Por Julio Gomes
Muito se disse, inclusive com conteúdo fortemente emocional, sobre a execução de um brasileiro, por cometimento de tráfico de drogas, levada a cabo na Indonésia no último dia 18 de janeiro de 2014.
Embora lamentável do ponto de vista humanitário, algumas considerações a respeito do tema parecem cabíveis, senão necessária. Vejamos:
Em primeiro lugar o brasileiro, infelizmente, assumiu o risco de transgredir a lei em um país estrangeiro – e islâmico – afrontando uma legislação duríssima e inflexível com nacionais e estrangeiros.
Talvez ele tenha pensado somente nas possibilidades de ganho econômico. Talvez tenha pensado que todos os lugares são como o Brasil, onde com um “jeitinho” se resolve quase tudo. Mas nem todo lugar é igual ao Brasil, nem todo lugar tem nossos defeitos, nem nossas qualidades.
Em países da Europa Ocidental tais como Alemanha, Inglaterra, Espanha e França; na América do Norte (EUA e Canadá); em países de regime islâmico e em alguns outros, como a Austrália e a Nova Zelândia, a lei é a lei e ponto final. Ela não é para ser burlada, mas para ser cumprida. Nós brasileiros, principalmente quando vamos morar ou mesmo passear no exterior, devemos compreender isto.
Em tais países as autoridades que agem em nome do Estado são autoridades mesmo, com poderes de fato, e não meros simulacros, esvaziados de poder real sobre a sociedade.
Longe de mim defender a pena de morte que foi aplicada ao brasileiro. Minha formação cristã me impede de fazê-lo, pois tal pena é incompatível com os princípios estabelecidos por Jesus.
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