Loja Centauro de Itabuna é condenada em ação do MPT


A rede varejista, que atua em todo o Brasil, terá que pagar uma indenização de R$ 70 mil pela prática frequente de desrespeito à jornada de trabalho e ao descanso dos seus trabalhadores.
A rede varejista, que atua em todo o Brasil, terá que pagar uma indenização de R$ 70 mil pela prática frequente de desrespeito à jornada de trabalho e ao descanso dos seus trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça do Trabalho de Itabuna a condenação da SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., mais conhecida com Lojas Centauro, por descumprimento de normas trabalhistas. A rede varejista, que atua em todo o Brasil, terá que pagar uma indenização de R$ 70 mil pela prática frequente de desrespeito à jornada de trabalho e ao descanso dos seus trabalhadores, além de corrigir uma série de práticas irregulares. A loja de Itabuna tem cerca de 30 empregados.

A investigação confirmou que a empresa praticava irregularidades como a não concessão do intervalo mínimo de uma hora aos funcionários, o não pagamento das horas extras alusivas aos intervalos irregularmente concedidos e a não concessão do descanso semanal. Os próprios controles de jornada trazidos pela empresa ao processo afirmavam as infrações cometidas. Com a decisão judicial, a rede varejista fica obrigada a corrigir todas as irregularidades existentes no local de trabalho.

O juiz do trabalho João Batista Sales Souza ressaltou em sua sentença que, “ao expor seus trabalhadores a condições de trabalho que, via de regra, conduzem ao adoecimento e a riscos de acidentes de trabalho fatais, com vistas a alcançar as metas de produção/produtividade, o réu alcança ganhos não obtidos por concorrentes que cumprem rigorosamente as leis do país”. O valor da indenização será revertido para entidades filantrópicas que atuam na região ou projetos sociais sem fins lucrativos a critério do MPT, sendo ainda possível a destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhado (FAT). Contra a sentença proferida ainda cabe recurso.