Câmara dos deputados pode votar pena maior para sequestro de grávida ou doente


sequestroO Plenário da Câmara pode votar hoje o Projeto de Lei 6903/06, que amplia a pena para sequestro ou cárcere privado, prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quando a vítima for grávida ou pessoa doente. A pena atual, de reclusão de um a três anos, é aumentada para dois a cinco anos.

A proposta, que tramita em regime de urgência, é de autoria do ex-deputado Celso Russomanno e integra o pacote de projetos da área de segurança que a Câmara decidiu votar após os debates realizados por parlamentares e especialistas há duas semanas. A matéria deverá ser analisada em sessão extraordinária, a ser realizada após a Ordem do Dia da sessão ordinária, prevista para as 16 horas. ( Agência câmara)