PRE pede cassação do diploma eleitoral de Carlos Ubaldino por compra de votos


O deputado estadual reeleito  Carlos Ubaldino e seu filho teriam utilizado ONG para marcação de consultas e compra de passagens em troca de votos.
O deputado estadual reeleito Carlos Ubaldino e seu filho teriam utilizado ONG para marcação de consultas e compra de passagens em troca de votos.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) requereu hoje, 2 de dezembro, a cassação do diploma eleitoral do deputado estadual reeleito Carlos Ubaldino de Santana, por ter se aproveitado da Casa de Atendimento ao Cidadão (CAC), em Olindina, a 202km da capital, para obtenção de votos. A Organização Não Governamental (ONG), administrada pelo vice-prefeito da cidade e filho do deputado, Carlos Ubaldino de Santana Filho, que também foi acionado pelo MPF, oferecia benefícios à população carente da cidade e fazia propaganda eleitoral do candidato enquanto isso.

Em cumprimento à medida de busca e apreensão solicitada pelo Ministério Público Eleitoral em Olindina, a Polícia Federal (PF) encontrou, no local onde funciona a CAC, diversas solicitações de exames e procedimentos, algumas com a inscrição “exames para marcar”; cartões de aprazamento do Hospital Roberto Santos, em Salvador, com espaço para preenchimento do nome do paciente e data e horário de consultas; agenda e cadernos com nomes de pacientes, datas de marcações de exames médicos e informações sobre passagens; armações de óculos e receitas médicas.

De acordo com a ação, de autoria do procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Batos Mello e do procurador Regional Eleitoral Auxiliar Samir Cabus Nachef Júnior, a PF descobriu que o comitê eleitoral de Ubaldino funcionava, informalmente, no mesmo imóvel. “Os esforços feitos para viabilizar as consultas e exames àqueles que procuravam a CAC eram eficazes e repercutiam na escolha dos votos dos beneficiados em favos do deputado”, afirma Nachef.

Condenação – A PRE requereu a condenação dos políticos pela captação de sufrágio, ilícito eleitoral previsto no art. 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), com aplicação de multa no valor máximo estabelecido em lei, que é de aproximadamente 53 mil reais. Para Ubaldino, a PRE pediu também a cassação do diploma eleitoral.

Compra de voto – também é crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/2014). A investigação na esfera criminal continua em andamento na Polícia Federal.

Confira a aqui íntegra da ação.