Comissão define regras para eleição indireta de presidente da República em caso de vacância


FAIXA PRESIDENCIALA Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou  na ultima  quinta-feira (6) proposta que disciplina o artigo 81 da Constituição, que trata da eleição indireta para cargos de presidente e vice-presidente da República, em caso de vacância nos últimos dois anos do período presidencial.

Em 15 artigos, a proposta detalha a forma de convocação da eleição indireta, o registro das candidaturas, os prazos para recursos, a proclamação do resultado e posse dos eleitos, e as exceções possíveis para a situação.

Pelo texto, a eleição indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional em até 48 horas da abertura das vagas. As candidaturas devem ser registradas até dez dias após a convocação da eleição. A votação ocorrerá em sessão unicameral, com voto ostensivo e aberto de deputados e senadores. A direção dos trabalhos ficará a cargo da Mesa do Congresso Nacional.

“Esse artigo da Constituição que trata da vacância do presidente e do vice-presidente da República não estava regulamentado. Existia um vazio na legislação brasileira”, disse o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Vaccarezza explicou que a proposta será encaminhada ao presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso Nacional, que a enviará para apreciação do Plenário da Câmara.

* Agência Câmara