Fazer barulho que gere incômodo a terceiros é passível de punição, com pena de prisão ou multa


Mas nem todos sabem e respeitam a lei. Em dias de sexta a domingo, os reclames se multiplicam.

A Justiça recentemente determinou em atenção a uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público da Bahia, que o Município de Ilhéus adote medidas contra a poluição ambiental, sobretudo a sonora, causada durante a realização de eventos em vias públicas da cidade.

A inconveniência de um som alto, vizinhos que fazem muito barulho com incômodo a terceiros, é considerado contravenção, passível de punição com pena de prisão ou multa. Conheça a lei que fala sobre o assunto clicando aqui.