Multas para ultrapassagem forçada e “rachas” estão mais caras a partir de hoje


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Mais de 2 mil mortes em acidentes tiveram como causa as colisões frontais.

As multas para motoristas flagrados em ultrapassagens forçadas ou em local proibido estão até dez vezes mais caras. As mudanças passam a valer a partir de hoje (1º), data do início da vigência da Lei 12.971, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro. A nova legislação também aumenta a punição para quem for pego praticando corrida, disputa ou competição automobilística, o chamado “racha”.

O valor da multa para o motorista que forçar passagem entre veículos em pistas de duplo sentido passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir. A sanção para ultrapassagens de risco, que normalmente obriga o outro veículo a sair da pista para evitar acidentes, dobrará se houver reincidência no período de até um ano. Nesse caso, o valor será R$ 3.830,80.

A multa para quem ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contínuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70. O valor da punição também dobrará no caso de reincidência em 12 meses.

Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as mudanças objetivam, principalmente, a redução do número de batidas frontais, causadas, em sua maioria, por ultrapassagens indevidas. A PRF constatou que esse tipo de acidente é o que mais provoca mortes.

“As estatísticas da PRF mostram que aproximadamente 4% dos acidentes são do tipo colisão frontal. Responsáveis por 34% das mortes em rodovias federais, eles são ocasionadas por pessoas que tentam realizar ultrapassagens em locais proibidos ou de maneira forçada em locais permitidos”, explicou Stênio Pires, inspetor da PRF.

Dados da PRF indicam que, entre janeiro e setembro deste ano, 10% das infrações registradas nas rodovias federais foram por ultrapassagens indevidas. Acrescentam que, no mesmo período, mais de 2 mil mortes tiveram como causa as colisões frontais.

De acordo com a lei, caso haja morte, a pena será de cinco a dez anos de prisão. Responsáveis por lesões graves durante a corrida serão punidos com prisão de três a seis anos. O texto também aumenta para R$ 1.915,40 as multas aplicadas para rachas e arrancadas perigosas.