Em decisão inédita TJ acata Habeas Corpus da DPE e determina desinternação ilegal de adolescentes


17 Habeas Corpus foram impetrados pela DPE na defesa dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Foto DP/BA
17 Habeas Corpus foram impetrados pela DPE na defesa dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Foto DPE/BA

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acatou Habeas Corpus da Defensoria Pública do Estado da Bahia impetrado pela defensora pública Mariana Rosa, que atua na Especializada de Defesa da Criança e Adolescente, o objetivo é garantir a liberdade de jovens que estão ilegalmente internados na CASE CIA.

De acordo com o art. 49, II, Lei 12594/12 (Lei do SINASE), os jovens em questão que são socioeducandos do interior da Bahia, não poderiam estar privados de liberdade e longe de suas comarcas de origem, visto que não praticaram ato infracional com violência ou grave ameaça.

Para a defensora pública Mariana Rosa, a Bahia viola a Resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – de 29 de outubro de 1996, que estabelece no art. 2, que “em cada Estado da Federação haverá uma distribuição regionalizada das unidades de internação”. Entretanto, o Estado só contempla quatro locais de unidades de internação, sendo duas em Salvador, uma em Camaçari e uma em Feira de Santana.

“Os adolescentes receberam a sentença de internação por um ato que não demandava internação, e sim uma medida socioeducativa mais branda. Foram sentenciados por juízes do interior que aplicaram a medida mais grave possível que é a privação de liberdade”, explica Rosa.

De acordo com o defensor público Bruno Moura, esse Habeas Corpus visa resguardar o direito a convivência familiar e o direito da presença da família em todo o processo socioeducativo. “Em diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é mencionada a importância da participação da família no processo de reinserção na sociedade. O que acaba sendo inviabilizado quando um adolescente cumpre uma medida numa localidade tão distante”, acrescenta Moura.

Bruno Moura alerta ainda que atualmente, no cumprimento da medida socioeducativa de internação, muitos adolescentes se enquadram nessa situação específica. “Portanto, o êxito desse HC pode abarcar inúmeros outros casos similares”, avalia.

“Estamos muito felizes com essa decisão inédita do Tribunal de Justiça e confiantes de conseguirmos muitas outras decisões similares, pois já há, em outros processos, pareceres favoráveis da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido”, finaliza a defensora Mariana Rosa.