MPF denuncia namorado que divulgou na internet vídeo de relações íntimas


após o término do namoro, divulgou o conteúdo em páginas de redes sociais e no Whatsapp.
O denunciado após o término do namoro, divulgou o conteúdo em páginas de redes sociais e no Whatsapp.

O Ministério Público Federal  denunciou estudante do sexo masculino, maior de 18 anos, que publicou vídeo contendo cena pornográfica envolvendo a ex-namorada. De acordo com a vítima, que é menor de idade, os dois mantiveram relacionamento amoroso entre 26 de novembro de 2012 e abril de 2013.

Na denúncia, o MPF expõe que no inquérito policial consta que o denunciado gravou a cena praticando intimidades com a jovem provavelmente em janeiro de 2013 e, após o término do namoro, divulgou o conteúdo em páginas na internet e no Whatsapp em meados de novembro e dezembro do mesmo ano. Em 18 de dezembro, a jovem tomou conhecimento do vídeo que estava circulando pelas redes sociais. O caso ocorreu no estado da Paraíba.

Ao saber dos fatos, os representantes legais da vítima procuraram a Polícia Federal. O Ministério Público destaca que a representação continha registros substanciais com imagens de grupos no Whatsapp, nos quais a gravação era propagada, e do Google, “onde era possível encontrar diversos sites que disponibilizavam o vídeo da adolescente na rede mundial de computadores”. A título de exemplo, uma página online voltada para conteúdos pornôs hospedava o referido vídeo com título contendo o nome da vítima acompanhado de palavra vexatória e da sua cidade natal.

Segundo informações prestadas pela jovem, o vídeo foi gravado na residência de um amigo do denunciado, localizada em João Pessoa. A denúncia relata que, no momento em que a adolescente e o namorado se encontravam a sós no quarto, em total privacidade, o rapaz começou a filmar a cena em seu celular. Ainda segundo o documento, a vítima pediu para que o estudante parasse, mas ele dizia que a gravação estava em pausa. Logo depois, pediu para o denunciado apagar o vídeo, tendo ele se comprometido a fazê-lo. Ela mesma não pôde excluir porque o telefone dele tinha senha.

Por sua vez, o denunciado confirmou ter gravado cenas de intimidade entre ele e a vítima, e tomou conhecimento da veiculação do vídeo em grupos do Whatsapp. Além disso, informou que enviou a gravação para uma amiga, sob promessa de ser apagado em seguida. No entanto, para o MPF, a tese de que o estudante propagou o vídeo foi, inclusive, comprovada pelo referido amigo que cedeu a casa. Este, durante depoimento, contou que o denunciado lhe mostrou um vídeo contendo cenas de intimidades entre ele e a vítima, gravado em seu quarto. Sendo assim, o Ministério Público argumenta que “está provada a divulgação, pelo denunciado, do vídeo, com clara intenção de denegrir a imagem” da adolescente, “em represália ao fim do namoro entre ambos”.

Diante do exposto, o MPF pede que a Justiça condene o rapaz a pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa, conforme artigo 240 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo prevê punição para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Também pede-se a condenação de 3 a 6 anos de reclusão e multa, com base no artigo 241-A da referida lei combinado com artigo 69 do Código Penal (concurso material).