Por Gustavo Kruschewsky/ [email protected]
É urgente e necessária, no presente momento, a instituição do RECALL no ordenamento constitucional da República Federativa do Brasil. Não é mais crível nossa democracia amargar – conforme vem amargando há muito – lavagem do dinheiro mefítico advindo da corrupção. São crimes diabólicos altamente potencializados por parte de muitos governantes em conluio com partidos políticos. A Presidente da República tem consciência da roubalheira de muitos “políticos” a ponto de declarar que: “a corrupção no Brasil é senhora muito idosa”. Exatamente, ficou velha e se transformou em ilícito cultural por não ser punida severamente pelos órgãos competentes. A corrupção é cometida historicamente por muitas pessoas que compõem os três poderes, Executivo Legislativo e Judiciário, nos três âmbitos, Municipal, Estadual e Federal.
O recall é uma forma de revogar, tornar nulo, o mandato eletivo de qualquer governante através de decisão popular. Em vários países funciona historicamente a instituição do recall, a exemplos dos Estados Unidos, Argentina e Venezuela. Um número determinado de eleitores, através de documento escrito, dirige uma petição subscrita por todos eles destinada ao político governante que perdeu a confiança do povo requerendo sua substituição, ou que se demita do cargo pelo fato dele já estar causando danos à sociedade. É tomar o poder do eleito que vem exercendo pessimamente – e já desacreditado – uma função pública. Se não existirem respostas, faz-se uma votação em que conste a confirmação ou não da remoção, conforme a maioria. No mesmo pedido do documento encaminhado pode-se elencar nomes de outros candidatos para substituir aquele que se pretende seja removido da função pública. Logo, o instituto do recall tem o escopo de destituir o representante do poder – requerido pelos eleitores em número preestabelecido por lei – determinando a remoção do cargo público que ocupa, por considerar que aquele a quem se pretende remover não reúne mais condições de competência e moral para o exercício daquela função pública.