em 2012, ano em que se candidatou a vereador de Ilhéus pelo PSB.

Na última sexta-feira, Augusto Junior correu para as redes sociais  para diminuir o impacto da notícia em sua pré-candidatura acusando outros grupos políticos pelo “factoide”, e postou um vídeo com os advogados da assessoria do deputado Estadual, Prisco, tentando explicar o inexplicável, mais não demostraram juridicamente se Augusto é ou não é ficha suja.

Vídeo de Augusto Junior :

Caso continue com a candidatura, Augusto deverá sofrer uma enxurrada de processos no seu registro no TSE, e ficará sub judice até que a justiça decida. Caso aconteça de alcança o dia da votação, seus votos não serão contabilizados, até a decisão judicial !

Para muitos do meio político, soou estranho à pré-candidatura de Augusto Junior a prefeito de Ilhéus, já que tinha uma cadeira cativa no legislativo ilheense. Será que Augusto Junior sabia que estava inelegível, e apostou alto para sentar numa mesa maior de negociação política ?

Não queremos acreditar, mas só Augusto Junior poderá responder !

O que é a Lei ficha Limpa ?

A Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, foi criada por meio de iniciativa popular (CF/88, art. 61, § 2°) com o intuito de combater a corrupção eleitoral. Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo nesta hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Sancionada em 19 de maio de 2010 pelo Congresso Nacional e publicada em junho do mesmo ano no Diário Oficial da União, a lei contou com 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.

Dentre aqueles que não podem ter a candidatura registrada segundo a Lei da Ficha Limpa, destacam-se:

1- os condenados por corrupção eleitoral;

2- os ocupantes de cargos eletivos que abdicarem de seus mandatos para escaparem de processo por violar dispositivo da Constituição Federal, de Constituição estadual ou de lei orgânica;

3- os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa;

4- os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional;

5-os condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;

6- os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;

7- a pessoa física e os dirigentes de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais tidas por ilegais;

8- os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Para saber mais sobre a Lei Ficha Limpa, clique aqui.

*As Informações  do “O que é a Lei ficha Limpa ?” são do TSE- Tribunal Superior Eleitoral.