Análise das contas de Jabes mostra graves irregularidades


Com apenas um ano de governo, Jabes Ribeiro
No seu primeiro ano de governo, Jabes Ribeiro cometeu vários crimes de improbidade administrativa. O gestor conta com o apoio do padrinho político Mário Negromonte para fugir da rejeição do TCM.

Desde o início de 2013, o Blog Agravo vem denunciando, com informações consolidadas que permitiram concluir de forma inequívoca, que a execução orçamentária e a gestão financeira, operacional e patrimonial, sobre a responsabilidade do prefeito Jabes Ribeiro, estão cheias de irregularidades e ilegalidades.

Destacando-se a forma errônea aos princípios da legalidade, eficiência e legitimidade e economicidade que devem nortear a administração pública.

Jabes, que é “especialista” na prática de atos de improbidade administrativa, vem cometendo falhas técnicas, e os mais variados erros, repetidos também em suas gestões anteriores, expondo o município ao descrédito, indo na contramão de uma gestão responsável com a coisa pública.

Governo gastou mais de R$ 2 milhões por procedimento de dispensa de licitação

O governo jabista utilizou inadequadamente da exceção à licitação, denominada dispensa de licitação, usando-a de forma equivocada, sob o manto do art. 24, seus incisos da Lei 8.666/93 e outras justificativas infundadas para contratação de locação de diversos bens e serviços para diversos setores da administração, como também na compra de diversos materiais, violando a obrigatoriedade de abertura de procedimento licitatório.

Para burlar os procedimentos licitatórios, usou o decreto de emergência, publicado no início do governo. Vale salientar que trata-se de uma prática ilegal, pois não foram localizados requisitos comprobatórios para a contratação direta, e nenhum ponto de vista legal que justifique a compra sem o devido processo de licitação.

Isso, vale ressaltar, afronta o princípio da isonomia e da livre concorrência, atentando contra o disposto inciso VIII do art. 10 da lei de improbidade administrativa.

Vejamos os diversos processos com contratação direta por meio de dispensa de licitação usando o decreto de emergência:

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dispensadelicitaçaoPor meio de inexigibilidade de Licitação, o governo gastou mais de R$ 500 mil

Pelo procedimento de inexigibilidade de licitação, verificou-se a contratação de uma empresa, que não possui os requisitos elencados no art. 13 – 25 da lei de Licitações.

No mesmo foco, comprova-se a ilegalidade do ato por parte do gestor, infringindo o disposto no inciso VIII do art. 10 da lei de Improbidade Administrativa, além de causar danos ao erário público, sendo que os valores são superiores aos praticados no mercado, agravado ainda pela ausência da comprovação de notória especialidade do profissional contratado, infringindo o disposto no inciso XI e XII do art. 10 da lei 8.429/9, com diversos processos pagos indevidamente sob o fundamento incorreto da inexigibilidade de licitação.

Vejamos a empresas contratadas por meio inexigibilidade de licitação:

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Fragmentação de despesas, com finalidade de burlar o certame licitatório – inciso I e II do art. 24 da Lei 8.666/93

O exame nas publicações oficiais, também averiguou um expediente ilícito praticado pela administração de Jabes Ribeiro, que consiste em fracionar diversos empenhos relativos a compras do mesmo objeto, com fulcro de tentar, que, com o parcelamento dos valores individuais de cada contrato, não ultrapasse os limites de dispensa de licitação, face ao pequeno valor contratado.

Os documentos avaliados demonstram que o prefeito usava do expediente de fracionamento dos empenhos, como forma de proteção aos seus amigos.

Os processos abaixo relacionados, demonstram a existência de diversos pagamentos realizados pela administração, concernente a empenhos fracionados todos de forma irregular, violando o disposto no art. 3º do estatuto das licitações :

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Acrescente–se que o gestor dispensou o processo de licitação, quase que todos, através de um decreto de emergência ilegítimo e ilegal, além dos preços acima dos praticados no mercado, agravado ainda mais pela ausência de comprovação da execução dos serviços contratados, infringindo o disposto no incisos XI e XII do art. 10 da lei 8.429/92, dispensa de processo de licitação com base de um decreto de emergência.

Conclusão: O resultado da análise dos documentos que compõem de forma parcial a prestação de contas – exercício financeiro 2013, não deixa qualquer dúvida de que o gestor e equipe, descumpriram de forma reiterada a constituição federal, Leis 6.404/76, Lei 8.666/93 e alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, assim como resoluções e procedimentos do TCM, realizando pagamentos sem o devido processo legal, fragmentando licitações, deixando de realizar licitações, criando ônus indevido para a Fazenda Pública, e superfaturando compras e os serviços.

 Isso tem provocado assim, prejuízos ao erário público, devendo, por consequência, o prefeito Jabes Ribeiro, ser responsabilizado civil e criminalmente pelos atos de malversação praticados.

Esperamos que assim que forem julgadas as contas da atual gestão municipal, tais sejam enviadas ao Ministério Público Estadual e Federal, para as devidas medidas judiciais cabíveis, assim como para a câmara de vereadores.

Esse relatório feito pelo Blog Agravo, também será encaminhado às autoridades citadas acima.