Justiça Eleitoral determina retirada de placas do governo da Bahia


O dispositivo legal proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
O dispositivo legal proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

O juiz Francisco de Oliveira Bispo, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou “a retirada de todas as placas indicativas de obras do governo do Estado da Bahia”. A decisão liminar atende representação da coligação “Unidos pela Bahia”, liderada pela candidatura a governador de Paulo Souto, que denunciou afronta ao artigo 73 das Leis das Eleições (9504/97). O dispositivo legal proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

“Para favorecer seu candidato, o governo deu uma de gato mestre. Tentou burlar a legislação, apagando apenas a marca da administração estadual, quando deveria, como agora determina a Justiça, retirar toda a propaganda”, diz o presidente da coligação “Unidos pela Bahia”, José Carlos Aleluia. Segundo ele, as placas só podem ter dados técnicos. “O PT não têm escrúpulos. Mas, nós, da oposição, estamos vigilantes para recorrer ao TRE no caso de qualquer ilegalidade”.