União reincorpora rodovias federais transferidas aos estados


Vista aérea da BR 415/ Rodovia Ilhéus-Itabuna.
Vista aérea da BR 415/ Rodovia Ilhéus-Itabuna.

A União está autorizada a reincorporar rodovias federais que haviam sido transferidas para os estados e o Distrito Federal. É o que estabelece a Lei 13.298/2016, publicada nesta terça-feira (21/06/2016) no Diário Oficial da União.

A lei determina que dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil voltam a ser controlados pela União. A maior parte fica em três estados: Minas Gerais Rio Grande do Sul e Bahia. Os critérios para a mudança de gestão devem respeitar a Lei 12.379/2011, que trata do Sistema Nacional de Viação.

Na edição da MP, o governo federal justificou que algumas das rodovias transferidas há 14 anos estão em área de fronteira, o que contraria a Lei  6.634/79. A legislação determina que a faixa paralela de 150 quilômetros em regiões fronteiriças é de segurança nacional.

Outras argumentações são que está em vigor o programa de concessões de rodovias federais e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em algumas dessas estradas, que não foram concluídas até dezembro do ano passado, a data limite para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) destinasse recursos às rodovias repassadas aos estados. A MP permitiu que o Dnit retome esses investimentos desde janeiro de 2016.

Com a publicação, a União e estados vão firmar um termo para que a cessão tenha caráter  irretratável e irrevogável. Outra regra é que as despesas feitas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade deles e não podem ser obrigação do governo federal. Os estados e o DF também deverão desistir de ações judiciais contra a União para pedir ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles.