Prisco defende acordo que visa a modernização da PM e plano de carreira para os praças


SoldadoPrisco_EmersonNunesO adiamento da votação da Lei de Organização Básica (LOB), ontem à tarde, na Assembleia Legislativa, trouxe à tona a necessidade do Governo estipular cronograma público para cumprimento de três outros itens do acordo firmado com o fim das reivindicações militares do abril último.

Entre os tópicos, que ficaram de ser votados antes da LOB, estão a aprovação do Estatuto da categoria, a regulamentação do artigo 92 da lei vigente (que beneficia os PMs com insalubridade, periculosidade, auxílio transporte, alimentação e ensino) e o Código de Ética.

“Eu quero a votação da LOB, mas junto com os outros itens do acordo. Isso que é o justo. Não está na Assembleia os pontos que mais interessam aos 27 mil militares, 85% da tropa da PM”, afirmou o soldado Prisco. Conforme explica o deputado eleito, a LOB, para os praças, somente estipula o quantitativo de vagas, que só seriam regulamentadas com a aprovação, em Casa legislativa, do Estatuto da PM e Código de Ética.

Prisco ressalta que a remodelação do Estatuto da PM trará, entre outros benefícios, a estipulação de interstício mínimo e máximo para a promoção dos praças. “Hoje temos casos de soldados que só conseguem a tão sonhada promoção quando vão para a reserva. Enquanto isso, o oficial em quatro anos é promovido automaticamente. Não sou contra a promoção de oficiais. Eu, apenas, quero que o Governo cumpra o plano de carreira dos praças que está no Estatuto”, analisou.

Já em relação ao Código de Ética, o deputado eleito com 108.041 votos analisa que a norma, hoje, não regulamenta questões disciplinares para os praças, o que fica a cargo da discricionariedade dos oficiais.

“O Código de Ética remodelado acaba com as prisões disciplinares que são substituídas por suspensões. Além do mais, cada transgressão disciplinar terá uma penalidade estipulada na Lei. Hoje, quem define quanto tempo o praça ficará preso por não bater continência é o oficial, de acordo com seu entendimento”, exemplificou soldado Prisco.

CONHEÇA O ARTIGO 92 DO CÓDIGO DE ÉTICA

Art. 92 – São direitos dos Policiais Militares:

I – a garantia da patente e da graduação, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes;

II – os proventos calculados com base na remuneração integral do seu posto ou graduação quando, não contando com trinta anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada ex ofício por ter atingido a idade limite de permanência em atividade no posto ou na graduação;

III – os proventos calculados com base na remuneração integral do posto ou graduação imediatamente superior quando, contando com trinta anos ou mais de serviço, for transferido para a reserva remunerada;

IV – os proventos calculados com base na remuneração integral do seu próprio posto ou graduação acrescida de 20% (vinte por cento) quando, contando com trinta e cinco anos ou mais de serviço, for ocupante do último posto da estrutura hierárquica da Corporação no seu quadro e, nessa condição, seja transferido para a reserva remunerada;

V – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação peculiares:

a) o uso das designações hierárquicas;

b) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação, satisfeitas as exigências de qualificação e competência para o seu exercício;

c) a percepção de remuneração;

d) a alimentação, assim entendida as refeições ou subsídios com esse objetivo, fornecido aos policiais militares durante o serviço;

e) o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes necessários ao desempenho de suas atividades, incluindo-se as roupas indispensáveis no alojamento;

f) indenização de transporte;

g) indenização de diárias;

h) auxílio transporte, devido ao policial militar nos deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, na forma e condições estabelecidas em regulamento;

i) honorário de ensino, observado o disposto em regulamento;

j) a promoção;

k) a transferência, a pedido, para a reserva remunerada;

l) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

m) a exoneração a pedido;

n) adicional de férias correspondente a um terço da remuneração percebida;

o) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

p) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis;

q) adicional noturno;

r) adicional por serviço extraordinário;

s) o auxílio-natalidade, licença-maternidade e paternidade, garantindo-se à gestante a mudança de função, nos casos em que houver recomendação médica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, posto ou graduação;

t) seguro contra acidentes do trabalho;

u) estabilidade econômica pelo exercício de cargo comissionado.

VI – o policial militar acidentado em serviço, que necessite de tratamento especializado, recomendado por Junta Médica Oficial, terá garantido os recursos médico-hospitalares, medicamentos e próteses necessários à sua recuperação conforme dispuser o regulamento;

VII – outros direitos previstos em Lei.

*Com informações da assessoria de comunicação.