MP recomenda ao prefeito de Itamaraju implantação de Portal da Transparência


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O Ministério Público estadual recomendou oficialmente ao prefeito do município de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, que adote as medidas legais e administrativas necessárias para a implantação do Portal da Transparência e para a adequação das informações relativas às contas da Prefeitura. Na recomendação, realizada no último dia 18, os promotores de Justiça João Batista Madeiro Neto e Augusto Joaquim de Azevedo Júnior, respectivamente das 1ª e 2ª Promotorias de Itamaraju, dão o prazo de 30 dias, contados do recebimento do documento pelo prefeito, para que sejam tomadas as providências solicitadas, o que afastaria futuras ações judiciais de natureza cível e criminal.

Os promotores de Justiça argumentam que a “inexistência do Portal da Transparência” fere os princípios da publicidade e transparência na veiculação de informações obrigatórias, contemplados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e não atenta aos artigos 9 e 45 da chamada Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que garante ao cidadão obter informação pública por meio de serviços específicos criados para este fim nos órgãos e entidades do poder público. Com aproximadamente 63 mil habitantes, Itamaraju se inclui no rol dos municípios, com entre 50 mil e 100 mil habitantes, que tinha dois anos para disponibilizar, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a sua execução orçamentária e financeira, conforme a Lei Complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009. Os promotores ainda destacam que “a não disponibilidade das contas públicas constitui, em tese, crime de responsabilidade” e “ato de improbidade administrativa”.